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ID
703216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo em vista que, no mundo de hoje, principalmente depois das recentes crises financeiras internacionais, compreende-se que o Estado tem papel preponderante no equilíbrio da economia, sendo o orçamento público sua principal forma de atuação, julgue o  item   que se segue.


Entre as instituições que integram o orçamento público, estão as autarquias, incluindo aquelas de natureza especial, as fundações instituídas e mantidas pelo poder público e as empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a CF/88 temos que: 

    Art. 165

    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

            I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

            II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

           III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


    Empresa Estatal dependente é aquela, segundo a LRF, empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. Exemplos: CONAB, EMPRAPA...

  • o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público (art. 165, § 5º, inciso I, da CF/88);  
       
    o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto (art. 165, § 5º, inciso II, da CF/88); e  
       
    o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos  e mantidos pelo poder público (art. 165, § 5º, inciso III, da CF/88). 
  • CORRETO a questão.

    Entre as instituições que integram o orçamento público, estão as autarquias, incluindo aquelas de natureza especial, as fundações instituídas e mantidas pelo poder público e as empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes. § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    No meu entendimento o Art. 1 da LRF específica bem, quem faz parte do Orçamento e de quebra estão subordinada a lei de Gestão Fiscal. Se eu estiver errada por favor me corrijam.   

    Art. 1o

    § 3o Nas referências:

    I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

    a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

    b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

    II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;

    III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;

    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;







  • Madalena,
    Também lembrei desse artigo da LRF. Mas creio que a resposta esteja na Constituição Federal mesmo. A LRF não afirma quais entidades estão submetidas ao orçamento público, apenas estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal (art. 1º). Isso quem faz é a CF, por meio do art. 165.
  • O fundamento pra questão é a Constituição Federal, conforme já foi dito acima:

    Art. 165

    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

            I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    A "pegadinha" da questão é em relação às empresas públicas e sociedades de economia mistas dependentes, que recebem recurso da União. Ficar atento às empresas INDEPENDENTES, visto que estas integram o Orçamento Investimento e não ao Orçamento Fiscal.