Complementando a colega acima:
A Certificação Ocupacional
No caminho da melhoria dos serviços públicos prestados ao cidadão, da transparência, da profissionalização e desenvolvimento de seus profissionais, o governo do Estado de São Paulo editou o Decreto nº 53.254, de 21 de julho de 2008, que instituiu o processo de certificação ocupacional para cargos em comissão, empregos e funções de confiança.
Trata-se de um processo de avaliação de pessoas com o objetivo de estabelecer critérios mínimos de conhecimentos e habilidades técnicos para servidores públicos assumirem cargos em comissão, empregos e funções de confiança. Não basta apenas confiança, é preciso demonstrar a capacidade para exercer, com excelência, a função.
A base metodológica do processo de certificação ocupacional tem como referência a gestão por competências, e possui um desenho e concepção próprios, elaborados e pensados para a realidade específica para o Estado de São Paulo e para a função específica envolvida na certificação.
Pincípios norteadores: Transparência, Foco na prática, Participação, Graduação, Acessibilidade.
Organismo Certificador: Os organismos certificadores são externos, para a credibilidade total dos processos de certificação.Os certificados têm prazo de validade de no máximo 5 anos, devendo, portanto, o profissional se certificar novamente após expirar o przao. A validade é específica para cada certificação, dependendo da necessidade da função certificada.