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Art. 18. As alterações do projeto ou plano original só poderão ser feitas pelo profissional que o tenha elaborado.
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Lei n.º 5.194/1966
Art. 18. As alterações do projeto ou plano original só poderão ser feitas pelo profissional que o tenha elaborado.
Parágrafo único. Estando impedido ou recusando-se o autor do projeto ou plano original a prestar sua colaboração profissional, comprovada a solicitação, as alterações ou modificações dêles poderão ser feitas por outro profissional habilitado, a quem caberá a responsabilidade pelo projeto ou plano modificado.
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Não faz sentido considerar esta premissa correta, pois no mesmo artigo já é especificado que se ele não puder terá como terceiros modificarem...
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Passível de anulação, claramente.
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Concordo com a Ariana. Não faz sentido já que a lei informa, 'caso ele não possa ou não queira'.
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Concordo com a Ariana. Não faz sentido já que a lei informa, 'caso ele não possa ou não queira'.
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LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966
Letra da LEI e Ponto!
Art. 18 - As alterações do projeto ou plano original só poderão ser feitas pelo profissional que o tenha elaborado.
Parágrafo único - Estando impedido ou recusando-se o autor do projeto ou plano original a prestar sua colaboração profissional, comprovada a solicitação, as alterações ou modificações deles poderão ser feitas por outro profissional habilitado, a quem caberá a responsabilidade pelo projeto ou plano modificado.
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se a própria lei diz que quem elaborou o projeto estando impedido outro poderá alterar.
a questão está errada!
questão passível de anulação.
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Art. 18. As alterações do projeto ou plano original só poderão ser feitas pelo profissional que o tenha elaborado.