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6.10.5 Interferências na faixa livre
As faixas livres devem ser completamente desobstruídas e isentas de interferências, tais como vegetação,
mobiliário urbano, equipamentos de infra-estrutura urbana aflorados (postes, armários de equipamentos, e
outros), orlas de árvores e jardineiras, rebaixamentos para acesso de veículos, bem como qualquer outro tipo
de interferência ou obstáculo que reduza a largura da faixa livre. Eventuais obstáculos aéreos, tais como
marquises, faixas e placas de identificação, toldos, luminosos, vegetação e outros, devem se localizar a uma
altura superior a 2,10 m.
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NBR 9050/2015:
6.12.3 Dimensões mínimas da calçada
b) faixa livre ou passeio: destina-se exclusivamente à circulação de pedestres, deve ser livre de qualquer obstáculo, ter inclinação transversal até 3 %, ser contínua entre lotes e ter no mínimo 1,20 m de largura e 2,10 m de altura livre;
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Gab. Certo
NBR 9050/2015:
6.12.3 Dimensões mínimas da calçada
b) faixa livre ou passeio: destina-se exclusivamente à circulação de pedestres, deve ser livre
de qualquer obstáculo, ter inclinação transversal até 3 %, ser contínua entre lotes e ter no mínimo 1,20 m de largura e 2,10 m de altura livre;
A regra é de 2,10 em faixa livre. Porém é preciso ficar atento à parte da norma que fala sobre as placas de sinalização de espaço para P.C.R.
9050/2015
5.5.2.2 Sinalização de espaço para P.C.R.
5.5.2.3.3 A borda inferior das placas instaladas deve ficar a uma altura livre entre 2,10 m e 2,50 m em relação ao solo. Em estacionamentos com pé-direito baixo, é permitida sinalização à altura de 1,50 m.