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ID
703750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A respeito das políticas públicas de arquivo e da legislação arquivística, julgue os itens que se seguem.

É competência do Conselho Nacional de Arquivos o estímulo à implantação de sistemas de arquivos nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos estados.

Alternativas
Comentários
  • Decreto n° 4073/2002  Capitulo I
    Do Conselho Nacional de Arquivos


     Art. 2° Compete ao CONARQ:
    VII - Estimular a implantação de sistemas de arquivos nos Poderes Executivo,Legislativo e judiciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e nos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios.
                                                                                                                                                                                   


    Gabarito:Certo

  • O Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ foi criado pelo art. 26 da Lei nº 8.159/91 e regulamentado pelo Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002 e tem como competências:

    estabelecer diretrizes para o funcionamento do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR, visando à gestão, à preservação e ao acesso aos documentos de arquivos;

    promover o inter-relacionamento de arquivos públicos e privados com vistas ao intercâmbio e à integração sistêmica das atividades arquivísticas;

    propor ao Ministro de Estado da Justiça normas legais necessárias ao aperfeiçoamento e à implementação da política nacional de arquivos públicos e privados;

    zelar pelo cumprimento dos dispositivos constitucionais e legais que norteiam o funcionamento e o acesso aos arquivos públicos;

    estimular programas de gestão e de preservação de documentos públicos de âmbito federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, produzidos ou recebidos em decorrência das funções executiva, legislativa e judiciária;

    subsidiar a elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo metas e prioridades da política nacional de arquivos públicos e privados;

    estimular a implantação de sistemas de arquivos nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e nos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios;

    estimular a integração e modernização dos arquivos públicos e privados;
    identificar os arquivos privados de interesse público e social, nos termos do art. 12 da Lei no 8.159, de 1991;

    propor ao Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado da Justiça, a declaração de interesse público e social de arquivos privados;

    estimular a capacitação técnica dos recursos humanos que desenvolvam atividades de arquivo nas instituições integrantes do SINAR;

    recomendar providências para a apuração e a reparação de atos lesivos à política nacional de arquivos públicos e privados;

    promover a elaboração do cadastro nacional de arquivos públicos e privados, bem como desenvolver atividades censitárias referentes a arquivos;

    manter intercâmbio com outros conselhos e instituições, cujas finalidades sejam relacionadas ou complementares às suas, para prover e receber elementos de informação e juízo, conjugar esforços e encadear ações;

    articular-se com outros órgãos do Poder Público formuladores de políticas nacionais nas áreas de educação, cultura, ciência, tecnologia, informação e informática.

    O funcionamento do CONARQ é regulamentado pelo seu regimento interno aprovado pela Portaria nº 2.588, de 24 de novembro de 2011.
  • O Conselho Nacional de Arquivo é o Orgão Central do Sistema Nacional de Arquivo.
  • Gabarito: CERTO.

     

     

    DECRETO Nº 4.073, DE 3 DE JANEIRO DE 2002 (Regulamenta a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados.)

     

    Capítulo I

    DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS

     

            Art. 2o  Compete ao CONARQ:

            (...)

            VII - estimular a implantação de sistemas de arquivos nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e nos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios;

  • Com relação ao Decreto n° 4073, das competências dos órgãos, apenas o CONARQ estimula.

    • Estimular programas de gestão e de preservação de documentos públicos de âmbito federal, estadual, distrital e municipal, produzidos ou recebidos pelo Poder Público;

    • Estimular a implantação de sistemas de arquivos nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e nos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios;

    • Estimular a integração e modernização dos arquivos públicos e privados;

    • Estimular a capacitação técnica dos recursos humanos que desenvolvam atividades de arquivo nas instituições integrantes do SINAR;