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Afirmativa CORRETA - O CONARQ, habitualmente, disponibiliza a Legislação Arquivística Brasileira, atualizada no mês de fevereiro de cada ano, compreendendo, entre outras, a LEI Nº 9.507, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997, que regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data. Veja http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=48 para mais detalhes.
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Só não concordo com a idéia exposta na questão de que Habeas data seria para receber informação de interesse coletivo ou geral, sendo que Habeas data é somente para informações de caráter pessoal!
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COMPLEMENTANDO o comentário do TADASHI.
CF/88 - Artigo 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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Letícia está certíssima: o HABEAS DATA é o remédio a ser impetrado para obter conhecimento ou retificação de informações concernentes à pessoa do impetrante (pessoais). Não se pode confundir o habeas data com o mandado de segurança que é direito de obter certidões ou informações de interesse particular, coletivo ou geral. (REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA: LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Saraiva,2009 ).
PORÉM, se atentarmos para a redação da questão, veremos que o relativo (que) refere-se a legislação arquvística, não a habeas data.
Quem "assegura ao cidadão o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivo." é a legislação arquivistica mencionada por Tadashi Carlos.
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Na verdade a questão está correta, e o Habeas Data também pleiteia apenas a pessoa impetrante.
o que deve ser analisado na questão é, o fato do examinador ter colocado o instituto da virgula ( , ) após ''particular'', o que remeteria a seguinte conclusão:
''ou de interesse coletivo ou geral'', refere-se ao -direito de receber dos órgãos-
então ficaria assim:
O instituto do habeas data é garantido na legislação arquivística, que assegura ao cidadão o direito a receber dos órgãos públicos ou de interesse coletivo ou geral, informações de seu interesse particular, contidas em documentos de arquivo.
''ou de interesse coletivo ou geral'' seria por ex: Cartórios particulares que tem arquivos de caráter Público.
Espero ter ajudado.
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Errei a questão justamente por compreender que o carater do habeas data é personalíssimo.....mas como foi bem dito pelos colegas acima..........a questão é de arquivologia não de direito constitucional!rs
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GABARITO: CERTO
O princípio constitucional contido no inciso XXXIII da carta magna é um princípio máximo, dai o nome carta magna, este princípio serve tanto para o Direito Constitucional, quanto para a Arquivologia, nenhuma lei pode estar acima da Lei Constitucional, portanto:
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
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Em que só utiliza Habeas Data na situação descrita, caso alguma informação seja negada sendo que o cidadão possui o direito a informação e também esteja exclusas os critérios de Sigilo em que só pode ser impetrado se os dados forem livres e negados sem uma justificativa apresentada devidamente. Apesar da CF afirmar o direito á informação há alguns casos exclusos e o Habeas Data no contexto da questão foi bem aplicado.
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HD PARA DIREITO COLETIVO?
ESSE NAO É O DIREITO DE PETIÇÃO?
CONTINUO NÃO ENTENDENDO.
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olá LETICIA VIEIRA, maycoln andrade, o dispositivo da constituição não se aplica aqui em arquivologia. lá realmente habeas data é para informações particular.conforme o art. 5, LXXII a). Mas em arquivologia de acordo com a lei Lei 8159/1994 - "Art. 4º
Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivos, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujos sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
assertiva correta.
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Questão capciosíssima de PORTUGUÊS disfarçada de Arquivologia. Veja o porquê de o gabarito "CORRETA" estar correto.
Analisando a estrutura sintática do período, percebe-se que, não obstante o examinador tenha introduzido-o citando o Habeas Data, refere-se tão somente à Legislação Arquivística. Destarte, vejamos a sua estrutura estratificada:
1ª parte: "O instituto do habeas data é garantido na legislação arquivística", (...) (Verdade)
2ª parte: (...) que assegura ao cidadão o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivo. (Verdade)
Conclusão: Perceba que o "QUE" deve ser substituído por "legislação arquivística", e não por "Habeas Data"!
E mais: Obviamente, a legislação arquivística deve estar alinhada à CF.
Espero ter ajudado! =)
"Não existe almoço de graça!"
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Para melhor compreensão, a formulação da questão deveria ter sido da seguinte forma:
O instituto do habeas data é garantido na legislação arquivística, a qual assegura ao cidadão o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivo.
É duro a gente ter que conhecer a legislação da matéria, língua portuguesa e de quebra adivinhar o que a banca quis dizer, pela sua má utilização da gramática na elaboração das questões...
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Gabarito evidentemente errado
Informações de interesse particular => Direito de Petição
Informações PESSOAIS => HABEAS DATA
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Pra mim o gabarito está errado.
Não adianta ficar viajando no que eles queriam dizer.
A forma como foi dito deixa a assetiva incorreta.
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Concordo com o Quaresma, a questão ficou ambígua. Deveria ter sido usada "o qual" ou "a qual". A questão deveria ter sido anulada, será que ninguém entrou com recurso?
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Qual seria o Remédio Constitucional adequado contra a CESPE, em relação às questões ambíguas que não são anuladas e que prejudica o cidadão concurseiro?
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Respondendo ao colega acima é o Mandato ma nocu ! kkkk' brincadeiras a parte pessoal !
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Gente,
Acho que aqui cabe um esclarecimento para não assustar muito o pessoal.
Apesar de a questão estar mal redigida, dando margem à ambiguidade, como aliás, uma em cada cinco questões dessa banca, ninguém deve se preocupar muito com ela, pois cobrou conhecimentos específicos de legislação arquivística.
Essa era uma prova para a área de Documentação, que exigia vários conhecimentos específicos do tipo.
Isso não pode ser cobrado em provas gerais de outras áreas.
Abçs a todos
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Errei mas a questão é correta mesmo, sabe pq? Não nada dessa viagem de interpretação do português e sim do texto associado à questão.
Segue o enunciado da questão: "A respeito das políticas públicas de arquivo e da legislação arquivística, julgue os itens que se seguem.". Com o enunciado que podemos ter a noção do que a questão queria saber. Questão Correta.
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A questão só pode ser considerada correta se for avaliada quanto a disciplina Arquivologia.
Se Arquivologia não faz parte do edital, deve ser anulada.
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Não estou sendo o "advogado do diabo" do CESPE mas alguns comentários carecem de um pouco de maturidade de seus emissores.
Antes de ficar indignado e defendendo de forma ferrenha o seu ponto de vista achando que a questão deve ser anulada analisem, dentre outros quesitos, a qual concurso a questão diz respeito. No caso específico essa questão foi do concurso para o MPE-PI - Analista Ministerial - Documentação. Ora, não faria sentido se esse tipo de questão, com a redação como foi dada, fosse cobrada, por exemplo, para o cargo de Agente de Polícia Federal.
Assim, vamos usar esse importante espaço com parcimônia e inteligência, otimizando os nossos estudos, enxugando ao máximo os comentários, restringindo apenas ao ESTRITAMENTE necessário para o entendimento da questão em si ou, em algumas situações, questões análogas que ajudam a compreensão de determinado assunto.
No mais, ou certo comentários, como eu citei, são imaturos, ou são de "aventureiros" que ainda não estão completamente engajados na luta pela conquista de uma vaga no setor público.
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O direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral ?
Então que dizer se eu impetrar um habeas data para saber informações do Papa eu vou poder? Questão muito mal formulada para min gab :Errado
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Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,
nos termos seguintes:
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento
de informações relativas à pessoa do impetrante,
constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de
caráter público;
b) para a retificação de dados, quando
não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
ENTENDIMENTO
O habeas data é remédio
constitucional de natureza
civil e rito Sumário. O habeas data poderá ser ajuizado por qualquer
pessoa, física ou jurídica, brasileira ou estrangeira. Trata-se
de ação
personalíssima, que jamais poderá ser usado para
garantir acesso a informações de terceiros.
OBS -
Lei nº 9.507, de 12 de novembro de 1997
LEI Nº 9.507, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997
Regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data
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Melhor questão de todos os tempos. examinador ninja! Questão de português.
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questão mais macabra do século !!
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O instituto do habeas data é um remédio constitucional, que assegura a todos os cidadãos o exercício do direito de acesso á informações de seu interesse particular, de interesse coletivo ou geral, que estejam registradas em documentos de arquivo, sejam estes públicos ou privados.
O exercício deste direito é regulado pela Lei Federal nº 9.507/97, que não só regulamenta o exercício deste direito, como também o rito processual para sua execução.
Resposta: CERTO
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Art. 5, inc. LXXII da Constituição Federal de 88
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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Pra mim essa questão ta errada.
Esse CESPE é engraçado mesmo. Uma hora ele fala não pode ser utilizado para obter informações de terceiros, e agora ele vem e fala que é de caráter coletivo. Eu heim!!!!
(2013/CESPE/STF/Analista) De acordo com o STF, o habeas data não pode ser utilizado para garantir o conhecimento de informações concernentes a terceiros(3º). Certo
(2015/CESPE/STJ/Analista) O habeas data não é meio de solicitação e obtenção de informações de terceiros, uma vez que tem como objetivo assegurar o conhecimento de informações relativas ao próprio impetrante. Certo
Fonte: Material Zero UM consultoria:A garantia constitucional do habeas data destina-se a tutelar a liberdade de informação pessoal.O habeas data não é cabível para pleitear informação de interesse coletivo, de interesse geral ou sobre terceiros.
ATENÇÃO! O direito de obter informações de caráter geral é um direito fundamental amparado pelo inciso XIV, do art. 5º, da Constituição Federal de 1988 e a violação a esse direito pode ser combatida por intermédio do Mandado de Segurança.