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REGIMENTO INTERNO DO ARQUIVO NACIONAL
CAPÍTULO I
DA CATEGORIA E FINALIDADE
Art. 1o O ARQUIVO NACIONAL, órgão central do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA, da Administração Pública Federal, órgão específico singular da estrutura organizacional do Ministério da Justiça, diretamente subordinado ao Ministro de Estado, tem por finalidade implementar a política nacional de arquivos, definida pelo Conselho Nacional de Arquivos - órgão central do Sistema Nacional de Arquivos, por meio da gestão, do recolhimento, do tratamento técnico, da preservação e da divulgação do patrimônio documental do governo federal, garantindo pleno acesso à informação, visando apoiar as decisões governamentais de caráter político-administrativo, o cidadão na defesa de seus direitos e de incentivar a produção de conhecimento científico e cultural.
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Só complementando a resposta acima:
Capítulo II
DO SISTEMA NACIONAL DE ARQUIVOS
Art. 10. O SINAR tem por finalidade implementar a política nacional de arquivos públicos e privados, visando à gestão, à preservação e ao acesso aos documentos de arquivo.
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QUESTÃO
O Sistema Nacional de Arquivos tem por finalidade implementar a política nacional de arquivos públicos e privados, a ser formulada pelo Arquivo Nacional, no que se refere à gestão e preservação dos documentos de arquivo bem como ao acesso a eles.
FORMA CORRETA:
O Sistema Nacional de Arquivos tem por finalidade implementar a política nacional de arquivos públicos e privados, a ser formulada pelo CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVO, no que se refere à gestão e preservação dos documentos de arquivo bem como ao acesso a eles.
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A questão requer a análise conjunta dos artigos 1º e 10 do Decreto 4073/02
O CONARQ é responsável pela definição da política nacional de arquivos públicos e privados enquanto o SINAR tem por finalidade implementar tal política.
Art. 1o O Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, órgão colegiado, vinculado ao Arquivo Nacional, criado pelo art. 26 da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991, tem por finalidade definir a política nacional de arquivos públicos e privados, bem como exercer orientação normativa visando à gestão documental e à proteção especial aos documentos de arquivo.
Art. 10. O SINAR tem por finalidade implementar a política nacional de arquivos públicos e privados, visando à gestão, à preservação e ao acesso aos documentos de arquivo.
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O Sistema Nacional de Arquivos (SINAR) tem por finalidade implementar a política nacional de arquivos públicos e privados, a ser formulada pelo Arquivo Nacional, no que se refere à gestão e preservação dos documentos de arquivo bem como ao acesso a eles. Errado.
Decreto nº 4073-2002
Art. 10. O SINAR tem por finalidade implementar a política nacional de arquivos públicos e privados, visando à gestão, à preservação e ao acesso aos documentos de arquivo
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Gabarito: ERRADO.
DECRETO Nº 4.073, DE 3 DE JANEIRO DE 2002 (Regulamenta a Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados.)
Capítulo II
DO SISTEMA NACIONAL DE ARQUIVOS
Art. 10. O SINAR tem por finalidade IMPLEMENTAR a política nacional de arquivos públicos e privados, visando à gestão, à preservação e ao acesso aos documentos de arquivo.
Capítulo I
DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS
Art. 1o O Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, órgão colegiado, vinculado ao Arquivo Nacional, criado pelo art. 26 da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991, tem por finalidade DEFINIR a política nacional de arquivos públicos e privados, bem como exercer orientação normativa visando à gestão documental e à proteção especial aos documentos de arquivo.
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Simplificando...
O Sistema Nacional de Arquivos tem por finalidade implementar a política nacional de arquivos públicos e privados, a ser formulada pelo Conselho Nacional de Arquivos, no que se refere à gestão e preservação dos documentos de arquivo bem como ao acesso a eles.
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Gab. E
Complementando:
Decreto 4.073
Art. 2º-A Compete ao Arquivo Nacional, quanto à implementação da política nacional de arquivos públicos e privados, no âmbito da administração pública federal: (Incluído pelo Decreto nº 10.148, de 2019)
I - celebrar acordos, convênios, parcerias e termos de cooperação com órgãos e entidades públicas e privadas em matéria de interesse mútuo; (Incluído pelo Decreto nº 10.148, de 2019)
II - propor atos normativos ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública relativos ao aprimoramento e à implementação da política nacional de arquivos públicos e privados; (Incluído pelo Decreto nº 10.148, de 2019)
III - fornecer subsídios para o arquivamento de documentos públicos em meio eletrônico, óptico ou equivalente, observado a legislação; e (Incluído pelo Decreto nº 10.148, de 2019)
IV - estabelecer as diretrizes para a preservação e o acesso aos documentos públicos, independentemente de sua forma ou natureza. (Incluído pelo Decreto nº 10.148, de 2019)
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Será formulada pelo CONARQ.
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Quem formula é o CONARQ
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GABARITO ERRADO.
O Sistema Nacional de Arquivos (SINAR) tem por finalidade implementar a política nacional de arquivos públicos e privados, a ser formulada pelo CONARQ, no que se refere à gestão e preservação dos documentos de arquivo bem como ao acesso a eles.
O CONARQ cria a política nacional de arquivos.
Questão comentada pela professora Daliane Aparecida Silvério de Sousa.