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ID
703861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Considerando a avaliação de documentos, julgue os itens subsecutivos

Alguns autores recomendam o estabelecimento de um prazo precaucional de retenção dos documentos antes de sua destinação final, aplicável aos arquivos permanentes.

Alternativas
Comentários
  • Os documentos destinados aos arquivos permanentes, possuem valor histórico e de informação, portanto SEM PRAZO PRECAUCIONAL para enviá-loa ao arquivo permante. O Examinador quis confundir o candidato sobre a eliminação dos documentos.
  • Alguns autores recomendam o estabelecimento de um prazo precaucional de retenção dos documentos antes de sua destinação final, aplicável aos arquivos permanentes.

    O correto seria ARQUIVOS INTERMEDIÁRIOS.
  • Pessoal, fiz uma rápida pesquisa em relação aos prazos precaucionais, e encontrei uma Lei Municipal da cidade de Itajaí/SP, achei interessante porque, analogicamente, da a noção de que os prazos precaucionais também são relevantes para os arquivos  permanentes:

    Segue parte da Lei:



    Art. 1º
     - Consideram-se documentos públicos municipais, para efeitos desta Lei, todos os registros de informações gerados, em qualquer tempo, pelo exercício das atribuições dos órgãos que compõem a Administração Pública Direta e Indireta da Prefeitura do Município de Itajaí e Câmara Municipal de Itajaí.

    PARÁGRAFO ÚNICO - Incluem-se na categoria de documentos públicos municipais os produzidos ou recebidos pelos Órgãos da Administração Municipal, inclusive pelo legislativo, independentemente da natureza de seu suporte sejam papel, filme, fita magnética, disco magnético.

    Art. 2º - Para os efeitos de sua destinação final, os documentos públicos municipais classificam-se em documentos de valor imediato e documentos de valor mediato.

    § 1º - São documentos de valor imediato e guarda temporária aqueles que, esgotados os prazos de vigência e precaucional, estabelecidos em tabelas de temporalidade, podem ser eliminados, sem prejuízo para a coletividade ou memória da Administração.

    § 2º - São documentos de valor mediato e guarda permanente aqueles que, esgotados os prazos de vigência e precaucional estabelecidos em tabelas de temporalidade, apresentem, no seu conteúdo ou forma, informações que devam ser preservadas para a memória da Administração ou possam servir de pesquisa ou prova à coletividade. (arquivos permanentes).

    Bons estudos! e Boas Pesquisas!

  • Segundo Schellenberg:

    "Arquivo Permanente é contituido de documentos que perderam o seu valor administrativo e que são conservados por seu valor legal e/ou histórico."

    Prazo precaucional é para valor administrativo ou legal.
    Porém a partir do momento que o prazo legal já se exauriu, pra quê precaução?
    O arquivo pode ser eliminado do permanente. Portanto, o enunciado cabe para as outras idades e não para o permanente.

    Abraço!!
  • Outra questão do CESPE:

    Os documentos do arquivo intermediário são mantidos por conta dos prazos prescricionais e precaucionais e aguardam a destinação final: eliminação ou guarda permanente. CORRETA


  • Questão errada,outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Analista - Arquivologia

    Disciplina: Arquivologia

    O prazo precaucional define os prazos de guarda tanto no arquivo corrente quanto no intermediário.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - ANATEL - Técnico Administrativo

    Disciplina: Noções de Arquivologia | Assuntos: Legislação arquivística; Arquivo Permanente; 

    Os documentos de valor permanente, consoante legislação, não devem ser eliminados ou alienados.

    GABARITO: CERTA.

  • Prazo precaucional é para documentos com valor primário. Por isso não cabe dizer que pode ser utilizado no arquivo permanente, já que esse guarda documentos com valor secundário.