Pessoal, fiz uma rápida pesquisa em relação aos prazos precaucionais, e encontrei uma Lei Municipal da cidade de Itajaí/SP, achei interessante porque, analogicamente, da a noção de que os prazos precaucionais também são relevantes para os arquivos permanentes:
Segue parte da Lei:
Art. 1º - Consideram-se documentos públicos municipais, para efeitos desta Lei, todos os registros de informações gerados, em qualquer tempo, pelo exercício das atribuições dos órgãos que compõem a Administração Pública Direta e Indireta da Prefeitura do Município de Itajaí e Câmara Municipal de Itajaí.
PARÁGRAFO ÚNICO - Incluem-se na categoria de documentos públicos municipais os produzidos ou recebidos pelos Órgãos da Administração Municipal, inclusive pelo legislativo, independentemente da natureza de seu suporte sejam papel, filme, fita magnética, disco magnético.
Art. 2º - Para os efeitos de sua destinação final, os documentos públicos municipais classificam-se em documentos de valor imediato e documentos de valor mediato.
§ 1º - São documentos de valor imediato e guarda temporária aqueles que, esgotados os prazos de vigência e precaucional, estabelecidos em tabelas de temporalidade, podem ser eliminados, sem prejuízo para a coletividade ou memória da Administração.
§ 2º - São documentos de valor mediato e guarda permanente aqueles que, esgotados os prazos de vigência e precaucional estabelecidos em tabelas de temporalidade, apresentem, no seu conteúdo ou forma, informações que devam ser preservadas para a memória da Administração ou possam servir de pesquisa ou prova à coletividade. (arquivos permanentes).
Bons estudos! e Boas Pesquisas!
Questão errada,outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - MPU - Analista - Arquivologia
Disciplina: Arquivologia
O prazo precaucional define os prazos de guarda tanto no arquivo corrente quanto no intermediário.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2012 - ANATEL - Técnico Administrativo
Disciplina: Noções de Arquivologia | Assuntos: Legislação arquivística; Arquivo Permanente;
Os documentos de valor permanente, consoante legislação, não devem ser eliminados ou alienados.
GABARITO: CERTA.