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ID
704059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Em relação à legislação profissional pertinente ao Sistema
CREA/CONFEA, julgue os seguintes itens.

Nas obras em andamento, é obrigatório constar, no Livro de Ordem, a orientação de execução, mediante a determinação de providências relevantes para o cumprimento dos projetos e especificações.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO N° 1.024, DE 21 DE AGOSTO DE 2009 em que estabelece a obrigatoriedade do diario de obras.

  • RESOLUÇÃO N° 1.024, DE 21 DE AGOSTO DE 2009.

    Art.4, parágrafo 1, V

  • Resolução 1.094/2017

    § 1º Serão registradas no Livro de Ordem informações tais como:

    I - dados do empreendimento, de seu proprietário, do responsável técnico e da respectiva ART;

    II - as datas de início e de previsão da conclusão da obra ou serviço;

    III - as datas de início e de conclusão de cada etapa programada;

    IV - os relatos de visitas do responsável técnico;

    V - o atual estágio de desenvolvimento do empreendimento no dia de cada visita técnica;

    VI - orientação de execução, mediante a determinação de providências relevantes para o cumprimento dos projetos e especificações;

    VII - acidentes e danos materiais ocorridos durante os trabalhos;

    VIII - nomes de empresas e prestadores de serviço contratados ou subcontratados, caracterizando seus encargos e as atividades, com as datas de início e conclusão, e números das ARTs respectivas;

    IX - os períodos de interrupção dos trabalhos e seus motivos, quer de caráter financeiro ou meteorológico, quer por falhas em serviços de terceiros não sujeitas à ingerência do responsável técnico;

    e

    X - outros fatos e observações que, a juízo ou conveniência do responsável técnico pelo empreendimento, devam ser registrados.