SóProvas


ID
704371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de direitos e garantias fundamentais e nacionalidade, julgue os itens seguintes.

A vedação constitucional ao anonimato impede a utilização de peças apócrifas como prova formal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    A alternativa está errada, pois o STF já se manifestou que apesar de as autoridades públicas não poderem iniciar qualquer medida de persecução (penal ou disciplinar), apoiando-se, unicamente, para tal fim, em peças apócrifas ou em escritos anônimos, nada impede que elas possam ser usadas como prova formal quando forem produzidas pelo acusado ou, ainda, quando constituirem, elas próprias, o corpo de delito.

    senão vejamos ementa de decisão do STF:


    A INVESTIGAÇÃO PENAL E A QUESTÃO DA DELAÇÃO ANÔNIMA. DOUTRINA. PRECEDENTES. PRETENDIDA EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO, COM O CONSEQÜENTE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. DESCARACTERIZAÇÃO, NA ESPÉCIE, DA PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA. - As autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução (penal ou disciplinar), apoiando-se, unicamente, para tal fim, em peças apócrifas ou em escritos anônimos. É por essa razão que o escrito anônimo não autoriza, desde que isoladamente considerado, a imediata instauração de "persecutio criminis". - Peças apócrifas não podem ser formalmente incorporadas a procedimentos instaurados pelo Estado, salvo quando forem produzidas pelo acusado ou, ainda, quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito (como sucede com bilhetes de resgate no crime de extorsão mediante seqüestro, ou como ocorre com cartas que evidenciem a prática de crimes contra a honra, ou que corporifiquem o delito de ameaça ou que materializem o "crimen falsi", p. ex.). - Nada impede, contudo, que o Poder Público, provocado por delação anônima ("disque-denúncia", p. ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, "com prudência e discrição", a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, em ordem a promover, então, em caso positivo, a formal instauração da "persecutio criminis", mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas. (...)  (100042 RO , Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 02/10/2009, Data de Publicação: DJe-190 DIVULG 07/10/2009 PUBLIC 08/10/2009).
  • Complementando o comentário do companheiro acima :

    Liberdade da manifestação de pensamento (art. 5.º, IV e V)

    A Constituição assegurou a liberdade de manifestação do pensamento, vedando o anonimato. Caso durante a manifestação do pensamento se cause dano material, moral ou à imagem, assegura-se o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização.

    Em interessante julgado, o Min. Celso de Mello entendeu não ser possível a utilização da denúncia anônima, pura e simples, para a instauração de procedimento investigatório, por violar a vedação ao anonimato, prevista no art. 5.º, IV.
    Em seu voto ele declara que “(...) os escritos anônimos não podem justificar, só por si, desde que isoladamente considerados, a imediata instauração da persecutio criminis, eis que peças apócrifas não podem ser incorporadas, formalmente, ao processo, salvo quando tais documentos forem produzidospelo acusado, ou, ainda, quando constituírem, eles próprios, o corpo de delito (como sucede com bilhetes de resgate no delito de extorsão mediante sequestro, ou como ocorre com cartas que evidenciem a prática de crimes contra a honra, ou que corporifiquem o delito de ameaça ou que materializem o crimen falsi, p. ex.). Nada impede, contudo, que o Poder Público (...) provocado pordelação anônima — tal como ressaltado por Nélson Hungria, na lição cuja passagem reproduzi em meu voto — adote medidas informais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, comprudência e discrição, a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, em ordem a promover, então, em caso positivo, a formal instauração da persecutio criminis, mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas” (Inq. 1.957, Rel. Min. Carlos Velloso, voto do Min. Celso de Mello, j. 11.05.2005 — grifamos).
    Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado

     

  • Denúncia Anônima: Investigação Criminal e Quebra de Sigilo Telefônico – 1
    A Turma, por maioria, indeferiu habeas corpus no qual se pleiteava o trancamento de investigação ou qualquer persecução criminal iniciada com base exclusivamente em denúncias anônimas. Tratava-se, na espécie, de procedimento investigatório — que culminara com a quebra de sigilo telefônico dos pacientes — instaurado com base em delação apócrifa para apurar os crimes de associação para o tráfico de entorpecentes (Lei 6.368/76, art. 14) e de corrupção passiva majorada (CP, art. 317, § 1º), supostamente praticados por oficiais de justiça que estariam repassando informações sobre os locais de cumprimento de mandados de busca e apreensão e de prisão. Destacou-se, de início, entendimento da Corte no sentido de que a denúncia anônima, por si só, não serviria para fundamentar a instauração de inquérito policial, mas que, a partir dela, poderia a polícia realizar diligências preliminares para apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente e, então, instaurar o procedimento investigatório propriamente dito.
    HC 95244/PE, rel. Min. Dias Toffoli, 23.3.2010. (HC-95244)

  • Olá concurseiros,

    Não se pode confundir prova formal com elementos idôneos para dar início as investigações policiais, são coisas distintas. Desse modo, somente o primeiro julgado postado é correto, os demais abordam outra temática.
  • O que são peças apócrifas?

    Obrigado!
  • Dalton,

    as palavras anônimo, apócrifo e inominado são sinônimos.

     

  • Dalton, Talvez te ajude.

    Apócrifa, segundo o dicionário Houaiss, significa não autêntico, que não é do autor a que se atribui. Duvidoso, suspeito.

    Fonte: www.jusbrasil.com.br/topicos/352151/peticao-apocrifa
  • Delação anônima

    "Em interessante julgado, o Min Celso de Mello entendeu não ser possível a utilização de denúncia anônima, pura e simples, para a instauração de procedimento investigatório, por violar a vedação ao anonimato, previsto no art 5º, IV."

    Direito constitucional esquematizado
    Pedro Lenza.
  • Com um pouco do assunto de Inquerito policial fica fácil entender a questão!!!


    Mas apelaram!!! misturaram....
  • QUESTÃO ERRADA

    A CONSTITUIÇÃO ASSEGUROU A LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO, VEDANDO O ANONIMATO.CASO DURANTE A MANISFESTAÇÃO DO PENSAMENTO SE CAUSE DANO MATERIAL, MORAL OU À IMAGEM, ASSEGURA-SE O DIREITO DE RESPOSTA, PROPORCIONAL AO AGRAVO, ALÉM DA INDENIZAÇÃO.

    EM INTERESSANTE JULGADO O MIN. CELSO DE MELLO ENTENDEU NÃO SER POSSÍVEL A ULTILIZAÇÃO DA DENUNCIA ANONIMA, PURA E SIMPLES, PARA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO, POR VIOLAR A VEDAÇÃO AO ANONIMATO, PREVITSTO NO ARTº 5,INCISO 4.


    EM SEU VOTO ELE DECLARA QUE (...) OS ESCRITOS ANÔNIMOS NÃO PODEM JUSTIFICAR, SÓ POR SI, DESDE  ISOLADAMENTE CONSIDERADOS, A IMEDIATA INSTAURAÇÃO DA PERSECUTIO CRIMINIS, EIS QUE PEÇAS APÓCRIFAS NÃO PODEM SER INCORPORADAS,FORMALMENTE, AO PROCESSO, SALVO QUANDO TAIS DOCUMENTOS FOREM PRODUZIDOS PELO ACUSADO, OU , AINDA.QUANDO CONSTITUÍREM ELES PRÓPRIOS, O CORPO DE DELITO ( COMO SUCEDE COM BILHETES DE RESGATE NO DELITO DE EXTORSÃO MEDIANTE SEGUESTRO, OU COMO ACORRE  OM CARTAS QUE EVIDENCIEM A PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A HONRA,OU QUE CORPORIFIQUEM O DELITO DE AMEAÇA OU QUE MATERIALIZEM O CRIMEN FALSI )

    BONS ESTUDOS

    HUNO............
  • Pra quem sabe a diferença entre provas e elementos informativos, a questão, sem dúvidas, está CORRETA!

    A prova deve ser submetida ao contraditório e não se admite prova apócrifa, pelo menos até que provem o contrário.

  • GABARITO: ERRADO


    Acho pertinente indicar uma outra questão sobre esse assunto, também elaborada pela banca CESPE:


    Se indícios da prática de ilícito penal por determinada pessoa constarem de escritos anônimos, a peça apócrifa, por si só, em regra, não será suficiente para a instauração de procedimento investigatório, haja vista a vedação ao anonimato prevista na CF.(CERTO)


  • A vedação constitucional ao anonimato EM REGRA impede a utilização de peças apócrifas como prova formal.(Pois temos exceções)

    • a peça apócrifa puder ser corroborada com peças investigatórias

    • a peça apócrifa for produzida pelo próprio acusado

    • a peça apócrifa constituir corpo de delito de um crime contra a honra, extorsão mediante sequestro, etc.

    Gabarito Errado.

  • CONCEITO DO CESPE (Retirado de variadas questões) - "Se indícios da prática de ilícito penal por determinada pessoa constarem de escritos anônimos, a peça apócrifa, por si só, em regra, não será suficiente para a instauração de procedimento investigatório, haja vista a vedação ao anonimato prevista na CF, entretanto, fugindo desta especificação, a vedação constitucional ao anonimato não impede a utilização de peças apócrifas como prova formal, tal peças apócrifas podem ser corroboradas, por exemplo, com peças investigatórias, serem produzidas pelo próprio acusado, constituírem corpo de delito de um crime contra a honra ou extorsão mediante sequestro" 

  • As Peças Apócrifas não podem ser utilizadas, formalmente, no processo, SOMENTE quando esses documentos forem produzidos pela parte acusada, ou, quando constituírem, eles próprios, o corpo de delito.
     

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Ensina Nathalia Masson (2015), fundamentada num julgado do STF (lnq. 1957/PR), que PEÇAS APÓCRIFAS compõem prova formal quando:

    1) produzidas pelo próprio acusado ou

    2) constituírem o corpo de delito do crime.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Peças apócrifas não podem ser formalmente incorporadas a procedimentos instaurados pelo Estado, salvo quando forem produzidas pelo
    acusado ou, ainda, quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito (HC 106.664, Oje 23.05.2011 ).

  • Entendo que a resposta desta questão deveria ser considerada como correta, pois, EM REGRA, a vedação do anonimato impede o uso formal de peças apócrifas. Contudo, como forma de EXCEÇÃO, é permitido o uso em duas situações: 1- Produzidos pelo próprio acusado; 2 - Constituírem o corpo de delito do crime.

    Sendo assim, a resposta desta questão (no meu ponto de vista) deveria ter como base a regra, uma vez que ela não informa as hipoteses de exceção.

    Mas enfim... como o que vale é o pensamento da banca... vamos responder com base na exceção, já que a regra é desprezada!

  • Eu nunca sei quando considerar as excessões em questão do CESPE. Quando considero a regra, eu erro. Quando considero às excessões junto com a regra, erro de novo. 

  • A questão exige conhecimento relacionado à vedação ao anonimato, quando da liberdade de expressão, prevista no art. 5º, VI, da CF/88. Em regra, decorrência da vedação ao anonimato é a impossibilidade de se acolher denúncias anônimas (apócrifas) para fundamentar a instauração de um inquérito policial. Segundo os Tribunais Superiores, quando a única prova é uma denúncia apócrifa (sem assinatura), não se pode dar início ao inquérito policial, tampouco à ação penal. Entretanto, entende-se que com base na denúncia anônima é possível realizar diligências preliminares. Se com tais diligências for comprovada a veracidade das informações, será possível instaurar inquérito.

    Contudo, existe exceção à essa regra, conforme manifestação do STF. Nesse sentido:

    “INVESTIGAÇÃO PENAL E A QUESTÃO DA DELAÇÃO ANÔNIMA. DOUTRINA. PRECEDENTES. PRETENDIDA EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO, COM O CONSEQÜENTE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. DESCARACTERIZAÇÃO, NA ESPÉCIE, DA PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA. - As autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução (penal ou disciplinar), apoiando-se, unicamente, para tal fim, em peças apócrifas ou em escritos anônimos. É por essa razão que o escrito anônimo não autoriza, desde que isoladamente considerado, a imediata instauração de "persecutio criminis". - Peças apócrifas não podem ser formalmente incorporadas a procedimentos instaurados pelo Estado, salvo quando forem produzidas pelo acusado ou, ainda, quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito (como sucede com bilhetes de resgate no crime de extorsão mediante seqüestro, ou como ocorre com cartas que evidenciem a prática de crimes contra a honra, ou que corporifiquem o delito de ameaça ou que materializem o "crimen falsi", p. ex.). - Nada impede, contudo, que o Poder Público, provocado por delação anônima ("disque-denúncia", p. ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, "com prudência e discrição", a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, em ordem a promover, então, em caso positivo, a formal instauração da "persecutio criminis", mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas. (...)  (100042 RO , Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 02/10/2009, Data de Publicação: DJe-190 DIVULG 07/10/2009 PUBLIC 08/10/2009)”.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • questão exige conhecimento relacionado à vedação ao anonimato, quando da liberdade de expressão, prevista no art. 5º, VI, da CF/88. Em regra, decorrência da vedação ao anonimato é a impossibilidade de se acolher denúncias anônimas (apócrifas) para fundamentar a instauração de um inquérito policial. Segundo os Tribunais Superiores, quando a única prova é uma denúncia apócrifa (sem assinatura), não se pode dar início ao inquérito policial, tampouco à ação penal. Entretanto, entende-se que com base na denúncia anônima é possível realizar diligências preliminares. Se com tais diligências for comprovada a veracidade das informações, será possível instaurar inquérito.

    Contudo, existe exceção à essa regra, conforme manifestação do STF. Nesse sentido:

    “INVESTIGAÇÃO PENAL E A QUESTÃO DA DELAÇÃO ANÔNIMA. DOUTRINA. PRECEDENTES. PRETENDIDA EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO, COM O CONSEQÜENTE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. DESCARACTERIZAÇÃO, NA ESPÉCIE, DA PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA. - As autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução (penal ou disciplinar), apoiando-se, unicamente, para tal fim, em peças apócrifas ou em escritos anônimos. É por essa razão que o escrito anônimo não autoriza, desde que isoladamente considerado, a imediata instauração de "persecutio criminis". - Peças apócrifas não podem ser formalmente incorporadas a procedimentos instaurados pelo Estado, salvo quando forem produzidas pelo acusado ou, ainda, quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito (como sucede com bilhetes de resgate no crime de extorsão mediante seqüestro, ou como ocorre com cartas que evidenciem a prática de crimes contra a honra, ou que corporifiquem o delito de ameaça ou que materializem o "crimen falsi", p. ex.). - Nada impede, contudo, que o Poder Público, provocado por delação anônima ("disque-denúncia", p. ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, "com prudência e discrição", a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, em ordem a promover, então, em caso positivo, a formal instauração da "persecutio criminis", mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas. (...)  (100042 RO , Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 02/10/2009, Data de Publicação: DJe-190 DIVULG 07/10/2009 PUBLIC 08/10/2009)”.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Eu NUNCA consigo saber quando a cespe quer a regra ou a exceção.

  • Apócrifa: Desprovida de autenticidade / falso.

  • Letícia Souza Campagnaro Apócrifa não significa falsa, mas sim sem assinatura.

  • Júlia Costa pensei exatamente nisso, acredito que muitos comentários aqui são pesquisados e colados, pois o cespe não trouxe o entendimento da assertiva, se estava perguntando a regra ou a exceção.

  • ERRANDO PELA QUINTA VEZ :(

  • questão exige conhecimento relacionado à vedação ao anonimato, quando da liberdade de expressão, prevista no art. 5º, VI, da CF/88. Em regra, decorrência da vedação ao anonimato é a impossibilidade de se acolher denúncias anônimas (apócrifas) para fundamentar a instauração de um inquérito policial. Segundo os Tribunais Superiores, quando a única prova é uma denúncia apócrifa (sem assinatura), não se pode dar início ao inquérito policial, tampouco à ação penal. Entretanto, entende-se que com base na denúncia anônima é possível realizar diligências preliminares. Se com tais diligências for comprovada a veracidade das informações, será possível instaurar inquérito.

  • Essa questão peca pela total falta de objetividade. É impossível saber se o examinador quer a regra ou a exceção. Aí vira loteria.

  • Kkk, cuidado com as excessões!

  • é aquela questão que a banca poem o gabarito q quiser! É impossível saber se o examinador quer a regra ou a exceção.

  • Quem acertou, acertou e quem errou, também acertou

  • Peças apócrifas não podem ser formalmente incorporadas a procedimentos instaurados pelo Estado, salvo quando forem produzidas pelo acusado ou, ainda, quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito (como sucede com bilhetes de resgate no crime de extorsão mediante seqüestro, ou como ocorre com cartas que evidenciem a prática de crimes contra a honra, ou que corporifiquem o delito de ameaça ou que materializem o "crimen falsi", p. ex.). 

  • ERRADA

    EM REGRA IMPEDE...MAS NÃO SE FALOU EM REGRA E FOI COLOCADO COMO IMPEDIMENTO TOTAL,O QUE NÃO É VERDADE!

    CASO SEJA AVERIGUADO E COMPROVADO QUE TAL ´´PEÇA`´(OU DENÚNCIA) E VERDADEIRA,PODERÁ SIM SER USADA COMO PROVA FORMAL.

    Ensina Nathalia Masson (2015), fundamentada num julgado do STF (lnq. 1957/PR), que PEÇAS APÓCRIFAS compõem prova formal quando:

    1) produzidas pelo próprio acusado ou

    2) constituírem o corpo de delito do crime.

     

    OU SEJA,PODEM SIM!

  • A vedação constitucional ao anonimato impede a utilização de peças apócrifas como prova formal. (NÃO)

     

    Apócrifa.

    Que não é autêntico; que é duvidoso;

    • Peças apócrifas não podem ser incorporadas, formalmente, ao processo, SALVO quando tais documentos forem produzidos pelo acusado, ou, ainda, quando constituírem, eles próprios, o corpo de delito.
    • As informação Apócrifa não inibe e nem prejudica a prévia coleta de elementos de informação dos fatos delituosos com vistas a apurar a veracidade dos dados nela contidos

     

    Art. 5º CF - É LIVRE:

    A MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, SENDO VEDADO O ANONIMATO;

    Os escritos anônimos não autorizam, por si só, propositura de ação penal, a abertura de um IP.

    Com tudo pode ser realizada uma diligência para averiguar os fatos nela noticiados.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    É possível decretar medida de busca e apreensão com base unicamente em “denúncia anônima”?

    NÃO.

     

    É possível decretar interceptação telefônica com base unicamente em “denúncia anônima”?

    NÃO.

     

    É possível a propositura de ação penal com base unicamente em “denúncia anônima”?

    NÃO.

     

    É possível instaurar investigação criminal (inquérito policial, investigação pelo MP etc.) com base em “denúncia anônima”?

    SIM

  • PEÇAS APÓCRIFAS compõem prova formal quando:

    1) produzidas pelo próprio acusado ou

    2) constituírem o corpo de delito do crime.

  • Gab. E

    #PCALPertencerei