SóProvas


ID
704392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos órgãos públicos e à competência administrativa, julgue os seguintes itens.

Um órgão administrativo e seu titular podem delegar parte de sua competência a outros órgãos ou titulares, desde que estes lhe sejam hierarquicamente subordinados.

Alternativas
Comentários
  • Questão Incorreta!

     Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

  • Complementando o comentário do colega, as bancas tentam confundir a necessidade de subordinação para que ocorra a delegação e a avocação. Somente se faz necessário a subordinação no segundo caso.
    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

     

  • Apenas lembrando que a fundamentação legal foi retirada da Lei 9.784/99 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
    Bons estudos!
  • O examinador tentou confundir com a exigência prevista para a avocação. No caso de avocação é necessária a hierarquia entre os órgãos. 
    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. 

  • Um órgão administrativo e seu titular podem delegar parte de sua competência a outros órgãos ou titulares, desde que estes lhe sejam hierarquicamente subordinados.



     Esse é o erro da alternativa. Pode haver delegação mesmo
    não sendo hierarquicamente subordinado.

    Alternativa errada
  • "Um órgão administrativo e seu titular podem delegar parte de sua competência a outros órgãos ou titulares, desde que estes lhe sejam hierarquicamente subordinados." É necessário ficar atento à palavras restritivas, elas geralmente aparecem nas assertivas para torna-las falsas. No texto original como já foi colocado nos comentários anteriores vc pode observar que o examinador trocou palavras chaves pra passar uma idéia de que somente aos subordinados é possível delegar parte das competências o que não é verdade.
  • Só complementando, existe também a possibilidade da chamada delegação horizontal.

  • Delegação - Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Avocação - Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior


    Lindo, lindo!



  • Como foi dito o erro da questão é 'desde que estes lhe sejam hierarquicamente subordinados.'", vejam em outras questões de forma correta:

    Prova: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Delegado de Polícia

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99;

    De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal e quando conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, delegar parte da sua competência a outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos Básicos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública;

    Um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.

    GABARITO: CERTA.

  • AINDE QUE NÃO SEJA 

  • DELEGAÇÃO - Hierarquicamente Subordinados ou NÃO
    AVOCAÇÃO- Avocação Competência de Órgão Hierarquicamente Inferior.

  • ERRADO

    Memorizem:

    AVOCAÇÃO > DEVE HAVER HIERARQUIA > somente avocação de órgãos herarquicamente inferiores;


    DELEGAÇÃO > PODE HAVER OU NÃO HIERARQUIA > Pode delegar para órgãos inferiores ou não.

  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • O tema atinente à delegação de competências encontra-se disciplinado na Lei 9.784/99, mais precisamente em seus arts. 12 a 14, sendo que, para a resolução da presente questão, basta a leitura do disposto no art. 12, caput, que abaixo reproduzo:

    "Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."

    Daí se extrai que a lei não exige que haja relação de hiearquia e subordinação entre os órgãos ou titulares delegantes e delegados. Pelo contrário, expressamente, deixou assente ser possível a delegação, ainda que não haja relação de hiearquia.

    De tal maneira, conclui-se pela incorreção da assertiva ora comentada.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • Para delegar competencia precisa de subordinação? 
    Não. 

  • LEI 9.784/99

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • PODE DELEGAR AINDA QUE NÃO SEJA HIERARQUICAMENTE SUBORDINADO!

    PODE DELEGAR AINDA QUE NÃO SEJA HIERARQUICAMENTE SUBORDINADO!

    PODE DELEGAR AINDA QUE NÃO SEJA HIERARQUICAMENTE SUBORDINADO!

    PODE DELEGAR AINDA QUE NÃO SEJA HIERARQUICAMENTE SUBORDINADO!

    .

    --> Não confundir com os casos de AVOCAÇÃO. Nessa, precisa de hierarquia (inferiores) e subordinação!!

  • "Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."

  • Avocar sim; delegar, não