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Questão Incorreta: Órgãos autônomos representam o órgão independente (este sim são originários da CF e possuem independência). O órgão autônomo é vinculado ao poder que lhe deu origem.
Breve Definição sobre cada órgãos:
Os órgãos independentes são aqueles que não têm subordinação a qualquer outro órgão. Eles possuem sua independência prevista na Constituição. Exemplos: Congresso Nacional (artigo 48), Chefia do Poder Executivo (artigo 84), Tribunais (artigo 92), Ministério Público (artigo 127 e ss.), Tribunal de Contas (artigo 71, IV), CNJ e CNMP (artigo 92), todos da constituição.
órgãos autônomos - São os subordinados diretamente à cúpula da Administração. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. Seus dirigentes são, em geral, agentes políticos nomeados em comissão. São os Ministérios e Secretarias, bem como a AGU (Advocacia-Geral da União) e as Procuradorias dos Estados e Municípios.
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Independentes.
São os originários da CF: Legislativo, Executivo, Judiciário. Têm funções políticas já definidas anteriormente, exercidas por seus membros que são agentes políticos com mandato eletivo, enquanto seus servidores são agentes administrativos. São também chamados órgãos primários e estão sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelos outros.
Autônomos.
Constituem a cúpula da Administração. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica. São órgãos diretivos com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades na área de sua competência. Participam das decisões governamentais. São os Ministérios, Secretarias de Estado, de Municípios. Seus funcionários são agentes políticos, nomeados em comissão.
Superiores.
Têm poder de direção, controle, decisão e comando em assuntos de sua alçada específica. São os Chefias de Gabinete dos Ministros, Delegacias da Receita Federal, Superintendências Regionais do INCRA e outros desta natureza.
Subalternos.
São aqueles que têm reduzido poder decisório e predominância de atribuições de execução. Sua função é a execução de tarefas e serviços de rotina.
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Órgãos independentes: esse são previstos diretamente pelo texto constitucional, representando os três poderes . São orgãos sem qualquer subordinação hirerarquica ou funcional.
Órgãos Autônomos:Situam-se na cúpula da administração, hierarquicamente logo abaixo dos orgão independentes. Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando como orgão diretivos. Ex. Ministérios, as secretárias de estado, advocacia geral da união.
Portanto, a questão está inocorreta, pois órgãos autônomos não são originados da constituição e não representão os três poderes.
Fonte: D.A - MA E VP
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- Independente: São aqueles que se originam pela Constituição Federal. Não possuem subordinação hierárquica.
- Autônomo: Pertence à cúpula da Administração Pública, subordinados aos órgãos independentes.
- Superiores: São órgãos com poder de direção e controle, mas sem autonomia administrativa e financeira. Podem estar subordinados aos órgãos independentes ou aos autônomos.
- Subalternos: São órgãos de execução de serviços de rotina e estão subordinados aos órgãos superiores.
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Item Errado.
Clique no mapa para ampliar.
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Então parece que a Maria Sylvia tem uma posição minoritária, pois para ela a autonomia decorre exclusivamente da Constituição:
"Os vocábulos autonomia e administração expressam bem a distinção. Autonomia, de autós (próprio) e nómos (lei), significa o poder de editar as próprias leis, sem subordinação a outras normas que nãos as da própria Constituição; nesse sentido, só existe autonomia onde haja descentralização política."
Se bem que o enuciado da questão fala em "órgãos autônomos".
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1.1.1. ÓRGÃOS INDEPENDENTES, AUTÔNOMOS, SUPERIORES E SUBALTERNOS
(IASS) - Independente, Autônomo, Superior, Subalterno
Os órgãos independentes são os previstos diretamente na Constituição, sendo suas atribuições desempenhadas por agentes políticos, sem qualquer vínculo de subordinação funcional. São os órgãos representativos dos Três Poderes, correspondendo na esfera federal à Presidência da República, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos demais Tribunais federais, Governadorias, Prefeituras.
*Defensoria pública. a foi alterada.
Os órgãos autônomos são aqueles localizados no ápice da estrutura administrativa. São subordinados aos órgãos independentes, mas detêm autonomia técnica, administrativa e financeira. Como exemplo podemos citar as Secretarias estaduais e a Advocacia Geral da União, os Ministérios (que são subordinados à Presidência da República).
Os órgãos superiores são aqueles que exercem funções de planejamento, direção e controle. Possuem autonomia técnica, quanto às suas atribuições específicas, mas são despidos de autonomia administrativa e financeira. Estão sempre subordinados a um órgão independente e, conforme o caso, a um ou mais órgãos autônomos. Nessa categoria se incluem as Procuradorias, as Gerências, as Cordenadorias, Delegacia de Polícia etc.
Os órgãos subalternos são os que têm funções meramente executivas, com reduzido poder decisório, estando subordinados a diversos níveis de controle e direção. Como exemplo podemos citar uma seção de pessoal, portaria de um prédio público, almoxarifado.
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ERRADO
OS ORIGINÁRIOS DA CF SÃO OS INDEPENDETES E NÃO OS AUTÔNOMOS , SEGUE DEFINIÇÃO :
INDEPENDENTE --> PREVISÃO DIRETA NO TEXTO DA CF/88 EX: CÂMARA, SENADO , STF , STJ ....
AUTÔNOMOS --> TOPO DA ADM , SUBORDINADOS AOS INDEPENDENTES EX : MINISTÉRIOS , SECRETARIAS , AGU ....
SUPERIOES --> FUNÇÃO DE DIREÇÃO : (SEM AUTONOMIA ADM E FINANCEIRA) EX: DEPARTAMENTOS , COORDENADORIAS GABINETES
SUBALTERNOS -- > FUNÇÕES DE EXECUÇÃO : SALAS DE PESSOAL ETC...
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Complementando o que já foi dito...
Ele misturou a classificação de órgãos autônomos com a definição de órgãos independentes!
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A questão está errada porque ela se trata dos órgãos independentes, e não dos autönomos.
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Classificação dos Órgãos Públicos quanto à Posição Estatal
a) Independentes: originiários da constituição, e representativos dos Poderes de Estados. Não possuem qualquer representação hierárquica e seus agentes são denominados de Agentes Políticos. Ex.: Congresso Nacional
b) Autônomos: São os órgãos localizados na cúpula da Administração; autonomia administrativa, financeira e técnica. Ex: Ministérios
c) Superiores: São os que detêm poder de direção, controle, decisão e comando de assuntos de sua competência específicca, mas sempre sujeitos à subordinação e a controle hierárquico de uma chefia mais alta. Não gozam de autonomia administrativa nem financeira. Ex: Secretarias Gerais.
d) Subalternos: São or órgãos subrdinados hierarquicamente. Detêm reduzido poder decisório, pois se destinam à realização de serviços de rotina e tem predominantemente atribuições de execução. Ex.: Agência da Secretaria da Receita.
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Pessoal, na parte superior da página do QC existe uma opção chamadaConfigurações. Ao clicar nesse item, aparecerá uma página contendo uma aba chamada Comentários. Lá você poderá configurar sua página para Não exibir comentários com conceito abaixo de: Regular ou Bom. Marcando, por exemplo,Bom, apenas os comentários com 3 ou mais estrelas ficarão visíveis. Isso permitirá que você filtre as informações, visualizando apenas as que possuem as melhores notas.
Como para o concurseiro tempo é imprescindível...
FICA A DICA!
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A questão trata dos órgãos independentes.
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Independentes !
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NÃO ACHEI ESSA CHAMADA CONFIGURAÇÕES NA PAGINA DO QC , ALGUÉM PODE ME AJUDAR?
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Quanto a posição estatal: independentes- originarios da CF
- representativos dos poderes do estado. EX: Legislativo, executivo e judiciário.
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os órgãos que representam os três poderes e derivam da CF são ÓRGÃOS INDEPENDENTES;
ÓRGÃOS AUTÔNOMOS estão abaixo dos órgãos independentes, sendo órgãos de cúpula administrativa
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Trata-se de orgãos Independentes , oriundos da CF/88
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A questão refere-se aos orgãos independentes.
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INDEPENDENTES: EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JURDICIÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO, TRIBUNAL DE CONTAS E PRESIDÊNCIA DA REP.
AUTÔNOMOS: MINISTÉRIOS, SECRETARIAS, ADVOCACIA GERAL...
SUPERIORES: PROCURADORIAS, CORREGEDORIAS, GABINETES...
SUBALTERNOS: SEÇÃO DE EXPEDIENTE, SEÇÃO DE MATERIAL, SEÇÃO DE PESSOAL, SEÇÃO DE PORTARIA, SEÇÃO DE ZELADORIA...
GABARITO ERRADO
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Órgãos independentes: são aqueles previstos diretamente
na Constituição Federal, representando os três Poderes, nas esferas
federal, estadual e municipal, não sendo subordinados hierarquicamente a
nenhum outro órgão. As atribuições destes órgãos são exercidas por
agentes políticos.
Exemplo: Presidência da República, Câmara dos Deputados, Senado
Federal, STF, STJ e demais tribunais, bem como seus simétricos nas
demais esferas da Federação. Incluem-se ainda o Ministério Público da
União e o do Estado11 e os Tribunais de Contas da União, dos Estados e
dos Municípios.
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I - INDEPENDETES: originarios na CF, encabeçam cada poder ou estrututa do Estado.
A - AUTONOMOS: autonomia administrativa, tecnica e financeira
S - SUPERIORES: não tem autonomia administrativa e financeira, planejam as política fixadas pelos órgãos independentes
S - SUBALTEERNOS: são os órgãos de execução, reduzido poder decisório.
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Segundo classificação doutrinária, quanto ao critério relacionado à posição estatal, os órgãos autônomos (indepententes) são aqueles originários da Constituição e que representam os três poderes do Estado, cujas funções são exercidas por agentes políticos.
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A QUESTÃO ESTÁ SE REFERINDO A ÓRGÃO INDEPENDENTE
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A presente questão aborda uma das classificações mais clássicas acerca dos órgãos públicos, proposta por Hely Lopes Meirelles. Referida classificação subdivide os órgãos em independentes, autônomos, superiores e subalternos.
Na realidade, o conceito mencionado na assertiva não se refere aos órgãos autônomos, mas sim aos órgãos independentes. Confira-se:
"Órgãos independentes são os originários da Constituição e representativos dos Poderes de Estado - Legislativo, Executivo e Judiciário -, colocados no ápice da pirâmide governamental, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e só sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelo outro. Por isso, são também chamados órgãos primários do Estado. Esses órgãos detêm e exercem precupuamente as funções políticas, judiciais e quase-judiciais outorgadas diretamente pela Constituição, para serem desempenhadas pessoalmente por seus membros (agentes políticos, distintos de seus servidores, que são agentes administrativos), segundo normas especiais e regimentais."
Logo, está equivocada a afirmativa.
Gabarito do professor: ERRADO
Bibliografia:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002.
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ITEM – ERRADO – Trata-se de órgãos independentes, nesse sentido, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (in Direito administrativo . – 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017. P. 308):
“Quanto à posição estatal, classificam-se em independentes, autônomos, superiores e subalternos (cf. Hely Lopes Meirelles, 1996: 66-68).
Independentes são os originários da Constituição e representativos dos três Poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e sujeitos apenas aos controles constitucionais de um sobre o outro; suas atribuições são exercidas por agentes políticos. Entram nessa categoria as Casas Legislativas, a Chefia do Executivo e os Tribunais.
Autônomos são os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais. Entram nessa categoria os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informações e o Ministério Público.
Superiores são órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia; não gozam de autonomia administrativa nem financeira. Incluem-se nessa categoria órgãos com variadas denominações, como Departamentos, Coordenadorias, Divisões, Gabinetes.
Subalternos são os que se acham subordinados hierarquicamente a órgãos superiores de decisão, exercendo principalmente funções de execução, como as realizadas por seções de expediente, de pessoal, de material, de portaria, zeladoria etc.” (Grifamos)
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ERRADO
SÃO OS ÓRGÃOS INDEPENDENTES
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São os órgãos independentes.
IASS
Independentes
Autonônos
Superiores
Subalternos
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INDEPENDENTES: são os originários da Constituição e representativos dos três Poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e sujeitos apenas aos controles constitucionais de um sobre o outro; suas atribuições são exercidas por agentes políticos.
EX: Casas Legislativas, a Chefia do Executivo e os Tribunais.
AUTONOMOS são os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais.
EX: Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informações e o Ministério Público.
SUPERIORES : são órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia; não gozam de autonomia administrativa nem financeira.
EX: Departamentos, Coordenadorias, Divisões, Gabinetes.
SUNALTERNOS: são os que se acham subordinados hierarquicamente a órgãos superiores de decisão, exercendo principalmente funções de execução, como as realizadas por seções de expediente, de pessoal, de material.......ETC
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ESSES SÃO OS ORGÃOS CLASSIFICADOS COMO INDEPENDENTE.
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GABARITO ERRADO
Autônomos ---> Um grau hierárquico dos órgãos independentes
ex: secretárias e ministérios
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Órgãos independentes.
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O órgão autônomo é vinculado ao poder que lhe deu origem. Já os independentes são originiários da constituição e representativos dos Poderes dos Estados. Não possuem qualquer representação hierárquica e seus agentes são denominados de Agentes Políticos.
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São os órgãos Independentes que emanam da CF.
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classificação quanto à hierarquia
INDEPENDENTES OU PRIMÁRIOS
-São constitucionais
-Representativos dos poderes Legislativo (câmara dos deputados), dos poderes executivos (Presidência da República), e Judiciário (Tribunais do Poder Judiciário). Ministério Público federal e estadual e os Tribunais de Contas da União e dos Estados-membros e Municípios
-Sem subordinação a qualquer outro órgão.
-Seus titulares são agentes políticos.
-Exercem precipuamente as funções outorgadas diretamente pela CF.
· AUTÔNOMOS
-Imediatamente abaixo dos órgãos independentes
-Possuem autonomia administrativa, financeira e técnica.
-Participam da formulação de políticas públicas.
-Exemplos – Ministérios, Secretárias estaduais e municipais E polícia civil.
· SUPERIORES
-Possuem atribuições de direção e decisão, mas estão subordinados a uma chefia mais alta.
-Não possuem uma autonomia administrativa e financeira.
-Exemplos - coordenadorias, procuradorias, gabinetes, secretarias-gerais.
· SUBALTERNOS
-Possuem atribuições de mera execução, com reduzido poder decisório.
-subordinados a vários níveis hierárquicos
-Exemplos - repartições de pessoal, de protocolo.