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Questão Incorreta!
Empresa Pública é a pessoa jurídica de direito privado, administrada exclusivamente pelo Poder Público, instituído por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado. A finalidade pode ser de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos. É a pessoa jurídica que tem sua criação autorizada por lei (não sob Assembléia geral!), como instrumento de ação do estado, dotada de personalidade de direito privado mas submetida a certas regras decorrente da finalidade pública, constituídas sob qualquer das formas admitidas em direito, cujo capital seja formado unicamente por recursos públicos de pessoa de administração direta ou indireta. Pode ser Federal, municipal ou estadual.
No Brasil as empresas públicas, que se subdividem em duas categorias: empresa pública unipessoal, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União e empresa pública de vários sócios governamentais minoritários, que unem seus capitais à União, tendo, esta, a maioria do capital votante.
A empresa pública tanto pode ser criada, originariamente, pelo Estado, como ser objeto de transformação de autarquia ou de empresa privada, mas a criação e extinção dependem de autorização específica, bem como a organização pode ser uma sociedade Comercial ou Civil, sendo organizada e controlada pelo poder público.
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Maria Sylvia Zanella Di Pietro - A diferença entre a empresa pública unipessoal (onde o capital pertence a uma só pessoa pública) e a empresa constituída sob forma de sociedade unipessoal está no fato de que nesta existe, e naquela não, a assembléia geral, como órgão pelo qual se manifesta a vontade do Estado. Na primeira, essa vontade é externa e, na segunda, é interna ou imanente. Empresa Pública sob forma de sociedade unipessoal - Existe assembléia geral. Empresa Pública unipessoal - Não existe assembléia geral.
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Galera, acho que vocês não pegaram o espírito da questão, que é basicamente Direito Societário.
Assembléia Geral é, por definição, um órgão societário que inclui os sócios. Logo, como na empresa pública não há sócios, mas um único sócio que é o ente estatal, ela não pode ser gerida pela AG.
A questão procurou confundir a AG com o Conselho de Administração, é que o órgão deliberativo, ao lado da Diretoria, que é o órgão executivo da empresa.
Bons estudos!!!
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Questão Errada: Empresa Pública = Regime de Direito Privado
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A questão confundiu os conceitos. Segundo Maria Sylvia a SOCIEDADE UNIPESSOAL tem de ter a ASSEMBLÉIA GERAL, enquando na EMPRESA PÚBLICA UNIPESSOAL isso não ocorre. Conclui a autora:
"Do exposto, se deduz que a diferença entre EMPRESA PÚBLICA UNIPESSOAL E A EMPRESA CONSTITUÍDA SOB A FORMA DE SOCIEDADE UNIPESSOAL está no fato de que nesta existe, e naquela não, a ASSEMBLÉIA GERAL como órgãao pelo qual se manifesta a vontade do estado."
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Rapaz, eu confesso que li essa questão e fiz "hein??"
Nunca tinha visto essa diferença empresa unipessoal e sociedade unipessoal.
Pelo menos espero não cair na próxima! Obrigada aí pelos comentários acima, foram importantes. =]
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Empresa Publica pode ser Unipessoal, ou seja, 100% do capital pertence a pessoa politica instituidora,
ou pluripessoal. Neste ultimo caso, o controle societario deve ser da pessoa politica instituidora, podendo o restante do capital estar nas mãos de outras pessoas politicas, ou de quaiquer entidades da adminsitração indireta (inclusive sociedades de economia mista) de todas as esferas da Federação.
No caso de ser Unipessoal, o controle está nas mãos de uma unica pessoa(entidade politica instituidora). Nesse caso não há necessidade que contenha uma assembleia geral como o órgão pelo qual se manifeste a vontade do Estado. Se ele(entidade politica instituidora) é o unico sócio, o controle é direto e sem intermediação.
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Em outra prova do Cespe (DPE-AL 2009) tem a mesma questão, só que está escrito "sociedade unipessoal" e está CERTA:
"Na esfera federal, a empresa pública pode ser constituída sob a forma de sociedade unipessoal, que tem por órgão necessário a assembleia geral, por meio da qual se manifesta a vontade do Estado."
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Q234797 - Como a empresa pública pode ser organizada sob qualquer das formas admitidas em direito, na esfera federal é admitida sua criação sob a forma de empresa pública unipessoal, desde que esta contenha a assembleia geral como o órgão pelo qual se manifeste a vontade do Estado.
Resposta: (Errado)
Justificativa:
Quadro montado com base nos ensinamentos de “Di Pietro”:
|Empresa pública Unipessoal |Sociedade unipessoal
-------------------------+---------------------------+------------------------
Existe assembleia geral? |Não |Sim
-------------------------+---------------------------+------------------------
Vontade do Estado |Externa |Interna
-------------------------+---------------------------+------------------------
Ou seja, quando a empresa é Pública Unipessoal não existe assembleia geral e o governo manifesta sua vontade de forma externa.
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Dá-se o nome de EMPRESA PÚBLICA UNIPESSOAL aquela instituída sob a forma de S.A. com capital EXCLUSIVAMENTE da União.
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Acertei a questão, mas na real life fazendo a prova, dificilmente eu a assinalaria como certa ou errado. Deixaria em branco. Questão coringa do Cespe para anular, trocar gabarito e enfim, testar a paciência do candidato
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Tiago Oliveira, vc viajou nesse comentário aí...
DL 200/67, art. 5º:
II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
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CARO TIAGO OLIVEIRA,ASSIM VC ATRAPALHA O ESTUDO DO PESSOAL,POR GENTILEZA EDITE SEU COMENTÁRIO,POR FAVOR.
PEÇO QUE LEIA OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS ACIMA E CHEGUE A UMA CONCLUSÃO,MUITO OBRIGADO.
GABARITO ERRADO
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repassando o comentário de um colaborador do site:
Empresa pública Sob Forma de Sociedade Unipessoal : --> Existe Assembléia Geral
Empresa pública Unipessoal: --> Não há Assembléia Geral.
Deus no comandooo
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ERRADO
Cuidado, pessoal. O erro encontra-se em '' sob a forma de empresa pública unipessoal''. O CERTO é ''sob a forma de sociedade unipessoal''
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(Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: DPE-AL Prova: Defensor Público)
Na esfera federal, a empresa pública pode ser constituída sob a forma de sociedade unipessoal, que tem por órgão necessário a assembleia geral, por meio da qual se manifesta a vontade do Estado.(CERTO)
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Cuida-se de questão que aborda distinção entre empresa pública unipessoal e sociedade unipessoal, conceitos estes trabalhados por Maria Sylvia Di Pietro, citando, por sua vez, Sérgio De Andréa Ferreira (RDA 136/1-33).
Ao que se extrai dos ensinamentos reproduzidos por Di Pietro, a exigência de assembleia geral, na verdade, direciona-se à sociedade unipessoal, e não à empresa pública unipessoal, como equivocadamente aduzido na assertiva ora examinada.
A propósito, confira-se:
"Do exposto, se deduz que a diferença entre a empresa pública unipessoal e a empresa constituída sob a forma de sociedade unipessoal está no fato de que nesta existe, e naquela não, a assembleia geral, como órgão pelo qual se manifesta a vontade do Estado. Na primeira, essa vontade é externa e, na segunda, é interna ou imanente."
Assim sendo, revela-se incorreta a afirmativa ora comentada.
Gabarito do professor: ERRADO
Bibliografia:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.
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Como vai ter assembleia geral se a empresa publica for unipessoal.
(assembleia, reunião, de uma pessoa só? rs)