SóProvas


ID
704401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência à disciplina dos atos administrativos, julgue os itens que se seguem.

Quando o vício do ato administrativo atinge o motivo e a finalidade, não é possível a sua convalidação

Alternativas
Comentários
  • Correta!

    Ambos vícios não podem ser convalidados! São eles:
    Vício quanto ao motivo

    Ocorre quando o fundamento do ato é materialmente inexistente ou juridicamente inadequado ao resultado do ato.
    Pode ocorrer, também, quando o motivo é falso.

    Exemplos:

    a) Punição de funcionário sem que ele tenha cometido infração (motivo inexistente).
    b) Se o funcionário punido praticou infração diversa (ato falso).

    5) Vício quanto à finalidade

    Quando há desvio de poder ou finalidade específica de interesse público.

    Exemplos:

    a) Desapropriação feita para prejudicar determinada pessoa. É desvio de poder porque o ato não foi praticado para atender interesse público.
    b) Remoção "ex officio" de funcionário para puni-lo. É desvio de poder porque tal remoção é permitida apenas para atender a necessidade de serviço.

    fonte: http://xadai2.blogspot.com.br/2010/06/vicios-do-ato-administrativo.html
  • Convalidação só é possível quando vício é referente a competência ou forma.
  • Hum.... Acho que cabe recurso nessa questão.

    Existem dois tipos de convalidação, a tácita e a expressa.
    De acordo com o Art. 54, da Lei 9.784, a administração tem o prazo decadencial de cinco anos para anular seus atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários, salvo má-fé. Trata-se da convalidação tácita, a qual pode ocorrer sobre qualquer elemento do ato administrativo viciado, inclusive finalidade e motivo. Por exemplo, um servidor apresenta um pedido de licença paternidade em função do nascimento do seu neto que mora na mesma casa. Não foi preenchido o pressuposto de fato, nascimento de filho. Mas digamos que a administração não perceba esse "detalhe" e conceda a licença viciada. Depois de cinco anos, a administração não pode fazer mais nada (digamos que não houve má-fé), o tempo sanou o vício no motivo, houve convalidação tácita.

    Diferente é o que ocorre na convalidação expressa, prevista no Art. 55 da Lei 9.784, a qual diz que a adm pode convalidar os atos com defeitos sanáveis desde que não acarrete lesão a terceiros nem ao interesse público. Nesse caso, de fato, a doutrina aponta os elementos competência e forma como sendo os únicos passíveis de convalidação.

    Como a questão não mencionou qual convalidação, creio que possa haver uma discussão acerca da resposta dada como correta.

    Vamos ver se alguém vai recorrer.

    Espero ter contribuído com a discussão.

    Inté
  • Entendo que Competência, Finalidade e Forma são elementos vinculados do ato administrativo e Motivo e Objeto são discricionários. Sendo assim, se o vício do ato atinge a finalidade que é um elemento vinculado, o ato deve ser anulado. Seria passível de convalidação se atingisse apenas os elementos motivo e objeto.
  • Item certo.

    Clique no mapa para ampliar.

     

     
  • so lembrando que vicio de competencia referente a pessoa, quando nao é competencia exclusiva, pode ser sanado.
  • Senhores... tenho uma dúvida... sem alguem souber...
    E no caso em que o ato é inválido e passa-se os 5 anos (prazo que o STJ entende sobre a prescrição)
    nesse caso... não seria uma convalidação???



    Fernanda Marinela:
    Houve uma decisão do STJ: Servidores foram nomeados sem concurso em 1989. O ato de investidura foi considerado ilegal (sem concurso). O servidor tem que ir embora. Mas 20 anos depois? Em nome da segurança jurídica, ele fica. E eu mantenho o ato ilegal em nome da segurança jurídica. O ato foi consertado? Não. Continua ilegal. Isso é chamado de estabilização dos efeitos. Mantém-se o ato ilegal porque a anulação é mais arriscada do que a sua manutenção. Em nome da segurança jurídica, mantém-se o ato ilegal pelo instituto da estabilização de efeitos. Então, se no caso concreto, a anulação compromete mais do que a sua manutenção, é melhor manter o ato ilegal em nome da segurança jurídica. Em algumas situações, retirar o ato é mais grave do que mantê-lo. O STF não tem posicionamento firma sobre isso, mas o STJ já se manifestou (passados 5 anos, o ato deve ser estabilizado, mesmo que seja ilegal).







  • É necessário que  somente é possível convalidar um ato administrativo se o vício de legalidade estiver restrito aos requisitos competência ou forma (desde que não seja obrigatória), pois, caso a ilegalidade esteja presente nos demais requisitos (finalidade, motivo e objeto), o ato será considerado nulo, não sendo passível de correção.



  • Só cabe convalidação quando for para sanar o FOCO (FOrma COmpetência) 





    Bons Estudos


  • Correto.
    A convalidação só é possível quando o vício atinge a competência e a forma.
    Competência: pode ser convalidada, desde que não se trate de competência exclusiva para a prática do ato
    Forma: o vício pode ser convalidado, desde que a lei não considere a forma elemento essencial à validade daquele ato.
  • Podem ser convalidados: Competência Forma
    Não podem ser convalidados: FinalidadeMotivo e Objeto.

    Simples assim... =|
    Colegas, quanto mais simples melhor... vamos guardar as explicações milaborantes para as questões que as exigem. Um comentário com posições sofisticadas, jurisprudências atípicas, doutrinadores estrangeiros, explicações extensas... acabam usurpando, ferindo, desviando a essencia dos comentários, que seria contribuir com um estudo coletivo, e não um instrumento usado para fomentar a vaidade. 
    "Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
  • Entender o por quê de motivo e finalidade não poderem ser convalidados ajuda... (se não me engano, extraí de livro da Di Pietro, mas não anotei a fonte no caderno): o motivo é situação de fato ocorrida, e não dá para alterar com efeito retroativo uma situação de fato. E a finalidade também não pode ser convalidada, afinal, não dá para corrigir um resultado que estava na intenção do agente.
  • Direito Administrativo Descomplicado - Pág. 492

    Há razoável consenso na doutrina quando aos vícios de legalidade do ato administrativo que podem ser enquadrados como defeitos sanáveis. São eles:

    a) vícios relativo à competência quanto à pessoa (não quanto à matéria), desde que não se trate de competência exclusiva;

    b) vício de forma, desde que a lei não considere a forma elemento essencial à validade daquele ato. 

    abs e bons estudos!

  • FOCO na CONVALIDAÇÃO!!!

    • FORMA
    • COMPETENCIA
  • Só há de se falar em Convalidação se o vicio ocorrer na Competência e se está for caracterizada quanto a pessoa, e a Forma desde que não seja essencial para a validade do ato.
  • Convalidação

    transformação de ato anulável em ato plenamente válido, ocorrendo pela prescrição, pela correção do vício ou pela ratificação; ou seja, é o ato de tornar válido aquilo que perdeu a validade, restituindo a sua validade ..
  • RESUMIDAMENTE SOBRE CONVALIDAÇÃO:

    Segundo Hely Lopes Meirelles:

    NÃO SE CONVALIDAM ATOS:

    1) NULOS, COM VÍCIOS INSANÁVEIS
    2) QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO OU A TERCEIROS
    3) COM VÍCIOS DE FINALIDADE, FORMA (QUANDO ESSENCIAL PARA A VALIDADE DO ATO), MOTIVO, OBJETO
    4) COM VÍCIOS DE MATÉRIA (COMPETÊNCIA EXCLUSIVA)

                                                       
  • Questão correta, uma outra responde, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Auditor de Controle Externo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativosTeoria das nulidades

    A convalidação supre o vício existente na competência ou na forma de um ato administrativo, com efeitos retroativos ao momento em que este foi originariamente praticado.

    GABARITO: CERTA.

  • somente COMPETÊNCIA E FORMA podem ser convalidados.

  • Elementos do ato administrativo ----> CO FI FO MO OB 


    Competência  (convalidável, desde que não seja competência exclusiva)


    Finalidade 


    Forma  (convalidável, desde que a forma não seja essencial para a validade do ato)


    Motivo 


    Objeto 

  • MOFI - vícios no motivo, objeto e finalidade são insanáveis, logo, não podem ser convalidados.


  • CERTO

    CONVALIDAÇÃO--->COMPETÊNCIA(NÃO EXCLUSIVA) E FORMA(NÃO ESSENCIAL)

  • Esse "e a" me matou.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    São vinculados: FOCO no FI (FOrma, COmpetência e FInalidade).


    A finalidade de um ato administrativo será SEMPRE o tão sagrado INTERESSE PÚBLICO.

    Tão sagrado no papel. Nem tanto pelas autoridades.

     

    Ora, se um ato foi praticado com vício de finalidade, não há que se falar em convalidação, tal como afirmado pela banca.

    E não interessa se o ato contém ou não vício quanto ao motivo. Tem vício de finalidade, ato anulado.

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.

  • FO-CO na Convalidação (Apenas Forma e Competência podem ser convalidados) 

    COmpetência

    FInalidade

    FOrma

    MOtivo

    OBjeto

  • Convalidação = foco e competência. 

  • A convalidação de atos administrativos pressupõe, realmente, que o vício identificado no ato se rvela sanável. Do contrário, o ato será nulo, de pleno direito.

    De fato, a doutrina ensina que os vícios de motivo e de finalidade estão entre os que não admitem sanatória, o que pode ser bem verificado da seguinte passagem da obra de Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

    "Por outro lado, os vícios insanáveis, que não toleram a convalidação, dizem respeito ao motivo, ao objeto (quando único), à finalidade e à falta de congruência entre o motivo e o resultado do ato administrativo."

    Correta, pois, a assertiva em análise.


    Gabarito do professor: CERTO

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • Para não errar mais: FOCO na CONVALIDAÇÃO!

    FOrma
    COmpetência

    NA CONVALIDAÇÃO!

  • FO.CO na convalidação.

    Forma e competência podem ser convalidados.

  • Só convalida o FOCO

    Salvo se...

    a forma for essencial, ou a competência for exclusiva.

  • GABARITO: CERTO

    Passível de convalidação: FOCO

    FOrma

    COmpetência

  • GABARITO: CERTO!

    A convalidação somente será possível quando se tratar de vício na forma ou competência.

  • FO.CO na convalidação

    Forma e competênciaa