SóProvas


ID
704404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência à disciplina dos atos administrativos, julgue os itens que se seguem.

A anulação de ato administrativo pela administração pública independe de provocação e produz efeitos ex tunc.

Alternativas
Comentários
  • Correta!
    Sobre a anulação: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1791

    É a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.

    Baseia-se, portanto, em razões de ilegitimidade ou ilegalidade. 

    Desde que a Administração reconheça que praticou um ato contrário ao direito vigente, cumpre-lhe anulá-lo o quanto antes, para restabelecer a legalidade administrativa.

    Como a desconformidade com a lei atinge o ato em sua própria origem, a anulação produz efeitos retroativos à data em que foi emitido (efeitos ex tunc, ou seja, a partir do momento de sua edição).

    A anulação pode ser feita tanto pelo Poder Judiciário, como pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela sobre os próprios atos, de acordo com entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal por meio das Súmulas transcritas a seguir:

    Súmula 346: "A Administração Pública pode anular seus próprios atos".

    Súmula 473: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial"

  • A Anulação e a Revogação constituem, para o estudo do ato administrativo, as principais formas de extinção do mesmo, operando relevantes efeitos jurídicos. A anulação ( ou invalidação), é obrigatória ( constitui, em princípio, dever ) sempre que a ilegalidade atinge a finalidade , os motivos e o objeto do ato administrativo. A violação da regra de competência poderá ou não induzir à necessidade de anulação, conforme seja ou não o ato privativo ou exclusivo. Se o ato é exclusivo de determinada entidade ou privativo de determinado agente, mas foi editado por outra entidade ou agente, deverá ser anulado. A ratificação somente será possível se a entidade possuir competência para a matéria e desde que o vício possa ser sanado. É que muitos atos não são privativos de determinadas autoridades, não admitindo ratificação posterior. No entanto, se a prática do ato por agente determinado não for essencial, será possível a sua ratificação pela autoridade competente. A convalidação corresponde ao ato posterior que sana o vício identificado no ato precedente. A ratificação corresponde ao ato praticado pelo agente competente que aproveita o ato praticado por agente incopetente, corrigindo-o. A anulação, que também pode ser ordenada pelo Judiciário, opera efeitos retroativos .
    A revogação, porque fundada na conveniência e oportunidade , ou seja, depende de ato discricionário, não pode incidir sobre atos vinculados, atos que já exauriram seus efeitos, atos meramente enunciativos e atos procedimentais ou componente do processo administrativo . A revogação ( exclusiva da própria Administração Pública ), não pode ser ordenada pelo Judiciário, opera efeitos futuros, não atingindo direitos adquiridos.
  • Caro Pedro, corrigindo ou retificando:
      Ratificar - é confirmar algo.
      O certo seria retificar - Mudar, corrigir algo.
  • A anulação do ato pela própria administra não depende de provocação, porque a provocação ocorre quando é necessário recorrer ao Judiciário. Quanto aos efeito ex nunc está correto. 
    A Revogação gera efeitos ex nunc;
    A Anulação gera ex tunc, mas sem respeitar o direito adquirido;
    A Convalidação gera efeitos ex tunc, mas respeita o direito edquirido.
  • Item certo.

    Clique no mapa abaixo para ampliá-lo:

     

     
     
  • a anulação pode ocorrer tanto pelo poder judiciário quanto pela administração pública. Se refere a legalidade do ato praticado. em virtude da sua ilegalidade, produz efeitos EX TUNC.

    a revogação do ato administrativo só pode ser feita pela administração pública, de acordo com sua oportunidade e conveniência. A revogação do ato administrativo pressupõe um ato válido, que estava apto a produzir efeitos, por isso seu efeito é EX NUNC

    O poder judiciário pode apenas controlar os atos praticados pela administração pública no que se refere a sua legalidade, não podendo adentrar no mérito (análise de oportunidade e conveniência), pois caso o faça, estará violando a repartição dos poderes e a competência atribuída ao executivo. (tanto nos atos discricionários quanto vinculados pode haver intervenção do judiciário no que tange a LEGALIDADE)

  • Anulação=> Extinção do ato administrativo por motivo de ilegalidade. Trata-se de um ato declaratório quanto à existência da nulidade e desconstitutivo quanto aos efeitos do ato anulado. Pode ser praticado pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário. Nesse último caso, é necessária provocação do administrado. A anulação tem eficácia imediata, voltando-se para o futuro e para o passado (efeitos ex tunc), desconstituindo todos os efeitos do ato administrativo realizado de forma contrária à lei. A anulação não dá direito a indenização ao particular que participou do ato, mas é protegida a confiança do terceiro de boa-fé, que tem o direito de ser indenizado dos prejuízos decorrentes do ato nulo.
    Fonte http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2009041512372429&mode=print
  • A anulação poderá ser feita pela Administração Pública e Pelo Judiciário. A primeira não necessita ser provocada e o segundo necessitará. Uma exceção ocorre no caso do Poder Judiciário vir a anular ato (seu) essencialmente de carater asministrativo. Neste caso poderá atuar de ofício.
  • Aí vai uma dica infalível....

    Tapa na testa vai para Trás. Ex. Tunc = Anulação

    Tapa na Nuca vai para frente. Ex. Nunc = Revogação


  • A ANULAÇÃO ATINGE O ATO DESDE A SUA EDIÇÃO.
    INDEPENDE DE PROVOCAÇÃO, PODE SER DE OFICIO.

    RETROAGE
    EX TUNC.
  • Caso possa ajudar alguém : ex-Nunc => Nunca retroage.

    Ex tunc  é  o contrário. Retroage. 

  • A anulação de um dado ato administrativo, por parte da Administração, insere-se no chamado poder de autotutela, que constitui um dos consagrados poderes administrativos. Por meio dele, realmente, a Administração tem a prerrogativa de rever seus próprios atos, inclusive anulando aqueles que se revelarem contrários à ordem jurídica. Para tanto, não há necessidade de provocação. Deve o agente público competente agir de ofício, no que aliás consiste outro poder administrativo, qual seja, o poder-dever de agir.

    A possibilidade de a Administração anular seus próprios atos encontra-se prevista, no plano legislativo federal, no art. 53 da Lei 9.784/99, bem como nos verbetes 346 e 473 da Súmula do STF.


    Gabarito do professor: CERTO
  • GABARITO: CERTO

    Como a desconformidade com a lei atinge o ato em sua própria origem, a anulação produz efeitos retroativos à data em que foi emitido (efeitos ex tunc, ou seja, a partir do momento de sua edição).

    A anulação pode ser feita tanto pelo Poder Judiciário, como pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela sobre os próprios atos.

  • Observação: Quando se trata de particular de boa-fé o efeito não é ex-tunc , todavia ex-nunc.