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Correta!
Derivado do atributo auto-executoriedade, o atributo da exigibilidade possibilita que a Administração tome decisões executórias sem necessitar ir a juízo preliminarmente. Com isso, ela pode executar atos administrativos presentes em lei (aplicação de multas) ou em casos de urgência (demolição de um prédio que ameaça a ruir) para garantir o interesse da coletividade. A própria questão cita outro exemplo do uso do atributo da exigibilidade.
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Complementando o comentário do colega acima.
A divisão do atributo auto-executoriedade em exigibilidade e executoriedade é lição de Celso Antônio Bandeira de Mello.
Para ele, a exigibilidade é o meio que a administração tem de coagir indiretamente o particular a praticar certas condutas. No caso da questão seria a não concessão do licenciamento enquanto não pagas as multas pendentes. Outro exemplo seria uma notificação da Prefeitura para que o proprietário de um terreno o limpe, sob pena de multa. Em ambos os casos, a adm se vale de meios indiretos de coação para forçar o particular a praticar seu direito.
Já a executoriedade seria o meio direto de coação, compelindo materialmente o indivíduo a praticar certa conduta. No caso da questão, seria a apreensão do carro até o pagamento das multas. Novo exemplo, seria a suspensão de uma obra enquanto não cumpridos alguns requsitos exigidos em lei.
Nas duas situações mencionadas, a adm prescinde de autorização judicial para prática de seus atos, característica do atributo.
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o 1 camarada se enganou em uma coisa...coercibilidade é quando a adm publica por meio proprio (direto) impoe alguma coisa ao particular. exigibilidade é o meio pelo qual a adm publica obriga o particular a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, mas nao diretamente. para isso ela precisa recorrer ao judiciario.é o poder que os atos administrativos possuem de serem exigidos quanto ao seu cumprimento, sob ameaça de sanção
no caso de demolição de um predio em situação de risco, ela nao precisa recorrer ao judiciario, por motivos obvios, ja que ate ela recorrer e sair a decisao, o predio ja teria ruido, e , possivelmente causado prejuizos e danos irreparaveis. nesse caso do predio, ela usaria a coercibilidade ou como auto-executoriedade (agindo diretamente) e nao exigibilidade (agindo indiretamente).
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Lembrando que a aplicação da multa é exigível, porém o Estado não pode executar o sujeito. O guarda não pode obrigar o sujeito a pagar a multa. Caso ocorra a recusa do pagamento, este deverá ser cobrado na justiça.
Bons estudos!!!
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RESUMO ESQUEMÁTICO
Poder de Polícia:
Atributos:
- Discricionariedade;
Exceção da discricionariedade: a licença = poder vinculado. Se a empresa seguir tudo o que se pede na lei, a administração tem que dar a licença.
- Autoexecutoriedade: sem autorização judicial. Tem 2 aspectos:
* Exigibilidade à meios indiretos de coerção.
* Executoriedade / Autoexecutoriedade à meios diretos de coerção.
- Coercibilidade: a possibilidade de a administração impor suas medidas de polícia independentemente de concordância do particular afetado. É possível utilizar a força, com o auxílio da força policial, para cumprir sua medida de polícia.
OBS: Em obrigações pecuniárias, a administração necessitará de auxílio do poder judiciário para executar a dívida. Não é sempre que ocorre a Autoexecutoriedade.
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"A exigibilidade está ligada ao uso de meios indiretos, tais como a aplicação de uma multa, ou a exigência do pagamento de multas de trânsito como condição para o licenciamento de veiculo automóvel. Na executoriedade, os meios coercitivos são diretos, autorizando o uso da força pública, se necessário; é o que ocorre com a apreensão de mercadorias..." (VP & MA, dir adm descomplicado, pág 249, 2010)
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A doutrina técnica divide o atributo da autoexecutoriedade em 2:
- exigibilidade: é o poder do agente público de exigir que todos obedeçam suas ordens ou decisões de polícia(TEORIA DOS PODERES INERENTES - quando a lei institui uma competência está conferindo implicitamente ao agente competente os poderes necessários para executar aquela competência.) A exigibilidade não depende de lei para ser exercida.
- executoriedade: é a intervenção concreta e material sobre os bens e direitos dos particulares - esta só é exercida desde que expressamente prevista em lei.
Mas, toda essa linguagem técnica não ajuda em um momento de prova, quando se faz mais útil um jeito de lembrar e não confundir estes dois conceitos acima. Mormente quem não é do direito.
Vou tentar um exemplo esclarecedor e então o macete:
EXIGIBILIDADE => Ex.: um PRF oferta o bafômetro ao condutor(visível que bebeu) para que prove que não está embriagado. Há aqui uma opção por parte do particular, mas sob sanção, qual seja, multa, apreensão do veículo e retenção da CNH. É um meio de coerção indireto.
Macete EXIGIBILIDADE: quando o agir é obrigatoriamente por parte do particular.
EXECUTORIEDADE => Ex.: apreensão de um veículo por trafegar com chuva com os pneus "carecas". É uma coerção direta.
Macete EXECUTORIEDADE: quando o agir é da administração.
CRÉDITOS: PROF. ROBERTO BALDACCI - REDE DAMÁSIO DE JESUS 2012
Bjo gente!
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ninguém achou estranho essa parte não: "a administração pública se vale de meios indiretos de coação para que o particular exerça seu direito individual em benefício do interesse público" ???
Eu sei que o Poder de Polícia tem como fundamento a supremacia do interesse público, logo, pra mim, ficou contraditório essa parte sublinhada. Esses meios indiretos, no meu entender, é justamente para que o interesse público, que é o fim almejado no ato decorrente do poder policia, se sobreponha ao particular, e não o contrário. Assim, o particular terá seu direito limitado quando há o exercício do poder de polícia, e não exercer o seu direito individual em benefício do interesse público através de meios indiretos do poder de polícia. Conseguiram entender o que eu disse?
Não sei se foi só eu que viajou na compreensão do texto, mas se entenderam outra coisa, por favor me expliquem, porque pra mim, tá confuso isso aí, e eu errei a assertiva, justamente porque entendi dessa maneira.
Enfim...vlw!!!
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Pois é... Eu estou achando que a pessoa que passou a questão para o site esqueceu alguma palavra ali... Até porque não faz sentido a afirmação.
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Essa questão encontra-se na pg. 111 do livro da Maria Sylvia Zanella Di Pietro, 21ª edição, nestes termos: " Pelo atributo da exigibilidade, a Administração se vale de meios indiretos de coação. Cite-se, como exemplo, a multa; ou a impossibilidade de licenciamento do veículo enquanto não pagas as multas de trânsito.
Apenas para mais conhecimentos, ainda na mesma pg suso citada: " Pelo atributo da auto-executoriedade, a Administração compele materialmente o administrado, usando meios diretos de coação. Por exemplo, ela dissolve uma reunião, apreende mercadorias, interdita uma fábrica.
Boa sorte a todos.
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Colega Felipe: Eis minha dúvida: Eu achei estranho a utilização da palavra direito ao invés de DEVER.
ocorre quando a administração pública se vale de meios indiretos de coação para que o particular exerça seu direito individual em benefício do interesse público...
Não sei se é excesso de preciosismo, mas entendo que o exemplo dado, o pagamento da multa, é um dever do particular e não um direito....
O conceito de Exigibilidade está correto...Sei não...Deixaria em branco uma questão dessa!!!
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Só para dar voz, também achei estranha a frase que consta "direito individual". Por isso errei. Se alguém pudesse focar neste ponto e justificar por que está correto, agradecemos desde já.
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Pessoal,
também errei pelo fato de não ter entendidio bem a passagem ..."para que o particular exerça seu direito individual em benefício do interesse público...". Contudo, cabe uma releitura da questão com um pouco mais de calma.
Na verdade, o que a questão afirma é que a administração, no uso da exigibilidade, se vale de meios indiretos para coagir, em benefício do interesse público, o particular, quando este quer exercer o seu direito individual de licenciar seu veículo que possui multas de trânsito ainda não pagas.
E aí, de fato, a assetiva está indefectível, juridicamente falando.
Melhor posicionamento será bem-vindo!
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Bom, eu errei porque a parte "para que o particular exerça seu direito individual em benefício do interesse público" está falando de um direito.
Não seria um dever?
Meu raciocínio foi de que, afinal, o meio indireto de coação (multa de trânsito) cria uma obrigação para o motorista, não um direito.
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O atributo da exigibilidade, presente no exercício do poder de polícia, ocorre quando a administração pública se vale de meios indiretos de coação para que o particular exerça seu direito individual em benefício do interesse público, tal como a não concessão de licenciamento do veículo enquanto não forem pagas as multas de trânsito.
CORRETO. POIS PRESENTE O ATRIBUTO DA AUTO-EXECUTORIEDADE, que consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independente de ordem judicial ou do contraditório pelo particular. É um atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a perrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativas necessárias à repressão de atividade lesivas à coletividade, ou que colequem em risco a incolunidade pública.
O Prof.Celso Antônio B. de Melo e a Profª Maria Sylvia Di Pietro prelecionam que a autoexecutoriedade existe em duas situações: quando a lei expressamente a prevê e, mesmo quando não expressamente prevista, em situações de urgência.
Para esses administrativistas, o atributo da auto-executoriedade subdivide-se em exigibilidade e executoriedade.
A EXIGIBILIDADE é o meio que a administração tem de coagir indiretamente o particular a praticar certas condutas. No caso da questão seria a não concessão do licenciamento enquanto não pagas as multas pendentes. Outro exemplo seria uma notificação da Prefeitura para que o proprietário de um terreno o limpe, sob pena de multa. Em ambos os casos, a administração vale-se de meios indiretos de coação para forçar o particular a praticar um ato.
Já a EXECUTORIEDADE seria o meio direto de coação, compelindo materialmente o indivíduo a praticar certa conduta. No caso da questão, seria a apreensão do carro até o pagamento das multas,, ou da suspensão de uma obra enquanto não cumpridos alguns requsitos exigidos em lei.
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embora tenha acertado a questao fiquei em duvida na parte que fala que seria um direito do particular, acho que o correto seria dever!!! " O atributo da exigibilidade, presente no exercício do poder de polícia, ocorre quando a administração pública se vale de meios indiretos de coação para que o particular exerça seu direito individual em benefício do interesse público, tal como a não concessão de licenciamento do veículo enquanto não forem pagas as multas de trânsito.
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"a administração pública se vale de meios indiretos de coação para que o particular exerça seu direito individual em benefício do interesse público"
Totalmente contraditória a assertiva. O Poder de polícia se baseia, justamente, na limitação de direitos e liberdades individuais em prol do interesse coletivo.
Correta seria se afirmasse que o particular deixará de exercer seu direito individual em benefício do interesse público.
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QUESTÃO: O atributo da exigibilidade, presente no exercício do poder de polícia, ocorre quando a administração pública se vale de meios indiretos de coação para que o particular exerça seu direito individual em benefício do interesse público, tal como a não concessão de licenciamento do veículo enquanto não forem pagas as multas de trânsito.
GABARITO: CORRETO.
Justificativa:
O poder de polícia possui os seguintes atributos:
- Discricionariedade;
- Coercibilidade;
- Autoexecutoriedade (alguns autores a dividem em exigibilidade e em executoriedade), sendo assim:
* A exigibilidade está presente quando a Administração utiliza meios indiretos de coerção (tal como trata a questão em tela) com o intuito de induzir o administrado ao cumprimento das normas estatais. São meios indiretos de coação pelo fato de que o ato exigível não impede o particular que estiver descumprindo a lei de continuar descumprindo-a, mas apenas utiliza de artifícios de convencimento psicológico para que ele não descumpra a norma.
* Já a executoriedade é caracterizada pela utilização de meios diretos de coerção, pois por meio dela o administrado é compelido materialmente a acatar a determinação do Estado - fica impedido fisicamente de permanecer desobedecendo a norma jurídica. A executoriedade ocorre quando a Administração força o administrado ao cumprimento da norma, sob pena de não mais poder exercer o direito ou a atividade objeto de ilegalidade.
É isso... bons estudos!
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Como já explicitado, o atributo da exigibilidade, presente no exercício do poder de polícia, ocorre quando a administração pública se vale de meios indiretos de coação para que o particular exerça seu direito individual em benefício do interesse público, tal como a não concessão de licenciamento do veículo enquanto não forem pagas as multas de trânsito.
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Pessoal, vi que alguns colegas comentaram uma passagem na questão a qual também fiquei em dúvida:
O atributo da exigibilidade, presente no exercício do poder de polícia, ocorre quando a administração pública se vale de meios indiretos de coação para que o particular exerça seu direito individual em benefício do interesse público, tal como a não concessão de licenciamento do veículo enquanto não forem pagas as multas de trânsito.
A redação correta desse trecho não seria:
...para o particular que exerça seu direito ???
Isso pra mim invalidou a questão... Algum professor de português na área??
Se possível me envie mensagem sobre esse tema.
Grato
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Minha dúvida foi exatamente a do colega Henrique Vieira, e por esse detalhe, marquei como errada a afirmativa.
Alguém pode esclarecer???
Valeu.
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Prezados colegas, e diante da questão abaixo, qual seria a resposta ??
(questão CESPE 2013) No que se refere ao exercício do poder de polícia, denomina-se exigibilidade a prerrogativa da administração de praticar atos e colocá-los em imediata execução, sem depender de prévia manifestação judicial.
A RESPOSTA DA QUESTÃO ACIMA FOI DADA COMO ERRADA em 2013!!!
entendo que:
A autoexecutoriedade é um atributo que permite o poder publico cumprir os atos sem necessidade de recorrer ao judiciário, sendo o cumprimento direto pela administração publica / já a exigibilidade é quando a administração publica poderá exigir que este ato seja realizado pelo administrado, desta forma impondo-o de maneira coercitiva, podendo nestes casos se valer de multas administrativas e posteriormente do judiciário para o seu cumprimento.
o grande problema do cespe, não é tão somente ter os conceitos, mas sabermos diferenciá-los
abraços a todos
FERNANDO LORENCINI
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Putz, acredito que a maioria das pessoas que errou foi pela má formulação da questão.
O certo seria: A administração se vale de meios indiretos de coação para que o particular deixe de exercer seu direito individual em prol do interesse público.
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EXIGIBILIDADE: MEIOS INDIRETOS. EXIGE O CUMPRIMENTO DE UMA OBRIGAÇÃO. Ex.: MULTA DE TRÂNSITO.
EXECUTORIEDADE: MEIOS DIRETOS. EXECUTA, COMPELINDO MATERIALMENTE. Ex.: APREENSÃO DO VEÍCULO.
OBS.: HÁ EXIGIBILIDADE SEM EXECUTORIEDADE, MAS NÃO HÁ EXECUTORIEDADE SEM EXIGIBILIDADE.
EXIGIBILIDADE + EXECUTORIEDADE = AUTOEXECUTORIEDADE
GABARITO CERTO
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2 anos de português indo pelo ralo?
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Comparação
Exigibilidade ≠ Autoexecutoriedade
Aplicação de sanções Execução material do ato administrativas administrativo
Ex: multa de trânsito e advertências Ex: guinchamento do carro
Dispensa ordem judicial Dispensa ordem judicial
Coerção indireta Coerção direta
Pune, mas não desfaz a Pune e desconstitui a situação
ilegalidade ilegal
Não permite uso da força Permite o uso da força física
física
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autoexecutoriedade - meio DIRETO de coação - apreensão de mercadoria, fechamento de boate.
exigibilidade - meio INDIRETO de coação - multa, não emissão de CRLV.
Gabarito Correto.
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Para Di Pietro (2009, p. 120), a exigibilidade resulta na possibilidade que tem a Administração de tomar decisões executórias, ou seja, decisões que dispensam a Administração de dirigir-se preliminarmente ao Poder Judiciário para impor a obrigação ao administrado. A decisão administrativa impõe-se ao particular ainda contra a sua concordância. Resta a este buscar o poder Judiciário para questionar o ato praticado pela administração.
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Discricionariedade: consiste na livre escolha, pela Administração Pública, dos meios adequados para exercer o poder de polícia, bem como, na opção quanto ao conteúdo, das normas que cuidam de tal poder.
Autoexecutoriedade: possibilidade efetiva que a Administração tem de proceder ao exercício imediato de seus atos, sem necessidade de recorrer, previamente, ao Poder Judiciário.
Coercibilidade: é a imposição imperativa do ato de polícia a seu destinatário, admitindo-se até o emprego da força pública para seu normal cumprimento, quando houver resistência por parte do administrado.
Atividade Negativa: Tendo em vista o fato de não pretender uma atuação dos particulares e sim sua abstenção, são lhes impostas obrigações de não fazer.
Fonte: materiais de estudo.
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Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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MULTA : CESPE
➣ CESPE ⇒ Se tiver MULTA + AUTOEXECUTORIEDADE na mesma frase = ERRADO
➣ MULTA NÃO tem AUTOEXECUTORIEDADE
➣ Goza de EXIGIBILIDADE - meios indiretos de coação, sempre previstos em lei
➣NÃO tem EXECUTORIEDADE.
➣ A imposição da multa é um ato imperativo e decorre do exercício do poder de polícia,
➣ Sua execução (obrigar pagamento) caso não paga pelo particular, só poderá ser efetuada por meio de uma ação judicial de execução. Necessita da intervenção do Poder Judiciário no caso do seu não pagamento.
(CESPE - 2013 – DEPEN - Agente Penitenciário) A cobrança de multas, em caso de resistência do particular, é um ato administrativo autoexecutório. E
(CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário) Em razão da característica da autoexecutoriedade, a cobrança de multa aplicada pela administração não necessita da intervenção do Poder Judiciário, mesmo no caso do seu não pagamento. E
(2012 – CESPE – PRF- Agente Administrativo) É o atributo da autoexecutoriedade o que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular. E
(2015- CESPE – DPU- Defensor Público Federal de Segunda Categoria ) A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade. C
(2008- CESPE- STF- Técnico Judiciário - Área Administrativa) João, inspetor do trabalho, servidor do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), fiscalizou a empresa Beta e, após detectar diversas irregularidades, lavrou auto de infração, fixando multa. A empresa entendeu que o auto de infração não era cabível, pois, na sua visão, não havia qualquer irregularidade que a justificasse. A empresa, então, resolveu recorrer no prazo legal. Entretanto, ao protocolar o recurso, teve notícia de que deveria realizar prévio depósito de 30% do valor da multa fixada para poder recorrer.
O ato praticado por João goza de presunção de legitimidade e executoriedade. ERRADO (o ato de João goza de presunção de legitimidade, mas não de executoriedade.)
- Executoriedade diz respeito a possibilidade da administração realizar diretamente a execução forçada da medida que ela impôs ao administrado, que no caso foi uma multa.
- A administração pode apenas IMPOR a multa, que é caso de exigibilidade, mas não de cobrar forçadamente a multa, que se encaixaria em executoriedade.
- Portanto, o ato de João goza de presunção de legitimidade e exigibilidade.
''Ninguém é obrigado a aceitar um Destino que não quer.''
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Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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MULTA E TRÂNSITO
➣ Veículo RETIDO (medida administrativa) por transporte irregular de pessoas: não precisa pagar as multas para conseguir a liberação (sum. 510/STJ)
Sumula 510: "A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas".
(2014- CESPE- ANATEL- Conhecimentos Básicos - Cargos 13, 14 e 15) A autoexecutoriedade de certos atos de poder de polícia é limitada, não sendo possível que a administração, por exemplo, condicione a liberação de veículo retido por transporte irregular de passageiros ao pagamento de multa anteriormente imposta. C
(2014- CESPE- TJ-SE- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção ) No que diz respeito ao poder de polícia, entende o STJ que, na hipótese de determinado veículo ser retido apenas por transporte irregular de passageiro, a sua liberação não está condicionada ao pagamento de multas e despesas. C
➣ Veículo APREENDIDO (penalidade) por dirigir sem habilitação, por exemplo: tem que pagar as multas impostas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos. A liberação é condicionada, ainda, a reparos de equipamentos ou componentes obrigatórios que não estejam em perfeito estado de funcionamento.
CTB, Art. 131, 2º - condição para emissão do Licenciamento anual é a quitação da multas vencidas. Deste modo, a quitação de multas de trânsito é a condição para liberação de veículo regularmente apreendido.
(2015 – CESPE - DPE-PE- Defensor Público) Segundo entendimento já consolidado no âmbito no STJ, a quitação de multas de trânsito vencidas não pode ser condição para a liberação de veículo regularmente apreendido, haja vista que a multa não constitui punição autoexecutória. E
➣ segundo o STJ a administração PODE condicionar a liberação do veículo ao pagamento de muiltas de trânsito vencidas. 2 exceções para essa regra:
1) quando o motivo da apreensão for por tranporte irregular de passageiros;
2) quando o responsável pelas multas ainda não tiver sido notificado.
(CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial) O atributo da exigibilidade, presente no exercício do poder de polícia, ocorre quando a administração pública se vale de meios indiretos de coação para que o particular exerça seu direito individual em benefício do interesse público, tal como a não concessão de licenciamento do veículo enquanto não forem pagas as multas de trânsito. C
➣ exigibilidade - meio INDIRETO de coação – multa - EX: não emissão de CRLV.
➣ É legal ou não condicionar a renovação e expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV ao pagamento de multas de trânsito?
Cuidado! STJ-súmula 127
É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa , da qual o o infrator não foi notificado. Se for notificado é legal.
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Uma vez existente uma dada obrigação imposta aos particulares, acaso inobservada, a Administração poderá, de fato, se valer de macanismos indiretos de coerção, com vistas a induzir o destinatário a adequar seu comportamento. A isto se denomina, realmente, exigibilidade.
Em abono do acima exposto, confiram-se as palavas de Matheus Carvalho, ao comentar o instituto:
"Não sendo cumprida a obrigação imposta pelo ato administrativo, o poder público terá que, valendo-se de meios indiretos de coação, executar indiretamente o ato desrespeitado. Ressalte-se que, nestas situações, diante do descumprimento, o ente estatal se valerá de meios coercitivos, não executando diretamente a norma imposta pelo ato."
Por fim, adicione-se que o exemplo oferecido na assertiva, relativo à não concessão de licenciamento anual de veículo, constitui, sim, hipótese de medida dotada de exigibilidade, bem assim praticada com apoio no poder de polícia.
Escorreita, portanto, a assertiva sob exame.
Gabarito do professor: CERTO
Bibliografia:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017.
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Que redação horrivel do enunciado
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GAB. CERTO
Autoexecutoriedade é um atributo do poder de polícia.
Autoexecutoriedade = Exigibilidade + Executoriedade
Exigibilidade é aquela conduta prevista na norma que, caso seja infringida, pode ser aplicada uma coerção indireta ou seja, caso a pessoa venha a sofrer uma penalidade e se recuse a aceitar a aplicação da sanção, a aplicação dessa somente poderá ser executada por decisão judicial.
Executoriedade é a norma que, caso seja desrespeitada, permite a aplicação de uma coerção direta, ou seja, a administração pode utilizar da força coercitiva para garantir a aplicação da penalidade, sem precisar recorrer ao judiciário. Por isso, nem todo ato é executório, logo também não é autoexecutorio. Exemplo: Multa, atos negociais e atos enunciativos.
Resumindo:
Exigibilidade = coerção indireta;
Executoriedade = coerção direta.
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acertei porque conheço o Cespe, mas a questão foi redigida igual o kú!
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Relativo aos poderes da administração pública, é correto afirmar que: O atributo da exigibilidade, presente no exercício do poder de polícia, ocorre quando a administração pública se vale de meios indiretos de coação para que o particular exerça seu direito individual em benefício do interesse público, tal como a não concessão de licenciamento do veículo enquanto não forem pagas as multas de trânsito.
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BIZU:
CDGI
EXECUTORIEDADE = DIRETO
EXIGIBILIDADE = INDIRETO