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Questão ERRADA. Essa discussão acerca da necessidade da exigência de depósito para interposição de recurso administrativo já está pacífica. O CESPE tentou confundir o candidato ao falar que a partir do segundo recurso tal exigência seria necessária - o que não tem fundamento.
Súmula 373 do STJ: É ILEGÍTIMA a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.
Para o STF, "RE 389.383. Ementa. RECURSO ADMINISTRATIVO - DEPÓSITO - §§ 1º E 2º DO ARTIGO 126 DA LEI Nº 8.213/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE. A garantia constitucional da ampla defesa AFASTA a exigência do depósito como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo."
Súmula Vinculante 21 É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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Questão errada
Fundamento se dá através da súmula vinculante 21 do STF
Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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Errada.
Art. 56, § 2º da Lei 9784/99.
Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
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Mas que pegadinha do CESPE, né?!!! Nessa, eu, respondendo sem pestanejar, sem reflexão, infelizmente, caí. Boa questão.
É inconstitucional a exigência de depósito prévio de dinheiro ou bens para a admissibilidade do primeiro recurso administrativo interposto pelo particular em face de determinado ato administrativo, ilegitimidade que não se estende aos demais recursos cabíveis.
Realmente o CESPE inseriu no enunciado essa hipótese de "primeiro recurso", o que, certamente, confundiu muita gente. No caso em comento, conforme brilhantemente já explanado pelos colegas acima, a palavrinha "não" foi o que matou o enunciado.
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pois é amigo...
Também cai nessa pegadinha, a CESPE tem o poder de usar palavras para cegar.kkkkkkkk
mas percebi meu ERRO e vi que sabia a verdadeira resposta se não fosse a CEGADA.
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Só acrescentando..
Art.2°
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
.....
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
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Errado.
É inconstitucional a exigência de depósito prévio de dinheiro ou bens para a admissibilidade do primeiro recurso administrativo interposto pelo particular em face de determinado ato administrativo, (até aqui a questão está correta) ilegitimidade que não se estende aos demais recursos cabíveis. (esse é o erro)
Nesse caso a "ilegitimidade" se estende aos demais recursos, ou seja, salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução. Art. 56, § 2º da Lei 9784/99.
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Esse final da frase " ilegitimidade que não se estende aos demais recursos cabíveis" quer dizer então que o recurso na via judicial é vedado o pagamento? Eu entendi que os "demais recursos cabíveis" refere-se aos recursos judiciais.
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Errado!
Nem no primeiro, nem no segundo, nem em nenhum...
Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo
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O PROBLEMA DA QUESTÃO ESTÁ NA AFIRMAÇÃO DE QUE A ILEGITIMIDADE NÃO SE ESTENDE AOS DEMAIS RECURSOS CABÍVEIS.
GABARITO ERRADO
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A matéria objeto da presente questão já não mais comporta discussões, como anteriormente se verificava em sedes doutrinária e jurisprudencial, porquanto acerca do tema foi editada a Súmula Vinculante n.º 21 do STF, no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade da exigência de depósito prévio ou arrolamento de bens como condição para a admissibilidade de recurso administrativo.
A propósito, confira-se: "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."
No mesmo sentido, o STJ reajustou sua jurisprudência, sobrevindo a Súmula 373 de tal Corte, com a seguinte redação: "É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo."
Como se vê, o alcance de tais enunciados é amplo, não se limitando a um "primeiro recurso administrativo", tal como aduzido, equivocadamente, na assertiva ora comentada.
Eis a razão pela qual deve ser reputada incorreta a afirmativa.
Gabarito do professor: ERRADO
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É inconstitucional a exigência de depósito prévio de dinheiro ou bens para a admissibilidade do primeiro recurso administrativo interposto pelo particular em face de determinado ato administrativo,
CERTO
ilegitimidade que não se estende aos demais recursos cabíveis
ERRADO
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SV. 21, STF e Súm. 373, STJ, têm o mesmo teor --> em nenhum dos enunciados há ressalvas quanto a "primeiro recurso" ou "demais recursos". NÃO PODE CONDICIONAR O RECEBIMENTO DO RECURSO ADM A CAUÇÃO E PONTO.
Contudo, há um complemento importante: o efeito suspensivo do recurso administrativo pode ser condicionado a depósito prévio. Não há qualquer impedimento quanto a isso. Note que, nessa hipótese, seria cabível mandado de segurança contra a decisão recorrida - pois não estaria configurado o impedimento do Art. 5º, I, da Lei 12.016/09 (lei do mandado de segurança). Pelo MS o camarada poderia conseguir um efeito suspensivo "grátis", por assim dizer (o art. 7º, III da lei 12.016/09 dá possibilidade de efeito suspensivo sem caução ao MS).
Sei que dei uma pequena viajada, mas vale a pena fazer essas conexões no seu cérebro pra entender os paranauê.
Vai dar certo, não desiste.
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TÁ CERTO, MAS TÁ ERRADO.
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"ilegitimidade que não se estende aos demais recursos cabíveis."
Deixou a assertiva incorreta.
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É inconstitucional a exigência de depósito prévio de dinheiro ou bens para a admissibilidade do primeiro recurso administrativo interposto pelo particular em face de determinado ato administrativo, ilegitimidade que não se estende aos demais recursos cabíveis
o erro está em vermelho
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É inconstitucional a exigência de depósito prévio de dinheiro ou bens para a admissibilidade do primeiro recurso administrativo interposto pelo particular em face de determinado ato administrativo, ilegitimidade que não se estende aos demais recursos cabíveis
o erro está em vermelho