SóProvas


ID
704422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes ao instituto da licitação e ao controle da administração pública.

Os danos sofridos pela fazenda pública em decorrência de eventual superfaturamento nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação geram a responsabilização solidária do fornecedor ou prestador de serviços e do agente público responsável.

Alternativas
Comentários
  • Correto


    Art. 25.  É inexigívela licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    .
    .
    .

    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • ESTADO DE PERNAMBUCO
    TRIBUNAL DE CONTAS
    MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
    Gabinete do Procurador Ricardo Alexandre

    1.0. RELATÓRIO
    Trata-se da Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata, relativas ao exercício financeiro de 2005. O cujo Prefeito e Ordenador de Despesas foi o Sr.... 
    ... Além da responsabilidade do ordenador de despesas (responsável também pela homologação da licitação que levou a contratação por valores superfaturados), cabe também a responsabilidade solidária de todos os membros da comissão de licitação, uma vez que as condutas destes têm nexo causal com o dano resultante. Assim, propõe-se que, caso o relator assim entenda, notifique a comissão de licitação com previsão específica para que se defenda também do dano correspondente aos pagamentos superfaturados.


    3. 0 CONCLUSÃO
    Em razão do exposto anteriormente firmamos as seguintes conclusões:
    c) A responsabilidade pelas despesas superfaturadas deve ser atribuída de forma solidária à autoridade homologadora da licitação e a todos os membros da comissão de licitação. A mesma conclusão é aplicável a toda e qualquer irregularidade havida nos processos licitatórios;
  • O art. 25, § 2º preceitua que, nos casos de dispensa ou inexigibilidade de competição, se comprovado SUPERFATURAMENTO, resp ondem SOLIDARIAMENTE pelo dano causado à FAZENDA PÚBLICA o FORNECEDOR ou o PRESTADOR de serviços e o AGENTE PÚBLICO responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Discordo do gabarito.



    A colega citou o art. 25, § 2º, no entanto o mesmo não rege quanto a INEXIGIBILIDADE.

    O correto é:




    Art. 25, § 2º: Na hipótese desse artigo e em qualquer dos casos de DISPENSA, se comprovado SUPERFATURAMENTO, respondem SOLIDARIAMENTE pelo dano causado à FAZENDA PÚBLICA o FORNECEDOR ou o PRESTADOR de serviços e o AGENTE PÚBLICO responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.



    A questão inclui a inexigibilidade, o que não dispõe o parágrafo supracitado.



    Gabarito: ERRADO.
  • Karina, você está equivocada.
    O art. 25 trata da inexigibilidade de licitação. Leia o caput e você verá que seu comentário está errado: "Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: [...] §2o - Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis."
    Item correto.
  • "Para de falar besteira por favor"

    Mas amigo não é assim que apontamos as impropriedades de um argumento 

     

    Escreva aí: "Você incorre em equívoco" 

    HauahauUuah 

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     (✖)  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞  ☆♪

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:



    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

     _/|''|''''\__    (°ロ°)☝ 
    '-O---=O-°

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.ht

  • A matéria objeto da presente questão encontra-se disciplinada no bojo do art. 25, §2º, da Lei 8.666/93, que assim preceitua:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis."


    Como se vê, não há necessidade de comentários mais aprofundados para se perceber que a assertiva sob exame encontra expresso respaldo na norma cima transcrita, razão pela qual não há equívocos a serem indicados.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Eu devo ser muito anta!! De acordo com Art. 25, da Lei 8666, uma das hipóteses de inexigibilidade é "... para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo...". Muito bem. Se o cara é EXCLUSIVO, como vai se determinar o superfaturamento? "Vou pegar orçamento com um outro concorrente... dããããããã!!!"

    Preciso pegar umas aulas com a Cespe...

  • Referentes ao instituto da licitação e ao controle da administração pública, é correto afirmar que: Os danos sofridos pela fazenda pública em decorrência de eventual superfaturamento nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação geram a responsabilização solidária do fornecedor ou prestador de serviços e do agente público responsável.

  • Já respondi uma questão dessa que era gabarito ERRADO e agora essa é CERTO. Não entendo. Mudou alguma coisa na lei ?