SóProvas


ID
704428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange à disciplina do direito civil referente aos bens, julgue o item a seguir.

De acordo com a sistemática adotada pelo direito civil, constitui objeto da relação jurídica todo bem que puder ser submetido ao poder dos sujeitos de direito.

Alternativas
Comentários
  • >>> OBJETIVIDADE <<<
    Alguém sabe explicar essa questão?
    Eu acabei errando o item ao pensar da seguinte forma:
    QUESTÃO: De acordo com a sistemática adotada pelo direito civil, constitui objeto da relação jurídica todo bem que puder ser submetido ao poder dos sujeitos de direito.
    RACIOCÍNIO: Errado, pois, não é todo o bem que pode ser objeto de uma relação jurídica, pois o art. 104 do CC dispõe que para a validade do negócio jurídico, requer-se, dentre outros requisitos, que o objeto seja lícito, possível, determinado ou determinável. Portanto, não é todo e qualquer bem. Logo, questão errada.
    Alguém sabe me explicar??
    Bons estudos !!
  • A questão já restringe "tudo que puder ser submetido", portanto, o que não pode ser submetido como o colega citou, está excluído.
  • Fábio Miranda, pelo que entendi, a questão está se referindo a uma disponibilidade possível, tanto material, quanto jurídica. No caso do Art.104,CC, refere-se à condição de VALIDADE do negócio jurídico. São planos diferentes: existência, validade e eficácia. 

    No plano de existência, verifica-se se há manifestação de vontade, agente, OBJETO e forma. Existindo tais elementos, passa-se para o plano de validade, que é constituído pelos elementos do Art.104,CC. Cumprindo os requisitos da lei, observa-se se o negócio jurídico está apto a produzir efeitos, é dizer, analisa-se a eficácia, verificando se há condição, termo, modo ou encargo.

    Esperto ter ajudado.

    Atenciosamente,

  • Caros colegas, a questão está correta. De acordo com a sistemática do novo Código Civil, os bens jurídicos podem ser definidos como toda a utilidade física ou ideal, que seja objeto de um direito subjetivo. Há bens jurídicos que podem ou não ser avaliados economicamente, bem como podem ser materiais ou ideais.
    Sendo assim, o bem, material ou ideal, economicamente apreciável ou não, que esteja em poder de um sujeito de direito, pode ser objeto de uma relação jurídica.
  • Até os ilícitos?
    Então quer dizer que de acordo com a sistemática adotada pelo direito civil, um pacote de maconha pode constituir objeto de uma relação jurídica, já que pude ser submetido ao poder dos sujeitos de direito.

    Não entendi ainda galera. Me manda um recado quem souber responder!

    VLW!
  • Caros,

    também errei a questão, por considerar, ao responder, as exceções, como fez o colega acima.  Entretanto, ao pesquisar, encontrei a seguinte definição por Carlos Roberto Gonçalves: 

    "todo direito tem seu objeto, como o direito subjetivo é poder outorgado  a um titular, requer um objeto. Sobre o objeto, desenvolve-se o poder de fruição da pessoa.  Objeto da relação juridica é tudo que se pode submeter ao poder dos sujeitos de direito, como instrumento  de realização  de suas finalidades jurídicas".

    Creio que esse excerto da obra do mencionado autor corresponde a assertiva acima.

    Espero ter colaborado!
  • Ao dizer que "constitui objeto da relação jurídica todo bem que puder ser submetido ao poder dos sujeitos de direito,  entende-se que há um caráter atributivo, ou seja, o sujeito de direitos possui uma relação de direitos e deveres com as normas jurídicas, não podendo ser qualquer objeto, como a maconha citada acima, pois não há atributividade quando se fala em objetos ilícitos.










  • Acredito que a questão fez referência ao plano de existência e não ao plano de validade.

    Assim, no exemplo dado pelos colegas, um maço de maconha, a princípio, poderia constituir objeto de um negócio jurídico, isso no plano da existência. Porém, no plano da validade não basta o negócio jurídico ter um objeto, é necessário que esse objeto seja lícito, o que não ocorre no exemplo, logo o negócio jurídico é inválido, mas não é inexistente.
  • Adoro este site!!!

    Muito obrigado mesmo meus amigos concurseiros. Muitíssimo esclarecedores os seus comentários.
    Futuros promissores nos aguardam nesta empreitada fadigante...


    Satisfação!
  • QUESTÃOZINHA TÍPICA.
    PARA MIM O ENUNCIADO ESTÁ ERRADO, POIS DIZ QUE TODO BEM SUBMETIDO AO PODER DOS SUJEITOS DE DIREITO "CONSTITUI" OBJETO DA RELAÇÃO JURÍDICA.
    ORA, A RELAÇÃO JURÍDICA É CONSENSUAL E ESPECÍFICA ENTRE SUJEITOS DE DIREITO. ASSIM, AS PARTES ELEGEM O OBJETO DA RELAÇÃO JURÍDICA.
    IMAGINEM O ABSURDO DE DUAS PESSOAS NEGOCIAREM A COMPRA E VENDA DE UM AUTOMÓVEL E TEREM TODOS OS SEUS BENS COMO OBJETO DESSA RELAÇÃO JURÍDICA (NEGÓCIO) E NÃO SOMENTE O AUTOMÓVEL ESPECÍFICO.
    PARA O ENUNCIADO ESTAR CORRETO DEVERIA EXISTIR UM "PODE" CONSTITUIR.......
  • Gabarito: CERTO.
    FUNDAMENTAÇÃO:

    O CC trata os bens como objeto das relações jurídicas (tudo aquilo que se pode submeter ao poder dos sujeitos de direito). Esse objeto pode constituir em coisas, em ações humanas e em certos atributos da personalidade, como o direito à imagem, o usufruto de crédito, poder familiar etc. A palavra coisa muitas vezes corresponde à palavra bem. No entanto, há bens que não são coisas (liberdade, a vida).
    Bens são coisas materiais, concretas, úteis aos homens e de expressão econômica, suscetíveis de apropriação, bem como as de existência imaterial economicamente apreciáveis (direitos autorais, invenção). Certas coisas, insuscetíveis, de apropriação pelo homem, como o ar atmosférico, o mar etc., são chamados de coisas comuns – não são objetos da relação jurídica.
    FONTE
    http://www.investidura.com.br/biblioteca-juridica/doutrina/direitocivil-geral/309-bens.html
  • Amigos...não vejo tanta complicação....
    "constitui objeto da relação jurídica todo bem que puder ser submetidos ao poder dos sujeitos de direito": será alvo de tutela jurídica pela norma CIVIL (pq a questão aborda a temática civilista), tudo aquilo que for suscetível de aquisição pelo homem. O ar, por exemplo, não possui tutela jurídica civil (claro que possui na esfera ambiental, mas aqui o foco é a manutenção da vida e da qualidade da saúde do homem - art. 225/CF), todavia, à partir do momento em que alguém o engarrafa para a venda ("submetido ao poder dos sujeitos"), o comércio deste ar começa a ser tutelado pelo ordenamento.

    Ajudei?!


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura! 
  • Carlos Roberto Gonçalves. Direito civil brasileiro. Parte Geral. 7 ed. Pág. 239.

    " Objeto da relação jurídica é tudo o que se pode submeter ao poder dos sujeitos de direito, como instrumento de realização de suas finalidades jurídicas."


  • Prezados, faltou uma leitura atenta ao comando da questão, especifica o mesmo "No que tange à disciplina do direito civil referente aos bens..." trocando em miudos, requer conhecimento do candidato no que tange ao que é o conceito de coisa, bens jurídicos, suas devidas classificações e etc. Os requisitos que os colegas tem trazido,dizem respeito a sistemática dos Fatos Jurídicos, especialmente os Negócios Jurídicos que é uma sub-classificação dos Atos Jurídicos em Sentido Amplo (Fatos Humanos) dependente da vontade qualificada, e seus requisitos de existência e validade e etc.


    Assim Bens em sua acepção jurídica são objetos de relação jurídica (não exclusivamente pois os objetos de relação jurídica também pode recair sobre direito de outras espécies) imateriais ou materais, uteis ao homem e capazes de expressão econômica e suscetíveis de Apropriação ( Fonte: Carlos Roberto Gonçalves em Direito Civil Esquematizado)


  • "Objeto da relação jurídica todo bem".

    Uhum... E serviços? É um bem?

    Típica questão que tem argumento para quem acerta e quem erra.

    Podem ter certeza que se a questão estivesse errada não teriam 300 colegas ai fazendo contorcionismo jurídico para justificar a questão... Pelo contrário: iriam afirmar que a questão está errada por que bem é algo diferente de serviço...

    Muitos acertaram, poucos recorreram, a banca não anular, então fica por isso mesmo...

  • GABARITO C

    " Objeto da relação jurídica é tudo o que se pode submeter ao poder dos sujeitos de direito, como instrumento de realização de suas finalidades jurídicas."