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ID
704437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao negócio jurídico, julgue os próximos itens.

Por serem convencionados pelas partes, os elementos acidentais — introduzidos facultativamente no negócio jurídico — não possuem o mesmo valor que os elementos estruturais — determinados pela lei.

Alternativas
Comentários
  • Errada, pois embora facultativos, esses elementos, uma vez apostos ao negócio pela vontade das partes, tornam-se, para os atos ou negócios a que se agregam, essenciais. São facultativos no sentido de que, em tese, o negócio jurídico pode sobreviver sem eles. No caso concreto, porém, uma vez presentes no negócio, ficam indissociavelmente ligados a ele. Portanto, possuindo o mesmo valor que os elementos estruturais determinados pela lei.

    O Código Civil apresenta três tipos de elementos acidentais: condição, termo e encargo. Essa enumeração não é taxativa, porque muitos outros elementos acessórios podem ser apostos ao negócio jurídico, segundo conveniência das partes e necessidade do mundo jurídico.

  • Eu não concordo com esta questão. A meu ver podia ser questionada e anulada!

    Todos sabemos que o contrato faz lei entre partes, o que a priori, faz com que imaginemos que elementos acidentais trazidos ao mesmo tem o mesmo peso daqueles estruturais definidos em lei.

    No entanto, sabemos todos que existem elementos de natureza cogente, de força pública, principiológica, que se sobrepõem ao que as partes convencionam no contrato. Acredito que elementos que as partes trazem podem algumas vezes ter o mesmo valor que a lei, e às vezes não. 

    Questão capciosa!


  • Questão dúbia, pois caberia, facilmente, caso o gabarito fosse errado, a seguinte justificativa:

    "A doutrina classifica oselementos do negócio juridico como essenciais e acidentais, pois os primeiros são imprescindíveis para a perfeição do negócio ao passo que os segundos podem ou não ser incluídos, não havendo nenhum efeito para a validade, existência e eficácia da avença. Observa-se, assim, o maior valor dos elementos essenciais, dada a sua imprescindibilidade ao negócio jurídico."

    Desse jeito, a gente tem que advinhar o que o examinador pensou....
  • Galera, vcs estão caçando chifre em cabeça de cavalo! Não é brigando com a questão que vcs vão conseguir alguma coisa, pelo contrário, temos que interpretar e entender o que o examinador quer.
    Na assertiva, fica claro que o examinador compara os elementos estruturais (determinados por lei), e os acidentais (introduzidos facultativamente no negócio), quando JÁ INTRODUZIDOS no contrato. Daí que, conforme já exposto pelos colegas, eles possuem o mesmo valor.
    Tudo bem que há normas cogentes, princípios, e outros fatores que interferem no contrato, mas não é sobre isso que se trata a assertiva!
    Bons estudos!
  • Com toda a vênia ao Colega Hugo, nesta questão, eu ei de concordar com o Colega Jessé.

    Quando o CESPE afirma "não possuem o mesmo valor" ele abre a questão de modo a permitir inúmeras interpretações.

    Eu errei a questão, pois visualisei uma situação:

    A invalidade de uma cláusula acessória em um contrato, não macula o instrumento por inteiro, por exemplo, a cláusula de foro de eleição.

    Porém a invalidade de uma cláusula principal invalida todo o negócio jurídico.

    Qual tem mais "valor"?

    Me desculpe, mas discordo do gabarito...
  • Além dos elementos estruturais e essenciais, que constituem requisitos de existência e de validade do negócio jurídico, pode este conter outros elementos meramente acidentais, introduzidos facultativamente pela vontade das partes, não necessários á sua existência. aqueles são determinados pela lei; estes dependem da vontade das partes. uma vez convencionados, têm o mesmo valor dos elementos estruturais e essenciais, pois que passam a integrá-lo de forma indissociável. são três os elementos acidentais do negócio jurídico: condição, termo e encargo.
  • ELEMENTOS ACIDENTAIS:Os elementos acidentais do negócio jurídico são as cláusulas que se lhe acrescentam com o objetivo de modificar uma ou algumas de suasconsequências naturais, ou seja, na geração dos efeitos jurídicos que lhe sejam próprios. Não são exigidos pela lei, mas podem ser convencionados de formafacultativa e acessória, pela vontade espontânea das partes.São elementos ditos acidentais porque o ato negocial pode estar perfeitosem eles; sua presença é dispensável para a existência do negócioDizem respeito à eficácia do negócio jurídico. No entanto, uma vez convencionadospossuem o mesmo valor dos elementos estruturais e essenciais, pois passam aintegrá-lo de forma indissociável. São eles: a) condição; b) termo; e c) modo ou encargo.

    Lauro Escobar(Ponto dos Concursos)
  • Uma vez que os elementos acidentais façam parte do negócio jurídico, eles adquirem a mesma importância que os elementos estruturais. Tanto assim que eles podem até mesmo impedir a aquisição do direito enquanto não verificada (caso da condição suspensiva). 
  • questão Q234812, CESPE considerou o contrário...

    O erro, analisado como um defeito do negócio jurídico, pode invalidar, ou não, o negócio. O erro acidental, por exemplo, é de somenos importância e não acarreta efetivo prejuízo.

     

    •  Certo       Errado

     

     Parabéns! Você acertou a questão!

  • Questão errada.

    Segundo Carlos Roberto Gonçalves (Direito Civil esquematizado, p. 295, 2 ed.):
    "Além dos elementos estruturais e essenciais, que constituem requisitos de existência e validade do negócio jurídico, pode este conter outros elementos meramente acidentais, introduzidos facultativamente pela vontade das partes, não necessários à sua existência. Aqueles são determinados pela lei, estes dependem da vontade das partes. Uma vez convencionados, têm o mesmo valor dos elementos estruturais e essenciais, pois que passam a integrá-lo de forma indissociável." 

  • O contrato faz lei entre as partes, simples assim de matar a questão. Autonomia privada, pacta sunt servanda e outros...

  • GABARITO: ERRADO

  • ERRADO

    Os elementos acidentais são facultativos, ou seja, as partes podem optar por acrescentá-los ao negócio, entretanto uma vez que decidam acrescentá-los ao negócio eles se tornam “essenciais”. Deste modo, quando um negócio jurídico contiver qualquer dos elementos acidentais eles serão considerados elementos estruturais.

    Fonte:Aline Baptista Santiago, Paulo H M Sousa/Estratégia Concursos