-
Representação Legal: A representação legal corresponde a múnus posto que o representante exerce atividade obrigatória, e é investido de um poder-dever. Tem caráter personalíssimo sendo, portanto, indelegável seu exercício.
Fonte: Revista Jus Vigilantibus
-
CERTA.
A REPRESENTAÇÃO: CONFERIDA PELA LEI É A LEGAL, Ex. A DEFERIDA AOS PAIS.
A REPRESENTAÇÃO: DECORRE DE NEGÓCIO JURÍDICO ESPECÍFICO, Ex. O MANDATO.
A REPRESENTAÇÃO LEGAL É OBRIGATÓRIA E PERSONALÍSSIMA.
BONS ESTUDOS.
-
A representação pode ser legal(necessária) ou voluntária(privada).
A representação legal encontra-se nos arts. 115 a 120, CC.
Conforme Cristiano Chaves "a representação legal corresponde ao poder, conferido por lei, de agir em nome de outrem, de um incapaz".
De se ver que em todos os casos em ocorre a representação legal a letra da lei indica quem é o representante(por exemplo, pais, tutores, curadores, etc), evidenciando o elemento personalíssimo.
Daí a assertiva ser correta.
-
Questão correta.
Representação legal, retirada do Código Civil: obrigatória e personalíssima.
Art. 115. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.
Bons estudos.
-
Francamente, ainda fiquei na dúvida...
Certo que será a representação legal revestida de obrigatoriedade, pois oriunda da lei, isto é, trata-se de norma cogente, imperativa... mas personalíssima?!
São personalíssimos aqueles direitos que não podem ser dispostos nem mesmo pelo seu titular... como o direito à vida, o direito ao nome, etc; Certo?!
Significa então que a representação legal não pode ser jamais transferida - estou perguntando mesmo! - a outra pessoa? Por exemplo, os pais de uma criança, seus representantes legais, e imaginemos uma situação em que padececem de pobreza congênita, não poderiam então dispor/transferir a representação do menor ao parente rico que tivessem, em benefício evidente ao incapaz?
Ao lúcido encéfalo esclarecedor, agradeço!
-
Existem três espécies de representação: a) legal (decorre da lei –ex.: pais em relação aos filhos menores); b) judicial (decorre da nomeação pelo Juiz – ex.: inventariante); c) convencional (decorre de um negócio jurídico –ex.: procuração). A representação legal consiste em um “munus”, ou seja um encargo, uma atribuição, uma responsabilidade, tendo em vista que o representante realmente exerce uma atividade obrigatória, investido de autêntico poder, sendo instituída em razão da necessidade de se atribuir a alguém a função de cuidar dos interesses de um incapaz. Ela supre a falta de capacidade do representado (incapaz), tendo caráter personalíssimo; por isso é indelegável o seu exercício.
-
Analisando a questão:
Sabendo-se que a representação nasce da lei ou do negócio jurídico, é correto
afirmar que, na representação legal, o representante exerce uma atividade
obrigatória e personalíssima.
Código Civil:
Art. 115. Os poderes de representação
conferem-se por lei ou pelo interessado.
A representação legal é a fixada por lei, ou seja, é obrigatória. Já a
atividade personalíssima decorre de qualidades pessoais do representante.
Assim, o representante legal exerce uma atividade obrigatória e
personalíssima.
Gabarito – CERTO.
-
GABARITO: C
Analisando a questão:
Sabendo-se que a representação nasce da lei ou do negócio jurídico, é correto afirmar que, na representação legal, o representante exerce uma atividade obrigatória e personalíssima.
Código Civil:
Art. 115. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.
A representação legal é a fixada por lei, ou seja, é obrigatória. Já a atividade personalíssima decorre de qualidades pessoais do representante.
Assim, o representante legal exerce uma atividade obrigatória e personalíssima.
Fonte: Professor do QC
Devorou o Senhor todas as moradas de Jacó, e não se apiedou; derrubou no seu furor as fortalezas da filha de Judá, e abateu-as até à terra; profanou o reino e os seus príncipes.
Lamentações 2:2
-
Questão mal redigida.
"Sabendo-se que a representação nasce da lei ou do negócio jurídico, é correto afirmar que, na representação legal, o representante exerce uma atividade obrigatória e personalíssima."
A representação é obrigatória, mas a atividade não é obrigatória.
-
PERSONALÍSSIMA? E O SUBSTABELECIMENTO NÃO É DELEGAR A OUTREM OS PODERES?
-
Cinthia respondendo a sua dúvida.
O Substabelecimento se aplica apenas a representação voluntária (convencional).
Ele não pode ser aplicado a representação legal.
Espero ter ajudado! =)