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ID
704941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo como referência a CF, julgue os itens seguintes.

A missão da defensoria pública restringe-se à defesa dos hipossuficientes em todos os graus de jurisdição.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA.
    A Defensoria Pública não só faz a defesa, em todos os graus, mas também atua na orientação jurídica dos hipossuficientes.
    Fundamentação:
     Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.) CF/88.

  • Complementandooo

    A Defensoria também é legitimada a ajuizar ação civil pública em defesa dos hipossuficientes
    .

    De acordo com lei que disciplina a ação civil pública (Lei 7347)

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
            I - o Ministério Público;
            II - a Defensoria Pública;
            III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
            IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista
            V - a associação que, concomitantemente:
  • Além da missão principal de defesa, e na impetração de ação civil pública, há situações em que a Defensoria atua na acusação ao lado do MP como assistente de acusação. É raro, mas acontece, creio que a questão estava se referindo a tal possibilidade. 
  • outra situação

    A atuação do Defensor Público como curador especial é uma das atribuições institucionais da Defensoria Pública, conforme a LC 80/94

    Quando há, por exemplo, citação por edital e o réu é considerado revel.
  • Na via administrativa, quando instada a defender hipossuficiente, a Defensoria Pública também deverá atuar. Do exposto, a questão cingiu-se à via judicial, quando afirmou que a DP atua na defesa restrita dos hipossuficientes em todos os graus de jurisdição.

    abraço,

    pfalves
  • Galera, desculpe pela minha humilde opinião, mas será que o CESPE não estava se referindo à missão institucional da DPU? São questões cobradas geralmente quando há Administração Geral e Pública no Edital. Na missão diz: "Garantir aos necessitados o conhecimento e a defesa de seus direitos". 


    Fonte: http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=9119&Itemid=471





  • Maldita palavra restritiva! Sempre tento me lembrar, mas as vezes esqueço que na maioria da vezes, essa palavra torna a questão errada!
  • Assertiva errada, amigos concurseiros! Conforme o art. 134 da CF: “A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)”.

  • A questão erra ao falar "restringe-se", outra questão tem o conceito de forma mais completa, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Técnico AdministrativoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Funções Essenciais à Justiça ; Defensoria Pública; 

    A defensoria pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados que comprovarem insuficiência de recursos. A seus integrantes é assegurada a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

    GABARITO: CERTA.

  • Defesa e orientação jurídica 

  • DP: Orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados que comprovarem insuficiência de recursos.

  • A Defensoria Pública tem como objetivo a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos, a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita aos necessitados. Assim, não se restringe à defesa dos hipossuficientes em todos os graus de jurisdição. ERRADA

  • Errada.
    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.  

  •  A DP restringe-se à defesa dos hipossuficientes?

    Não!

     

    Orientação jurídica e a defesa (CF - Art. 134 )

     

    GAB. Errado

     

     

     

  • COMPLEMENTANDO:

    Segundo entendimento mais recente dos tribunais, o termo necessitados, previsto no artigo 134 da CF, deve ser interpretado em sentido AMPLO, abrangendo tanto os carentes de recursos financeiros quanto os necessitados organizacionais (hipervulneráveis) - exemplo: idosos. Nesta última hipótese, a DP poderia atuar em prol de um idoso mesmo que ele não seja carente de recursos econômicos.

     

    "Deve ser conferido ao termo "necessitados" uma interpretação ampla no campo da ação civil pública para fins de atuação inicial da Defensoria Pública, de modo a incluir, para além do necessitado econômico (em sentido estrito), o necessitado organizacional, ou seja, o indivíduo ou grupo em situação especial de vulnerabilidade existencial." - (ARE 971741, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, julgado em 25/05/2016, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-112 DIVULG 01/06/2016 PUBLIC 02/06/2016)

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000261506&base=baseMonocraticas

  • orientação jurídica + defesa dos necessitados (hipossuficientes)


    => Questão ERRADA, pois não é restrita apenas à defesa.


    fonte: art. 134, caput, CF.

  • orientação jurídica + defesa dos necessitados (hipossuficientes)


    => Questão ERRADA, pois não é restrita apenas à defesa.


    fonte: art. 134, caput, CF.

  • orientação jurídica + defesa dos necessitados (hipossuficientes)


    => Questão ERRADA, pois não é restrita apenas à defesa.


    fonte: art. 134, caput, CF.

  • orientação jurídica + defesa dos necessitados (hipossuficientes)


    => Questão ERRADA, pois não é restrita apenas à defesa.


    fonte: art. 134, caput, CF.

  • orientação jurídica + defesa dos necessitados (hipossuficientes)


    => Questão ERRADA, pois não é restrita apenas à defesa.


    fonte: art. 134, caput, CF.

  • Fundamentos/MISSÃO da Defensoria :

    Orientação jurídica

    Promoção dos Direitos Humanos

    Defesa dos necessitados nos termos do art. 5º LXXIV CF

    -todos os graus

    -judicial e extrajudicial

    -direitos individuais e coletivos

    -forma integral e gratuita

    RESUMO RÁPIDO:

    PRINCÍPIOS : UII !

    Unidade, Indivisibilidade, Independência funcional (igual ao MP).

    GARANTIA:

    Inamovibilidade (não tem vitaliciedade)

    VEDAÇÃO:

    Advocacia fora das atribuições institucionais .

    ORGANIZAÇÃO POR LC : Defensoria pública da União.

    NORMAS GERAIS POR LC: Defensoria Estadual

    -autonomia funcional e administrativa

    -iniciativa de sua proposta orçamentária (nos limites da LDO)

    OBS.: DEFENSORIA DO DF é organizada e mantida pela próprio DF, não mais pela UNIÃO. (EC Nº 69/2012)

  • GABARITO= ERRADO

    NADA DE RESTRIÇÃO

    PM/SC

    AVANTE DEUS

  • ERRADO

    A missão da defensoria pública restringe-se à defesa dos hipossuficientes em todos os graus de jurisdição. (x)

    -> Não restringe-se aos Hipossuficientes (falta de recursos financeiros).

    -> A defensoria pública também protege os Hipervulneráveis (analfabetos, idosos, deficientes mentais), independente se são hipossuficientes ou não.

     

  • Lembrei de quando uma pessoa vira réu em um processo e não possui advogado, a defensoria também entra ai nem que o réu não queira pra não dar nulidade por falta de defesa.