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ID
704944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo como referência a CF, julgue os itens seguintes.

Na defesa dos hipossuficientes, a defensoria pública tem legitimidade para ajuizar ação coletiva.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETA
    Fundamentação: Lei 7.347/1985
    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).      
      I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
  • A lei n. 11.448/07, ao alterar o artigo 5. da lei n. 7.347/85, legitimou a Defensoria Pública par o ajuizamento da ação civil pública.
    Entende-se que a ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública deverá adequar-se à sua finalidade constitucional específica, qual seja, a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do artigo 5. LXXIV da CF/88.

    Bons estudos!
  • AÇÃO CIVIL PÚBLICA é a mesma coisa que AÇÃO COLETIVA?
  • Certo
    A ação civil pública é uma espécie do gênero de ação coletiva. Curioso foi uma ação proposta pelo Ministério Público contra essa legitimidade da Defensoria Pública, pois segundo o Parquet, caberia a ele como representante dos interesses difusos da sociedade intentar essa ação, mas embora textualmente não estivesse prescrito que esse tipo de ação cabe [também] à Defensoria (atualmente já está, no inciso II, como colacionado por um colega acima), é evidente que dentro do escopo de um Estado social de direito, consubstanciado numa nação que prima pelo teor democrático da defesa dos interesses coletivos, cabe também à Defensoria o pleito de ações coletivas.
  • E na Constituição existe alguma referência, já que a questão menciona "com base na constituição..."
  • Lei Complementar Federal - Organiza a Defensoria Pública da União: 

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    VII – promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    VIII – exercer a defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos e dos direitos do consumidor, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).


  • Pessoal, a questão está ERRADA, pois pede como referência a CF, senão vejamos: "Tendo como referência a CF, julgue os itens seguintes." 

    Lei nº 11.448, de 2007... Art. 1o  Esta Lei altera o art. 5o da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, que disciplina a ação civil pública, legitimando para a sua propositura a Defensoria Pública.


    Alguém interpôs recurso??? Avante!!!

  • Lembrando que há previsão de ação coletiva no texto constitucional, vide artigo 134.

  • CF, Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma doinciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.  

  • Certa.
    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.  

  • LXXIV – O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

    BONS ESTUDOS.

  • Lei 7.347/85.

    Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências.

    Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    (...) II - a Defensoria Pública;

  • Gabarito:"Certo"

    CF, art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.  

  • Tendo como referência a CF, é correto afirmar que: Na defesa dos hipossuficientes, a defensoria pública tem legitimidade para ajuizar ação coletiva.

  • Custos vulnerabilis

  • enquanto o MP fiscaliza e é o guardião da ordem jurídica, a defensoria publica é Custos vulnerabilis, ou seja, em todo e qualquer processo onde se discuta interesses dos vulneráveis seria possível a intervenção da Defensoria Pública