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A lei 8.112, em seu art. 8º, elenca as formas de provimento:
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
A remoção, por seu turno, é tratada no art. 36, sendo o deslocamento do servidor.
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Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
"A denominada remoção não é forma de provimento. Trata-se do deslocamento do servidor para exercer suas atividades em outra unidade do mesmo quadro de pessoal, ou seja, o servidor permanece no mesmo cargo, sem qualquer alteração no seu vínculo funcional com a administração pública."
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lei 8.112/90.Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
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macete aí galera: RATO ROEU a ROUPA REI PAN
RATO= READAPTAÇÃO
ROEU=RECONDUÇÃO
ROUPA= REVERSÃO
REI= REINTEGRAÇÃO
P=PROMOÇÃO
A= APROVEITAMENTO
N= NOMEAÇÃO
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A assertica está ERRADA, porque os provimentos estão elencados no artigo 8º da Lei 8112/90:
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Macete: PAN 4R
Promoção
Aproveitamento
Nomeação
Readaptação
Reversão
Reintegração
Recondução
E no artigo 36 explicita o significado da Remoção:
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
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CORRETO O GABARITO...
A remoção é uma movimentação funcional "interna corporis" da Administração...
É muito comum nas diversas esferas federais e estaduais...
Ex: Abre-se uma vaga em determinado local, então o servidor decide requerer a sua lotação neste local;
há ainda a modalidade da remoção por permuta, onde simplesmente os servidores decidem trocar mutuamente de local de lotação...
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RESUMINDO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS:
"REMOÇÃO" NÃO É FORMA DE PROVIMENTO.
"REMOÇÃO" NÃO É FORMA DE VACÂNCIA.
"REMOÇÃO' É APENAS UM DESLOCAMENTO DO SERVIDOR DENTRO DO MESMO QUADRO FUNCIONAL.
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complementando
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
I - de ofício, no interesse da Administração;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
II - a pedido, a critério da Administração;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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Então, no caso de alguém se identificar, vai outro macete:
REA REVE REIN RECO NOPRO APRO
(Na primeira parte é o a, e, i, o - rea, reve, rein, reco)
REA -------- Readaptação
REVE ------ Reversão
REIN ------- Reintegração
RECO ----- Recondução
NO PRO -- Nomeação e Promoção
APRO ------ Aproveitamento
Bons estudos, pessoal!
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Revisão:
Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V – readaptação (investidura do servidor em outro cargo de acordo com as suas limitações físicas ou mentais);
VI – reversão (retorno do servidor aposentado);
VII – aproveitamento (retorno do servidor em disponibilidade);
VIII – reintegração (reinvestidura - demissão invalidada);
IX – recondução (retorno do servidor estável a cargo anteriormente ocupado).
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II -demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
Da Remoção
Art. 36. Remoção é o deslocamento do SERVIDOR, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro (cargo), com ou sem mudança de sede (município).
Da Redistribuição
Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de CARGO de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
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As formas de provimento são: nomeação, promoção, readaptação, recondução, reintegração, reversão, aproveitamento.
Já a reversão, a substituição e a redistribuição não são provimento, por não ensejarem investimento em nenhum cargo. Na remoção o servidor é deslocado no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede; Na redistribuição o servidor é deslocado para quadro diverso.
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Remoção é forma de DESLOCAMENTO!
Não gera vacancia e nem provimento.
É qnd o servidor desloca de uma unidade Adm para outra, a pedido ou de ofício, dentro do mesmo quadro de pessoal ( o cargo acompanha o servidor , que deixa um CLARO (ESPAÇAMENTO)).
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Formas de Vacância
PADRE PF
P - Posse em outro cargo
A - Aposentadoria
D - Demissão
R - Readaptação
E - Exoneração
P - Promoção
F - Falecimento
"Se te mostrares frouxo no dia da angústia. Tua força será pequena." (Pv 24.10)
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"ESTUDAR PARA CONCURSO NÃO É "ESTUDAR" PARA PROVA DE COLÉGIO. ENQUANTO NESSE PASSÁVAMOS DE ANO COPIANDO E COLANDO; NAQUELE, SE FIZERMOS SOMENTE ISSO, SEREMOS SOLENEMENTE REPROVADOS"
Para bom entendedor, pingo é letra...
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Alguém saberia me explicar por que motivo a readaptação é considerada, ao mesmo tempo, vacância e provimento?
Obrigado!
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Respondendo ao comentário anterior, a readaptação é considerada, ao mesmo tempo, vacância e provimento porque o servidor deixa um cargo que não pode mais exercer para ocupar um cargo compatível com suas limitações.
Veja o exemplo do policial que teve um membro amputado. Terá que deixar seu cargo de policial (vacância), mas assumirá um novo cargo compatível com sua nova condição (provimento).
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Só complementando... além da readaptação a promoção também é uma forma de simultânea de vacância e provimento, pelos motivos explicitados pelo nosso colega acima
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Remoção e Redistribuição não são formas de provimento e nem de vacância.
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É mais difícil decorar seu macete do que a própria lei, Maicon
Pra decorar ele tenho que saber de cor a literelidade da lei, ai seu macete perde a eficiência.
Mas, se pra vc serve. É isso ai, tudo pela aprovação.
Bons estudos
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Que isso Odair, é facinho!
É só decorar
REA REVE REIN RECO NOPRO APRO
e na primeira parte é o a, e, i, o - rea, reve, rein, reco.
Só isso!
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Meu amigo concurseiro, ge nobrega, recondução não é forma de vacância, mas sim de provimento.
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Formas de provimento: --> Macete.
4RE + APRO NO
I- READAPTAÇÃO; II- REINTEGRAÇÃO; III- REVERSÃO; IV- RECONDUÇÃO; V- APROVEITAMENTO; VI- NOMEAÇÃO.
Formas de vacância:
PADRE PF
P - promoção;
A - aposentadoria;
D - demissão;
R - readaptação;
E - exoneração;
P - posse em outro cargo inacumulável;
F - falência;
Bons estudos !
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Questão pra não zerar a prova.
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Atenção garotos do Padre Pf
O "A" do PAdre é aproveitamento, não aposentadoria!!!!
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Mnemônico:
São formas de provimento
NAPro 4R
Nomeação;
Aproveitamento;
Promoção;
Readaptação, Reversão, Recondução e Reintegração.
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Remoção não é provimento, mas apenas um DESLOCAMENTO DE SERVIDOR.
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REMOÇÃO não gera PROVIMENTO NEM VACÂNCIA.
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Assertiva errada, tal instituto não se arrola entre os referentes a provimento, a saber:
Lei 8.112, Art. 8o São
formas de provimento de cargo público: CESPE 2012 (2x) CESPE 2008 (2X)
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
"Sem dor, sem ganho." Arnold Schwarzenegger
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Remoção e redistribuição não são formas de provimento.
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( * )
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mnemônio -> 4R PAN
Lei 8.112, Art. 8o São formas de provimento de cargo público: CESPE 2012 (2x) CESPE 2008 (2X)
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
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Remoção é forma de Vacância e não de Provimento.
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Criei esse Mnemônico VACINAÇÃO pra fixar:
.
..........reVersão
..........reAdaptação
..........reCondução
..........reIntegração
............Nomeação
...........Aproveitamento
..promoÇÃO
.
............Nomeação = Forma OrigiNária
............VACI ... AÇÃO = Formas Derivadas
.
Fonte: http://marcogemaque.blogspot.com.br/
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Franklin Siqueira, ATENÇÃO: Remoção é forma de deslocamento e não de vacância, assim como não é de provimento.
Da Remoção
Art. 36. Remoção é o deslocamento do SERVIDOR, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro (cargo), com ou sem mudança de sede (município).
Da Redistribuição
Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de CARGO de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC (e observados ainda alguns preceitos legais).
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Pra nunca mais esquecer:
https://youtu.be/Fy02KH8_UEE
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Formas de Deslocamento -> Remoção e Redistribuicão
Remoção dentro do mesmo quadro de servidores.
Redistribuição dentro de quadros diversos.
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Remoção e Redistribuição NÃO são formas de Provimento nem Vacância de cargos Público.
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Remoção = deslocamento.
Não é punição
Não é provimento
Não é vacância
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♬♪♫ Nomeação, promoção, readaptação, reintegração e reversão, aproveitamento e recondução, são provimentos para cargo publico ♬♪♫
♬♪♫ Exonerou, faleceu, demitiu, promoveu, aposentou, readaptoou, POC(posse em outro cargo) são vacanciaaaaaas ♬♪♫
Ouça algumas vezes que não esquece mais ---> https://www.youtube.com/watch?v=tUKifqtpHhg
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ MACETE
FORMAS DE DESLOCAMENTO FUNCIONAL
REDISTRIBUIÇÃO - Cargo em AÇÃO
REMOÇÃO - REmove o MOzão
-REMOÇÃO é o deslocamento do SERVIDOR, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
-REDISTRIBUIÇÃO é o deslocamento DE CARGO
Remoção e Redistribuição NÃO são formas de provimento ou vacância.
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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MACETE
FORMAS DE DESLOCAMENTO FUNCIONAL
REDISTRIBUIÇÃO - Cargo em AÇÃO
REMOÇÃO - REmove o MOzão
-REMOÇÃO é o deslocamento do SERVIDOR, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
-REDISTRIBUIÇÃO é o deslocamento DE CARGO
Remoção e Redistribuição NÃO são formas de provimento ou vacância
Mais não digo. Haja!
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Remoção e Redistribuição, NÃO!
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Quem cantou a musica do thállius e acertou a questão da um like!
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MACETE FORMAS DE PROVIMENTO ---> ( No Pro Rea, A Reversão Reco Rei )
No - meação
Pro - moção
Rea - daptação
A - proveitamento
Reversão
Reco - ndução
Rei - ntegração
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MACETE= PANRRRR
P= PROMOÇÃO
A=APOSENTADORIA
N= NOMEAÇÃO
R= READAPTAÇÃO
R=RECONDUÇÃO
R=REINTEGRAÇÃO
R= REVERSÃO
AVANTE
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A lei 8.112, em seu art. 8º, elenca as formas de provimento:
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
A remoção, por seu turno, é tratada no art. 36, sendo o deslocamento do servidor.
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Remoção não é forma de provimento.
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
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REMOÇÃO: Deslocamento do Servidor.
REDISTRIBUIÇÃO: Deslocamento do Cargo.
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ATENÇÃO
Tanto a remoção como a redistribuição não são formas de provimento.
Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
A remoção pode acontecer de três formas:
>>> de ofício
>>> a pedido (a critério da Adm)
>>> a pedido (independentemente do critério da Adm)
Redistribuição é o deslocamento do cargo, que só pode ser feito de uma forma.
>>> de ofício
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Quem leva o básico pra prova, acerta essa questão.
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Remoção é o deslocamento do servidor.
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cantou a musica do thallius, acertou
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PROVIMENTO: RE4NAP
RE(1)adaptação
RE(2)condução
RE(3)versão
RE(4)integração
Nomeação
Aproveitamento
Promoção
FORTE ABRAÇO STIVE'S! #AVANTEEE
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Lembrando sempre que a remoção e a redistribuição não são formas de provimento e nem de vacância.
Remoção é o deslocamento do servidor.
>>> de ofício
>>> a pedido (a critério da Adm)
>>> a pedido (independentemente do critério da Adm)
Redistribuição é o deslocamento do cargo.
>>> apenas de ofício
Ademais, o servidor terá o prazo mínimo de 10 dias e, no máximo, 30 dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluindo nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento à nova sede.
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GABARITO ERRADO
Não são formas de provimento de cargo público:
Investidura, readmissão, transferência, ascensão, remoção, redistribuição e progressão.
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Remoção é uma forma de vacância. O servidor ao ser removido a pedido ou de oficio deixa seu cargo anterior vago
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GAB: ERRADO
Provimento é o ato administrativo de preenchimento de cargo público, regulamentado no Brasil pela Lei Nº 8.112, de 11 de novembro de 1990. De acordo com a legislação, o provimento poderá se dar mediante nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
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Na verdade, a remoção, assim como a redistribuição, é uma forma de deslocamento.
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"4 (re)is aproveitaram (NO)ssa promoção".
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Forma de vacância
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Nobre Professor aproveite os 4 reis
1 - Nomeação;
2 - Promoção;
3 - Aproveitamento;
4 - Readaptação (doença);
5 - Reversão (velho "aposentadoria");
6 - Reintegração (ilegal "demissão invalida");
7 - Recondução;
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Uma questão simples, porém gerou muitas duvidas a vários colegas. A Remoção é uma forma de deslocamento.
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Questão para se deixar em branco.
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Remoção e Redistribuição não são formas de provimento!
Fé em Deus.
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DEIXOU VAGO = SERÁ VACÂNCIA
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#PROVIMENTO:
- O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado por Provimento
- Ato administrativo de preenchimento de cargo público:
Nomeio o aprovado
E promovo o dedicado
Eu aproveito o disponível
Reintegro o demitido
Readapto o incapacitado
Reverto o aposentado
Reconduzo o inabilitado
OBS: Remoção e Redistribuição não são formas de provimento! DEIXOU VAGO = SERÁ VACÂNCIA
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Forma de vacância.
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remoção e redistribuição são formas de deslocamento
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Remoção e redistribuição são formas de deslocamento.
VACÂNCIA: PADRE PF
PROMOÇÃO
APOSENTADORIA
DEMISSÃO
READAPTAÇÃO
EXONERAÇÃO
PROMOÇÃO
FALECIMENTO
GABARITO: ERRADO
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Formas de deslocamento;
-REMOÇÃO: SERVIDOR.
-REDISTRIBUIÇÃO: CARGO.