SóProvas


ID
704968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a agentes públicos, julgue os itens seguintes.

A exoneração de servidor público em consequência de inabilitação em estágio probatório não configura punição.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO, a demissão seria uma forma de punição
  • Art.20- O servidor não aprovado no estágio  probátorio será exonerado ou, e se estável reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto do artigo 29.
  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

    "O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado...
    Deve-se observar que a reprovação no estágio provatório não acarreta penalidade para o servidor, mas simplesmente sua exoneração. Vale dizer, considerar o servidor inabilitado no estágio probatório significa tão-somente afirmar que ele não possui aptidão para o exercício daquele cargo. O servidor reprovado no estágio probatório não cometeu qualquer infração de natureza grave, caso em que a hipótese seria de demissão."
  • punição de servidor público é demissão, a exoneração é escolha discricionária a autoridade.
  • Só complementando os meus caros colegas...
    Art. 20,  §2º da lei 8.112/90.

    "O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou,
    se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observando o disposto no parágrafo único do art. 29." 


    Que dispõe:
    "Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro,
    observando o disposto no art. 30".

  • Lembremos que:
    * No DIREITO PRIVADO, a DEMISSÃO pode NÃO ser uma espécie de punição; quando por exemplo é o trabalhador quem a solicita.
    * No DIREITO PÚBLICO a DEMISSÃO É uma espécie de punição ao servidor infrator. E o servidor não a solicita, mas apenas sofre a sanção.

    Concluimos então que quando NÃO se tratar de punição >> EXONERAÇÂO é termo utilizado no serviço público, enquanto DEMISSÃO utizamos-na no Direito Privado.

    Nada impede de utlizarmos ambos os termos como sinônimos na esfera pricvada também.
  • É importante não confundir EXONERAÇÃO com DEMISSÃO.

    Servidor público com cargo efetivo pode ser exonerado a pedido ou de ofício
    Cargo em comissao também pode ser exonerado a pedido, a juízo da autoridade competente ou de ofício.

    A exoneração gera vacância.

    Quando falar em Demissão, lembrar de REINTEGRAÇÃO, que é a Reinvestidura do servidor DEMITIDO quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial.
  • A exoneração não é punição, a demissão sim.
  • Como dizem: exoneração vc é um merda (para cargo em comissão não precisa justificar),  demissão vc fez merda (sindicância ou PAD).


  • Exoneração não é punição

    Punições, de acordo 8.112/90:

    advertência; suspensão; demissão; cassação de aposentadoria ou disponibilidade; destituição de cargo em comissão; destituição de função comissionada.
  • Rol TAXATIVO das Punições (são APENAS 7) (8112/90)

    1Advertência, 2Suspensão, 3Demissão, 4Cassação aposentadoria, 5Cassação disponibilidade, 6Destinação do cargo em comissão, 7Destinação de função de confiança

    Não apareceu nenhuma dessa? Automaticamente estará errada.
  • (C) 
    Outras que ajudam:

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPS Prova: Técnico em Comunicação Social

    A exoneração não possui caráter punitivo.(C)


    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: ANTAQ Prova: Técnico Administrativo
    A exoneração não se caracteriza como uma penalidade administrativa disciplinar aplicável aos servidores públicos.(C)



  • Correto. Exoneração não é punição, a demissão sim é punição, são coisas distintas.

  • GabaritoCerto

     

     

     

    Comentários:

     

     

               A exoneração não possui natureza punitiva. Na realidade, o servidor ocupante exclusivamente do cargo

     

               comissionado poderá ser exonerado a pedido ou a juízo da autoridade competente (art.35 da Lei 8.1112/90).

     

               No caso de eventual penalidade a ser aplicada ao servidor, a Lei prevê punição específica: 

     

               a destituição do cargo. (art. 127 da Lei 8.112/90)

  • A EXONERAÇÃO jamais será punição !!!

  • Exoneração não é punição.

    Demissão que é punição

  • CERTO

     

     

    A exoneração nunca possui caráter punitivo.

    Exoneração é hipótese de vacância, podendo ser aplicada ao servidor efetivo (a pedido ou de ofício, quando não aprovado no estágio probatório ou quando não tenha entrado em exercício no prazo), ou ao servidor comissionado (a pedido ou a juízo da autoridade competente).

  • burro, muito burrinho este menino... burrinho.

    Não sei nem o que tem que fazer pra ser reprovado em estágio probatório...

  • Comentário:

    O quesito está correto. A exoneração nunca possui caráter punitivo. Exoneração é hipótese de vacância, podendo ser aplicada ao servidor efetivo (a pedido ou de ofício, quando não aprovado no estágio probatório ou quando não tenha entrado em exercício no prazo), ou ao servidor comissionado (a pedido ou a juízo da autoridade competente).

    Gabarito: Certo

  • Exoneração não é punição.

    Demissão  é punição.

  • Exoneração não tem punição,somente demissão cabe punição.

  • Exoneração não é punição.

    Demissão que é punição

  • Exoneração para punir é desvio de finalidade!

  • GABARITO CORRETO

    Exoneração NÃO é penalidade do ponto de vista jurídico.

  • Erick Alves | Direção Concursos

    Comentário:

    O quesito está correto. A exoneração nunca possui caráter punitivo. Exoneração é hipótese de vacância, podendo ser aplicada ao servidor efetivo (a pedido ou de ofício, quando não aprovado no estágio probatório ou quando não tenha entrado em exercício no prazo), ou ao servidor comissionado (a pedido ou a juízo da autoridade competente).

    Gabarito: Certo

  • Demissão que é punição, Exoneração não tem carater punitivo.

  • Demissão que é punição!

    Demissão que é punição!

    Demissão que é punição!

    Demissão que é punição!

    Demissão que é punição!

    Demissão que é punição!

  • PQ CAIU 8112 EM CONCURSO ESTADUAL?

  • No que se refere a agentes públicos, é correto afirmar que: A exoneração de servidor público em consequência de inabilitação em estágio probatório não configura punição.

  • Erick Alves | Direção Concursos

    22/10/2019 às 17:49

    Comentário:

    O quesito está correto. A exoneração nunca possui caráter punitivo. Exoneração é hipótese de vacância, podendo ser aplicada ao servidor efetivo (a pedido ou de ofício, quando não aprovado no estágio probatório ou quando não tenha entrado em exercício no prazo), ou ao servidor comissionado (a pedido ou a juízo da autoridade competente).

    Gabarito: Certo

  • gab. Correto

    O que configura sanção é a demissão.

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    Conforme a literalidade do art.33° da lei 8112/90, a exoneração é, de fato, uma forma de vacância prevista na norma. Vejamos:

    “Art. 33°. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV - ascensão

    V - transferência

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

    o instituto da “’exoneração” não possui caráter punitivo, sendo uma forma de vacância aplicada ao servidor efetivo ou ao servidor comissionado. Ou seja, o servidor inabilitado em estágio probatório não sofrerá nenhuma penalidade, tendo em vista não incorrer na prática de nenhuma infração, mas apenas demonstrar que não possui aptidão para determinado cargo.

    Sobre o tema, cabe destacar as palavras do professor Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado... Deve-se observar que a reprovação no estágio provatório não acarreta penalidade para o servidor, mas simplesmente sua exoneração. Vale dizer, considerar o servidor inabilitado no estágio probatório significa tão-somente afirmar que ele não possui aptidão para o exercício daquele cargo. O servidor reprovado no estágio probatório não cometeu qualquer infração de natureza grave, caso em que a hipótese seria de demissão.

    " A título de curiosidade, a hipótese de vacância que apresenta caráter punitivo é a “demissão”.

    FONTE: ALFACON!

  • Na hipótese de servidor em estágio probatório, não se faz necessária a instauração de PAD para tal, admitindo ser suficiente a abertura de sindicância que assegure os princípios da ampla defesa e do contraditório. Anote-se que essa exoneração não tem caráter punitivo, mas se lastreia no interessa da adm de dispensar servidores que, durante o estágio probatório, não alcançam bom desempenho no cargo.

    Fonte: Estratégia C.