SóProvas


ID
704971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos poderes e atos administrativos, julgue os itens subsequentes.

O abuso do poder pela autoridade competente invalida o ato por ela praticado, devendo a invalidade ser reconhecida somente por controle judicial.

Alternativas
Comentários
  • Texto completo da questão: O abuso do poder pela autoridade competente invalida o ato por ela praticado, devendo a invalidade ser reconhecida somente por controle judicial.
    Obs.: já informei o erro ao site.
  • Abuso de poder – gênero, com duas espécies:
    Excesso de Poder:praticar o ato além das atribuições da função, vício no elemento competência.
    Desvio de poder:praticar o ato com o fim diverso do previsto em lei. Desvia-se a finalidade, vício na finalidade.
    Na questão houve desvio de poder porque o elemento violado fora a finalidade. Podendo a Administração Público baseada na autotutela ou o Poder Judiciário retirarem o ato do ordenamento jurídico.
  • devendo a invalidade ser reconhecida somente por controle judicial.

     Acho que o erro está aqui, pois própria administração pode anulá-lo.
  • Além do Poder Judiciário, a Administração pública exerce o poder de Anular (Quando estes forem verificados Ilegais), bem como Revogar (Quando forem julgados inoportunos ou inconvenientes) os seus próprios ATOS. Tal poder se configura na denominada AUTOTUTELA. 

    Razão pela qual a questão está errada, por limitar o reconhecimento da INVALIDADE de ATOS Administrativos somente por Órgão Judicial.

    Senão vejamos in verbis:


    O abuso do poder pela autoridade competente invalida o ato por ela praticado, devendo a invalidade ser reconhecida somente por controle judicial.

    É como aquele velho ditado "Estava indo tão bem... quando chegou no SOMENTE por controle judicial, tornou a questão ERRADA." È como eu sempre digo, quando a questão TIVER, SOMENTE, APENAS, expressões limitativas, DESCONFIE! 

    Abraços e bom estudo a todos,

    Deus abençoe!


  • A questão estaria melhor classificada em "Atos Administrativos"!!!
  • Na realidade a classificação em assunto "poderes" está correta, na medida em que trata de situação de uso e abuso de poder, a qual se enquadra dentro do conteúdo de Poder de Polícia, um dos Poderes Admnistrativos.

    Também poderia estar classificada em "princípios", na medida em que mede o conhecimento acerca do princípio da autotutela, em que a administração pode anular seus atos, quando eivados de ilegalidade, ou revogá-los por conveniência.

    Bons estudos!
  • O abuso de poder gera ATO ILEGAL, ja que a autoridade agiu com vicio na finalidade (excesso de poder) ou vício na competencia (desvio de poder), podendo ser reconhecida tambem por CONTROLE DE LEGALIDADE, onde a propria Administração Pública poderá ANULAR o ato arbitrário (ilegal), sem provocar o Judiciario.  A Administração Publica pode rever seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, e tambem o Judiciario quando provocado.


    Já os atos legais, somente a propria Administração Publica poderar REVOGA-LOS, quando julga-los inoportunos ou inconvinientes para o interesse publico, não podendo o Judiciario intervir em atos legais.


    ATO LEGAL --> REVOGA, competente para revoga-lo somente a Administração Publica.
    ATO ILE
    GAL --> ANULA, competente para anula-lo tanto a Administração Publica, quanto o Judiciario, se provocado.

  • Houve um equívoco no comentário acima....o correto seria:
    •     no Excesso de poder o vício é de competência;
    •     no desvio de poder há vício de finalidade.
    a colega acabou trocando os conceitos
  • AQUELE QUE NUNCA TROCOU...QUE ATIRE A PRIMEIRA PEDRA!!!! HAHAHAHAHA
  • ERRADO
    Porque a Administração Pública, baseada na autotutela, ou o Poder Judiciário, podem retirar o ato do ordenamento jurídico.

  • STF Súmula nº 473
       A administração pode anular seus próprios atos(Poder de autotutela), quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
     

  • Dentro de Abuso de Poder, temos duas categorias consagradas: excesso de poder e desvio de poder. Atos praticados com desvio de poder são sempre nulos, enquanto os atos praticados com excesso de poder são passíveis de convalidação.
  • A invalidade do respectivo ato pode ser realizado pela esfera

    adminstrativa.

    Bons Estudos!
  • eu imaginei dessa maneira:

    invalidade = anulação

    se o poder de policia tem como atributo a "discricionariedade"  podendo valorar a oportunidade e a conveniência, imagino que o controle judicial só pode ser efetuado se provocado, então não necessariamente ficaria somente sobre controle judicial, assim como são os atos administrativos discricionários. 
  • Súmula 346 do STF - A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
  • Errado!

    Segue a súmula 473 do STF.

    Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos


        "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
     


    Assim, não é somente por meio do controle judicial que o ato administrativo poderá ser invalidado, podendo a própria administração fazê-lo, sendo este o erro do item.

    AVANTE!

    Fé em Deus, bons estudos...
  • O ABUSO DE PODER desdobra-se em duas categorias consagradas:

    EXCESSO DE PODER: quando o agente público atua fra dos limites de sua esfera competências;
     
    DESVIO DE PODER: quando a atuação do agente, embora dentro de sua órbita de competência, contraria a finalidade explícita ou implicita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação.

    O EXECESSO DE PODER é vício relacionado ao elemento competência dos atos administrativos, ao passo que DESVIO DE PODER concerne ao elemento finalidade.

    Os atos praticados com EXCESSO DE PODER são NULOS quando o vício é de competência quanto à MATÉRIA, ou quando se trata de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. Diferentemente, se a hipótese for de vício de competência quanto à PESSOA, desde que não se trate de competência exclusiva, o ato praticado com EXCESSO DE PODER PODERÁ SER CONVALIDADO,  a critério da administração pública, uma vez preenchida as demais condições legais.

    Os atos praticados com DESVIO DE PODER são SEMPRE NULOS.

    DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO

     
  • Pessoal, essa questão se relaciona com o artigo 1° da LEI ABUSO DE ATORIDADE?

    Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.

    Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:

    a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;
    b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.
    Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.
  • Abuso de Poder

    Os Poderes são prerrogativas conferidas ao administrador público. Não são regalias ou privilégios, mas sim atributos daquele que exerce função pública, para que possa bem desempenhá-la, em prol da coletividade. A utilização desses poderes, respeitados os termos e limites da lei, assim como a moral, a finalidade e as exigências públicas, constitui ação moral e legítima do administrador público. Nem sempre o poder é utilizado de forma adequada, o seu emprego pode ser desproporcional, sem amparo legal ou sem utilidade pública. A atuação nessas condições deverá deverá ser declarada, pela administração (autotutla) ou pelo poder judiciário (controle judicial), ilícita ou nula. Essa atuação ilegítima caracteriza o chamado abuso de poder.
  • A ANULAÇÃO DE UM ATO ADMINISTRATIVO DECORRENTE DE ABUSO DE PODER DAR-SE-Á:


    PELA ADMINISTRAÇÃO: DE OFÍCIO (princípio da oficialidade) OU QUANDO PROVOCADA.
    PELO JUDICIÁRIO: SOMENTE SE PROVOCADO (princípio da inércia jurisdicional).


    GABARITO ERRADO 
  • A administração através do poder da Autotutela que lhe é conferida, pode revogar e anular seus próprios atos. A revogação se dá quando eivados de vícios praticados a partir de seu poder discricionário, já a anulação ocorre quando há vício na legalidade da ação. Portanto, como a questão fala que apenas o judiciário pode fazer esse controle de legalidade, a questão está incorreta. 

  • A administração possui a autotulela.

  • TBM PODE PELA PRÓPRIA ADM---> PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA

  • Pode ser reconhecida para própria Administração.

  • súmula 473 STF.

  • Gab. 110% ERRADO.

     

    Nesse caso, não é necessário ir ao judiciário, esse devendo ser invocado apenas quando esgotada a via administrativa.

  • Palavrinha mágica da banca Cespe: "somente"... já sei q tá errada.

  • Nem sempre o "somente" tá errado! Cuidado, jovem!

  • invalidação administrativa ou judicial.

  • O abuso de poder pela autoridade competente invalida o ato por ela praticado, devendo a invalidade ser reconhecida tanto de ofício (administração pública) quanto  por provocação (judiciário)

  • E o ADM?

  • REVOGAR - SOMENTE A ADM

    ANULAR - ADM E JUDICIÁRIO

  • Comentário curto e objetivo. Valeu Adriano Karkow!

  • Expressa o princípio da AUTOTUTELA!! A própria adm pública pode rever seus atos. Anulando-os quando ilegais e revogando-os quando inoportunos!

  • GABARITO: ERRADO

    De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.

  • ERRADO

    O abuso de poder pela autoridade competente invalida o ato por ela praticado, devendo a invalidade ser reconhecida tanto de ofício (administração pública) quanto por provocação (judiciário)

  • A adm pode tanto anular os ilegais e revogar os de mérito.

    Mas o juiz só pode anular os ilegais, fazendo o controle de legalidade.

  • Sem condições. Os atos da administração podem ser revogados ou anulados pela própria Administração, de acordo com o princípio da Autotutela. Então, encontra-se errada a assertiva, uma vez que independe do Poder Judiciário reconhecer o ato invalidado.

    Gabarito: Errado.

  • Só para revisar.

    O abuso de autoridade é dividido em excesso de poder ou desvio de poder.

    O excesso de poder ocorre quando o agente pratica um ato administrativo quando não tinha competência para tal.

    Já o desvio de poder ocorre quando o agente pratica um ato administrativo dentro de sua esfera de competência, no entanto, com finalidade diversa da prevista em lei.

    Nos dois casos poderá ser anulado ou revogado pela própria administração pública.

    O Poder Judiciário poderá realizar o controle do ato administrativo quanto a legalidade e a legitimidade do ato. Diante de um ato ilegal, ilegítimo ou imoral, o judiciário poderá anulá-lo. Só ocorre quando provocado, não sendo possível o judiciário avaliar o mérito (conveniência ou oportunidade do ato).

  • STF - SÚMULA 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • A própria Administração poderá invalidar seus atos.

  • Princípio da Autotutela

    Gab. E

  • Princípio da Autotutela > a própria administração pode revogar ou anular seus atos.

    #PMAL2021

  • Imaginemos, um policial prender um indivíduo por tráfico em flagrante. No entanto, usa-se o abuso de poder na hora de averiguar. Esse abuso não impede que o mesmo seja indiciado,visto que foi comprovado que realmente houve o crime,tráfico. Podendo o "abusador" sofrer as medidas que a lei impõe a tal abuso cometido.

  • Abuso de poder por excesso de poder tem vício de finalidade, que é uma nulidade absoluta, logo pode ser invalidada tanto pelo judiciário quanto pela própria administração.

  • ABUSO DE PODER (gênero) (diferente de abuso de autoridade em!!!!)

    Excesso de poder (vício de competência)

    Desvio de poder (vício de finalidade)

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