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Cuida-se do exercício do poder de polícia a cargo dos Municípios. A própria CF nos serve de fundamento:
Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
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Ementa
ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO.
. Súmula 646 do STF. Competência municipal para legislar sobre assunto de interesse local que não autoriza contrariar normas e princípios constitucionais. Limitação inconstitucional. Restrição afastada. Segurança concedida. Recurso e reexame necessário não providos.
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O Prof. Hely Lopes Meirelles afirma que "os assuntos de interesse nacional ficam sujeitos à regulamentação e policiamento da União; as matérias de interesse regional sujeitam-se às normas e à polícia estadual; e os assuntos de interesse local subordinam-se aos regulamenos edilícios e ao policiamento administrativo municipal."
No livro Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, temos a seguinte redação:
"a competência para o planejamento e o controle do uso e ocupação do solo urbano é dos municípios; a estes cabe, por conseguinte, o exercício das atividades de polícia relacionadas à concessão de licenças para edificação, de licenças de localização e funcionamento de estabelecimentos industriais e comerciais, à aplicação de sanções pelo descumprimento de normas edilícias etc.
"Cumpre lembrar que, como regra geral, a CF/88 atribui ao DF as competências dos estados e dos municípios."
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Como a matéria é afeta a interesse local a licença será concedida pelo município. O Estado e União também possui legitimidade para conceder licença como na licença para dirigir (Estado) e para compra de arma de fogo (União).
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A concessão de licenças de localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais, de alvarás e habite-se, entre outras atividades de polícia administrativa, compete aos estados e ao Distrito Federal. (Municipal)
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A regra para a repartição de competência é a do interesse:
nacional- cabe à União
Regional - cabe aos Estados e DF
local - aos Municípios
Pode deduzir-se que o interesse em logislar sobre localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais é um interesse local.
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Outro artigo para complementar:
DA POLÍTICA URBANA Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
fonte:CFRB/88
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A concessão de licenças de localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais, de alvarás e habite-se, entre outras atividades de polícia administrativa, compete aos estados e ao Distrito Federal.
Nao vejo imperatividade nessa questao, entao vejo que e possivel recurso, poz nao folo somente aos estados e df...
CESPE e f....
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É competente para exercer o poder de polícia administrativa sobre dada atividade o ente federado ao qual a constituição da república atribui competência para legislar sobre essa mesma atividade,para regular a prática dessa atividade.
fonte:MARCELO ALEXANDRINO
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Atenção para as seguintes Súmulas do STF e STJ que estão sendo comumente cobradas:
STJ - SÚMULA Nº 19 - A FIXAÇÃO DO HORÁRIO BANCÁRIO, PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO, É DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO.
STF - SÚMULA Nº 419 - OS MUNICÍPIOS TEM COMPETÊNCIA PARA REGULAR O HORÁRIO DO COMÉRCIO LOCAL, DESDE QUE NÃO INFRINJAM LEIS ESTADUAIS OU FEDERAIS VÁLIDAS.
STF - SÚMULA Nº 645 - É COMPETENTE O MUNICÍPIO PARA FIXAR O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
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Eu consigo visualizar dessa maneira divisao de competência do interesse:
Nacional- cabe à União
Regional - cabe aos Estados e DF
Local - aos Municípios
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O poder de polícia originário é aquele exercido pela adminiatração direta, ou seja, pelos órgãos integrantes da estrutura das diversas pessoas políticas da Federação (União, estados, Distrito Federal e municípios).
O poder de polícia delegado é aquele executado pelas pessoas administrativas do Estado, isto é, pelas entidades integrantes da administração indireta.
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Aqui bastaria se lembrar que o habite-se é de responsabilidade do Município.
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Concurdo com o colega Thiago Malacarne.
É nítido que a questão não traz como competência somente dos estados e do DF.
o CESPE se referiu á parte de um conjunto maior não a restringiu.
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Observei que os colegas descreveram, praticamente em todos os comentários, que as licenças fornecidas na questão são de competência Municipal. O Distrito Federal NÃO PODE SE DIVIDIR em municípios, logo, competiria a este ente a emissão das licenças mencionadas na questão.
Errei a questão e gostaria de saber se algum colega poderia me esclarecer o seu erro; Ou o erro se encontra somente no fato do CESPE ter acrescentado o Estado na questão?! Obrigado.
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O Distrito Federal recebeu atribuições tanto de estado quanto de município, na LODF fica bem claro que por essa particularidade o DF é dividido em Regiões Administrativas, essa deve ser a dúvida!! Espero ter ajudado!!
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COMPETE AO DISTRITO FEDERAL E AOS MUNICÍPIOS... LEMBRANDO QUE TRATA-SE DE UM ATO VINCULADO, POIS, DEPOIS DE ATENDIDOS OS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI, A AUTORIDADE É OBRIGADA A CONCEDER.
GABARITO ERRADO
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Distrito Federal e Municípios.
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mmmmmmmmmmmmunicipaaaaaaal
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Avanteeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee
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Compete ao município!
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ERRADA. COMPETE AO MUNICÍPIO.
EMENTA: Constitucional e Administrativo. Alvará de localização e funcionamento. Pedido de expedição. Falta de autorização legal para a atividade e sua exploração no horário pretendido. As licenças para a localização e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços e suas respectivas disciplinas estão submetidas à competência dos Municípios, por se tratar de matérias de interesse local (CF, art. 30, I). O direito à livre iniciativa há de ser exercido segundo os contornos do ordenamento jurídico, porque, assim como qualquer outro, não se pode atribuir-lhe caráter absoluto. Recurso não provido. (TJMG, APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.08.138612-0/001, REL. DES. ALMEIDA MELO)
Fonte: http://www.tecnolegis.com/provas/comentarios/90972
A competência para expedir licenças de localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais e seus respectivos alvarás e habite-se, além do exercício da polícia administrativa neste aspecto é do Município e do Distrito Federal, por se tratar de matéria de interesse local
Fonte: https://www.facebook.com/permalink.php?id=232227163612447&story_fbid=232579590243871
INFORMATIVO Nº 591
TÍTULO: Taxa de Renovação de Alvará de Localização e Funcionamento e Efetivo Poder de Polícia
ARTIGO
É constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competente para o respectivo exercício. Com esse entendimento, o Tribunal, por maioria, desproveu recurso extraordinário no qual se alegava a inconstitucionalidade da cobrança da taxa de renovação de localização e funcionamento cobrada pelo Município de
Porto Velho, por ausência de comprovação do efetivo exercício do poder de polícia. Afirmou-se que, à luz da jurisprudência do STF, a existência do órgão administrativo não seria condição para o reconhecimento da constitucionalidade da cobrança da taxa de localização e fiscalização, mas constituiria um dos elementos admitidos para se inferir o efetivo exercício do poder de polícia, exigido constitucionalmente. Verificou-se que, na espécie, o Município de Porto Velho seria dotado de aparato fiscal necessário ao exercício do poder de polícia. Vencido o Min. Marco Aurélio, que provia o recurso. RE 588322/RO, rel. Min. Gilmar Mendes, 16.6.2010. (RE-588322)
Fonte: Prof. Edson Marques
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Imagina o CAOS que seria... Se o Estado tivesse que fazer isso para todos os habitantes...
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Compete ao município
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ainda pensei em municípios kkkk
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coMércio - Município
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Em relação as edificações e estabelecimentos comerciais:
-Conceder a licença compete ao município e DF!
-interditar (no caso de irregularidade) compete ao estado e DF!
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Habite-se é competência dos Municípios: trata-se de matéria de interesse LOCAL.
Lembrando que no caso do DF ele possui a competência por ter características de Estado e Municípios.
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Conete aõs munícípios e NÃO o Estado.
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Competência Municipal.
Gabarito= errado.
PRF DAQUI 10 ANOS.
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Alvarás é responsabilidade dos Municípios!
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QUANTOS COMENTARIOS REPETIDOS PARA EXPLICAR UMA QUESTÃO SIMPLES....
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nem precisava saber de fato quem era o ente competente, bastava saber que Municípios e União também entra neste rol!!
ACERTEI SOMENTE COM ESTE RACIOCÍNIO!
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Interesse local = Municípios e o DF (resposta: Errado).
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