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Conforme a Constituição Federal de 1988, é dever de todo cidadão cuidar do patrimônio cultural do país. No âmbito governamental, essa tarefa aparece como competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, responsáveis pela proteção de documentos, obras e outros bens considerados de valor histórico, artístico e cultural, além de paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos. E ainda:
"Artigo 30 - Compete aos municípios:
(...)
IX - Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação fiscalizadora federal e estadual."
Portanto, essa distribuição de competência garante aos municípios a função executiva na proteção de seus bens culturais, observadas as normas gerais de âmbito federal e estadual sobre o assunto e, quando necessária, a tarefa de suplementar a legislação no que lhes for especificamente local.
Além disso, mesmo que nada soubessemos sobre o assunto, poderíamos acertar tal questão em virtude do termo "local", uma vez que ele faz referência aos Municípios, enquanto o termo regional aos Estados e o âmbito nacional faz referência à União.
Bons estudos!
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Questão cretina!!!
Onde está o erro? Em momento algum a questão diz que a competência para a promoção da proteção do patrimônio histórico-cultural é de competência exclusiva dos estados.
Simplesmente fala que a competência é dos estados. E isso não exclui a União e os municípios. É óbvio! Mera interpretação de texto.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
Essa sim merece anulação
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Eduardo, quando a CF estabelece competências comuns, entra em cena o chamado interesse preponderante.
Algumas dessas matérias são, à primeira vista, de interesse nacional, como p.ex. a defesa do meio ambiente, mas não é toda manifestação ambiental que atrai a competência da União. O meio ambiente urbano, por exemplo, é de competência exclusiva dos municípios, já que o círculo de interesse não ultrapasa a esfera local.
Assim, se determinado instituto jurídico está sob proteção de mais de um ente federativo, deve-se analisar cada uma de suas manifestações, para o fim de atribuição de competência.
A regra aqui é muito simples. Se o interesse é:
a) nacional, competente é a União;
b) regional, competentes são os Estados e DF;
c) local, competentes são o DF e os Municípios.
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Aceito o argumento Guilherme. Procurarei lembrar-me disso da próxima.
Valeu cara, sucesso para você.
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Pessoal,
Uma dica para a hora do aperto:
Devemos lembrar que o que for LOCAL é de competência dos Municípios!!
Falou em LOCAL, falou em MUNICÍPIO!
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questao mediocre! a meu ver ela nao esta errada e sim imcompleta
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Cuidado com a generalização do termo "local", pois há uma exceção: art. 25, §2º da CF: compete aos ESTADOS explorar os serviços LOCAIS de gás canalizado.
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Meus caros, de fato a questão está errada. Em suma, versa-se sobre as competências legislativas e executivas do entes federados. O estado-membro, o Distrito Federal, bem como a União tem competência concorrente para legislar sobre a proteção do patrimônio histórico-cultural, é o que se extrai do art. 24 da CR:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
Quanto a competência executiva o art. 30 da CR estabelece que cabe aos munícipios promover a promoção da proteção histórico cultural, in verbis:
Art. 30. Compete aos Municípios:
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Dessa maneira, nota-se que os entes federados (União, Estado e Distrito Federal) concorrem para legislar sobre o assunto proteção do patrimônio histórico cultural, enquanto, os múnícipios possuim a competência executiva de promover a proteção do patrimônio histórico cultural.
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Errado
Como dito abaixo, é uma competência dos Municípios... muito embora estes entes possam contar com a participação dos Estados e até mesmo da União, tendo em vista o interesse público.
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Questão tranquila.
Apenas com o conhecimento de que a Constituição reservou aos estados tão somente as competências remanescentes, ou seja, não deixou explícito competência estadual (com algumas exceções, como a do gás canalizado), qualquer questão que cita competência como sendo apenas de estado tende a estar errada.
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Essa é uma competência dos municípios (quando o patrimônio é local),
conforme o art. 30, IX. Perceba que legislar sobre este assunto é
competência concorrente da União e dos Estados (art. 24, VII). Além
disso, todos os entes devem “proteger os documentos, as obras e
outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as
paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos”. Essa última é
uma competência comum trazida pelo art. 23, III. Viu como dá pra
confundir?
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Gabarito: Errado.
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Fui pelo mesmo raciocínio que Rafael Lobato. Li o termo "local", logo pense...competência do município. No entanto, muito bem observado por Karol Mesquita, há exceção do termo "local" no art. 25, §2º da CF. Embora, eu tenha bem claro em mente que a questão de gás canalizado, é competência dos estados.....
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GABARITO: ERRADO
CAPÍTULO II
DA UNIÃO
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(…)
III – proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV – impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V – proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
FORÇA E HONRA!
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Local= Municípios
;-)
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Artigo 30 - Compete aos municípios:
IX - Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação fiscalizadora federal e estadual.
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Gabarito; Errado
Aos MUNICÍPIOS compete a função. Quem desempenha geralmente é a GUARDA MUNICIPAL.
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essa questão estaria correta, porque tem dois artigos na constituição, que justifica ela:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
IlI - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
Art. 30. Compete aos Municípios:
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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Comentários:
Conforme disposto no art. 30, IX, CF/88, Compete aos Municípios promover
a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação
fiscalizadora federal e estadual.
Deve-se ficar atento para as questões que cobram a repartição de competências,
conforme já citado anteriormente.
O art. 23, CF/88, trata da competência comum
entre União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios.
Já o art. 24, CF/88, dispõe sobre a competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal.
O art. 30, da CF/88, refere-se às competências dos municípios.
Gabarito: Errado
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Municípios é local.
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Comentário:
A proteção do patrimônio histórico-cultural local é assunto de interesse local. Logo, insere-se na competência dos Municípios como, aliás, estabelece o art. 30, IX da CF:
Art. 30. Compete aos Municípios:
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Gabarito: Errado
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PARA O CESPE QUESTAO INCOMPLETA NAO É QUESTAO ERRADA!
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O velho do saco vai puxar os meus pés. :////////////////////////////
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CF/88:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
IlI - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
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Art. 30. Compete aos Municípios:
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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competência LOCAL: municípios.
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Município é Local
#PMAL2021
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Art. 30. Compete aos Municípios:
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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falou em "local" é municípios