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CERTO, o exercício é que pode ser, delegado ...
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CF/88:
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II - os direitos dos usuários;
III - política tarifária;
IV - a obrigação de manter serviço adequado.
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**o Estado transfere a execução porém a TITULARIDADE será sempre do Estado.
CABM: define dois elementos definidores no conceito de serviço público.
Substrato material: utilidade e comodidade material. Deve haver uma relevância geral. O Estado precisa assumir a titularidade.
Traço formal: regime jurídico desse serviço. Pode ser total ou parcialmente público.
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Quanto à delegação não se tem dúvidas. A titularidade permanece com o poder público.
Mas e quanto à outorga pessoal? A responsabilidade não fica a cargo da prestadora de serviços?
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Samuel,
"Na outorga ocorre a transferência da titularidade do serviço, enquanto que na delegação transfere-se apenas a execução do serviço, sendo que a titularidade continua com o Poder Público." (grifo meu) (J.W.Granjeiro & Rodrigo Cardoso, Direito Administrativo Simplificado, 2010.p.288)
Abraço.
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Em nosso ordenamento jurídico, a outorga de serviço público ou de utilidade pública é feita às autarquias, fundações públicas e às empresas estatais ou governamentais (empresas públicas e sociedades de economia mista) e aos consórcios públicos, quando forem pessoas jurídicas de direito público, caso em que, também integrarão a Administração Indireta. Isso porque, a lei, quando cria essas pessoas jurídicas ou quando autoriza as suas criações, já lhes transfere a titularidade dos respectivos serviços.
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Conforme se constata no próprio texto constitucional, o Estado poderá prestar serviços públicos diretamente, através de seus respectivos órgãos públicos (neste caso teremos a centralização dos serviços), ou indiretamente, mediante a transferência da execução e/ou titularidade dos serviços para terceiros. Nesse último caso, o Estado poderá optar por transferir a titularidade e a execução do serviço para uma entidade da Administração Indireta (através de outorga), ou somente a execução do serviço a particulares (delegação), valendo-se da concessão, permissão ou autorização.
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Vale lembrar que em caso de concessão e permissão de serviço público ao particular, será conferida apenas a execução do serviço e não a titularidade do mesmo que permanece com o ente público.
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Execução do Serviço
Já se viu que a titularidade dos serviços públicos pertence ao Estado. Objetivando atender a reclamos da coletividade, ninguém senão o Poder Público teria maior interesse em prestá-los e, por isso mesmo, chegaram eles a ser considerados como a própria essência do Estado.
Fonte: José dos Santos Carvalho Filho, pág. 335, 24 ª Edição.
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É UM PRIVILÉGIO ESTATAL!
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Sempre será!
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Dúvida galera: A titularidade do serviço públibo pode ser transferida quando ocorrer outorga????????????????
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Complementando...
(CESPE/Analista Administrativo/ANAC/2009) Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou de permissão, sempre mediante licitação, a prestação de serviços públicos. CORRETA
(CESPE/Advogado/BASA/2004) Incumbência do poder público, a prestação de serviço público será exercida de forma direta ou indireta. Determina a Constituição Federal que o regime a ser adotado no caso da prestação de serviço público de forma indireta será o de concessão ou permissão, sempre precedido de licitação. CORRETA
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Corretíssimo.
o Poder Público é o titular dos serviços públicos. Dessa forma, ele poderá prestá-lo diretamente ou, então, delegar a execução à iniciativa privada. Neste último caso, somente a execução é transferida aos particulares, sendo que a titularidade permanece por conta da Administração.
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Prova Juiz do Trabalho TRT 16º região/2015: foi considerada como CORRETA "A transferência da execução do serviço público por ser feita por outorga ou por delegação. No primeiro caso transfere-se para o ente a titularidade de um serviço público, não apenas sua execução. Não pode mais o Poder Público retomar esse serviço, a não ser por lei"
E ai, como fica?
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Regra Geral.