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CERTO
Nas Empresas públicas (EP), as sociedades de economia mista (SEM), as paraestatais (3° setor) e as fundações públicas de direito privado o Estado NÃO responde pelos danos de seus agentes..A Constituição federal (art. 37, parágrafo 6º) não incide sobre as pessoas administrativa da Administração Indireta que exploram atividade econômica. Assim no caso de empresas públicas e sociedades de economia mista que não prestam serviços públicos, devem ser aplicados os princípios de responsabilidade civil próprios do Direito Privado.
Na responsabilidade objetiva as:
Pessas juridicas de direito público: respondem pelas ações de seus agentes nesta qualidade.
Nas EP/SEM prestadoras de serviços públicos: respondem pelas acões de seus agentes praticadas na prestação do serviço, independente se serem usuário ou não do serviço.
Pessoas Juridicas de direito privado delegatários de serviço público: a responsabilidade alcança as ações de seus agentes praticadas na prestação do serviço público e que atigem somente os usuários do serviço.
Elementos da Responsabilidade Objetiva na modalidade Risco Administrativo (modalidade que há possibilidade de exclusão de responsabilidade)
1) conduta
2) dano material ou formal
3) nexo causal
São excludentes de responsabilidade
1) quando a culpa é exclusiva da vítima
2) caso fortuito ou força maior
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Os requisitos da responsabilidade civil do Estado (Responsabilidade objetiva ou risco administrativo) – ação atribuível ao Estado, nexo causal e o resultado. Reunindo esses elementos existirá a responsabilidade do Estado. Já a responsabilidade subjetiva necessitará, ainda, da existência de culpa em sentido amplo. (culpa ou dolo).
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Questão de interpretação, muito boa.
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Empresa Pública e Soc. de Economia Mista que exploram atividade econômica possuem Responsabilidade SUBJETIVA, ou seja, igual as pessoas jurídicas de direito privado.
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Repetindo o enunciado da questão:
"As empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros conforme as mesmas regras aplicadas à demais pessoas jurídicas de direito privado."
Em primeiro lugar, convém retificar um erro gramatical do enunciado. Para haver crase no texto da questão, seria necessário sobrepor à preposição "a" (exigência de "aplicadas") o artigo definido feminino no plural, "as". Desse modo, alterar-se-ia o enunciado para: "regras aplicadas às demais pessoas de direito privado." Da forma como o texto está escrito, não haveria crase.
Em segundo lugar, em minha opinião, parece-me que a questão está mal formulada. Segundo a Constituição Federal, artigo 37, § 6º :
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Para melhor compreensão, vamos dividir as pessoas jurídicas de direito privado em duas categorias:
a) as pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviço público (têm responsabilidade objetiva em regra)
b) as pessoas jurídicas de direito privado que não prestam serviço público (têm responsabilidade subjetiva).
Ora, as empresas públicas (EP) e as sociedades de economia mista (SEM) que exploram atividade econômica, por não prestarem serviços públicos, têm responsabilidade subjetiva (item b do esquema anterior). Exemplifiquemos: a Caixa Econômica Federal (CEF) é uma EP e pessoa jurídica de direito privado. Como o serviço bancário não é considerado um serviço público, a CEF tem responsabilidade subjetiva. Diz-se, no enunciado, que ela teria responsabilidade conforme "as mesmas regras aplicadas à (sic) demais pessoas jurídicas de direito privado." Isso estaria totalmente correto? A meu ver, não, pois os Correios são empresas públicas e pessoas jurídicas de direito privado, mas prestam serviço público, o serviço postal; e, nesse caso, têm responsabilidade objetiva, invalidando o que se afirma no enunciado.
Em resumo, no meu entender, para que o enunciado estivesse mais preciso, dever-se-ia acrescentar:
As empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros conforme as mesmas regras aplicadas às demais pessoas jurídicas de direito privado que não prestam serviços públicos.
Do jeito que o enunciado está formulado, seria preciso interpretar "demais pessoas jurídicas de direito privado" como sendo somente aquelas que não prestam serviço público.
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José Marcus, seu comentário está perfeito. Marquei como incorreta, baseando-me no mesmo raciocínio... Absurdo essas questões mal formuladas.
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Jose Marcos,
Nao tenho duvidas de que a questao deveria ser considerada errada. Seu entendimento está corretissimo.
Eu marquei errado por esse mesmo motivo.
Questao: "As empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros conforme as mesmas regras aplicadas à demais pessoas jurídicas de direito privado."
Dentro de: "à demais pessoas jurídicas de direito privado". estao as pessoas juridicas de direito privado que prestam serviço publico cuja responsabilidade é objetiva e nao subjetiva como subtendido.
Caberia recurso sem duvidas!
Nesse caso há alguma coisa q possa ser feita??? Questionar o Cespe... sei lá...
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Convirjo na mesma linha de raciocínio dos colegas que assinalaram ERRADA A QUESTÃO, senão vejamos:
> Informativo 458 STF: A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO É OBJETIVA (direta - sem culpa - o ônus da prova cabe à vítima - Teoria do Risco Administrativo - cabendo ao Estado apresentar se há excludente de sua responsabilidade) INCLUSIVE AOS TERCEIROS NÃO USUÁRIOS DO SERVIÇO (vide casos de empresas de ônibus), sendo indevido indagar sobre a qualidade intrínseca da vítima (RE 459749/00). Aqui exemplificamos também nossa EBCT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) como prestadora de serviço público
> TÊM RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: Banco do Brasil (SEM) e Caixa Econômica Federal (EP) e quaisquer outras entidades de personalidade jurídica de direito privado QUE TENHAM FINS LUCRATIVOS - APLICAÇÃO DOS ARTS 12 E 14 DO CDC (CÓDICO DE DEFESA DO CONSUMIDOR) E NÃO do art 37, parágrafo 6 da CF como no caso supracitado
OBS!!! Li a postagem de um colega abordando sobre uma das causas da excludente de responsabilidade do Estado - Caso Fortuito. Vamos lá:
1º) O tema caso fortuito e força maior ainda carece de pacificação doutrinária, jurisprudencial, pois há vários conceitos para cada um deles ou ainda há aqueles que vêem como sinônimos;
2º) O STJ posiciona-se com relação a possibilidade de verificação se há a presença deles em casa processo particularmente e não se é caso de caso fortuito ou força maior previamente, ressalvando que a imprevisibilidade é uma característica comum a todos os dois; ressalto que independe se é caso de caso fortuito interno ou externo (vide art 393 do CC - código civil)
Sobre essa questão sugiro que leiam: http://jusvi.com/artigos/20117/1
Avante avante!!!!!!
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Enunciado: As empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros conforme as mesmas regras aplicadas à demais pessoas jurídicas de direito privado.
A questão fala a respeito das empresas publicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica , estas não são alcançadas pelo § 6º, do artigo 37, da CF/1988 que assim declara : As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
As empresas públicas e sociedades de economia mista, exploradoras de atividades econômicas (podemos citar como exemplo a Petrobrás, a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil etc.), respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros de acordo com as regras do Direito Privado, assim como acontece com os seus concorrentes no mercado. A responsabilidade de tais pessoas jurídicas será SUBJETIVA, ao contrário daquela preconizada no do § 6º, do artigo 37, da CF/1988, que é OBJETIVA, em regra.
Bons estudos !!
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É uma questão típica de interpretação, pois tanto quanto a exploração de atividade econômica como a prestação de serviço público as entidades irão responder pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Entretanto, se a questão mencionasse que responderia objetivamente estaria incorreta, uma vez que prestando atividade econômica não responde objetivamente, como não diz nada, apenas menciona que responde pelos seus danos que causarem a terceiros, logo a questão está correta porque neste caso subtende-se uma regra geral, sem adentrar se é responsabilidade objetiva ou subjetiva. Chamo aqui atenção para um pequeno detalhe: se porventura o examinador comparasse no final da questão com as entidades de direito público estaria incorreta, pois neste caso teriamos uma comparação relacionada por exemplo a uma autarquia que presta serviço de natureza administrativa, ou seja, responderia objetivamente, e no caso temos uma entidade de direito privado prestando serviços de forma econômica, ou seja, teriamos aí uma responsabilidade subjetiva.
Vlw pessoal!!! Avante!!!!!!!!
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Pelo visto a questão avalia a sorte do candidato...
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O Cespe tá de brincadeira bicho!!! Como vão responder pelas mesmas regras, se as PJDP que prestam serviço publico respondem objetivamente?
As regras, claramente, são distintas, se não fosse não haveria dois conceitos distintos. Ao meu ver, essa questão está ERRADA!
Sinceramente, tem que advinhar o que o Cespe pede!
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É lógico que essa questão tá ERRADA, pois fundação pública de direito privado responde OBJETIVAMENTE por seus atos.
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CESPE tá virando jogo de bingo. A questão pode estar certa ou errada, a depender da interpretação do candidato.
Gabarito Errado: Empresa pública e sociedade de economia mista que prestam serviços públicos também tem personalidade jurídica de direito privado. Segue questão bem clara sobre o tema:
(CESPE - 2010 - AGU - Contador) A respeito do direito administrativo, julgue o item seguinte.
A responsabilidade civil objetiva do Estado abrange as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, sendo excluídas as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica.
Gabarito Certo: Para entender que essa questão está certa é preciso generalizar o que o examinador QUIS dizer e não entrar na ressalva das empresas públicas e as sociedades de economia mista que prestam serviço público.
Para descontrair - porque senão cria úlcera - bem errado mesmo nessa questão é o erro de português:
Questão: As empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros conforme as mesmas regras aplicadas à demais pessoas jurídicas de direito privado.
Sorte para nós, guerreiros!
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QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO!
CESPE MAIS UMA VEZ FALHANDO NA REDAÇÃO
O O FIM DA ASSERTIVA ESTA FORMULADO DE TAL FORMA QUE SERIA PRECISO INTERPRETAR "demais pessoas jurídicas de direito privado" COMO SENDO AQUELAS QUE NÃO PRESTAM SERVIÇO PÚBLICO, DESTA FORMA, LEVANDO A ERRO O CANDIDATO E COMPROMETENDO A HIGIDEZ DA QUESTÃO.
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As empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica são regidas pelo Direito civil ou pelo Direito Comercial. Por esse motivo elas são exceção.
Gabarito C
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E.P e S.E.M que exploram atividade econômica respondem subjetivamente, assim como as pessoas jurídicas de direito privado.
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Questões incompletas da banca CESPE tendem a estar certas. Eu nunca lembro de aplicar isso nas questões, mas vou ficar atento agora.
#dica
O senhor é meu pastor e nada me faltará!
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Pessoal a questão está correta, vejam a PEGADINHA. (E das boas essa).
É de se pensar que existem também as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público que respondem objetivamente. Porém quem são essas pessoas? Ora, são as próprias S.de Economia Mista & Empresas Públicas, que aderem ou um ou outro. Agora vejamos o enunciado:
As empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros conforme as mesmas regras aplicadas à DEMAIS pessoas jurídicas de direito privado.
A pegadinha se encontra na palavra DEMAIS, pois indica que não se configura mais as empresas públicas e s. de economia mista. Sendo assim as outras que respondem subjetivamente são iguais as estas.
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Pessoa Jurídica de Direito Público: Responde Objetivamente
Pesso Jurídica de Direito Privado (presta serviço público): Responde Objetivamente.
Pessoa Jurídica de Direito Privado ( Que não presta serviço pública ou desenvolve atividade $ $ $ $ ): Responde Subjetivamente.
Simples assim !
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CERTO
RESUMINDO:
EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA SÃO DE DIREITO PRIVADO E AS QUE EXPLORAM ATIVIDADES ECONÔMICAS POSSUEM RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.
# NÃO DESISTA, QUE SUA VITÓRIA VAI CHEGAR!
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uaaaaaaaai :')
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Ué, e a Fundação Pública? Direito privado respondendo objetivamente. Não entendi.
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Não entendi, pois as Empresas Públicas e as Sociedades de Econômina " Prestadoras de Serviço Público" que respondem da mesma forma que as P.J de Direito Privado, sendo que essas estatais quando exploradoras de Atividade Econômica não respondem.
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o comentario da RENATA MORAES, esta perfeito!! as pessoas querem ficar fazendo interpretaçães extensivas da questão, e acaba confundindo outras pessoas que estao tentando aprender!! a interpretação da questão é essencial, porem, deve ter a junção com o conhecimeto!! AO INVES DE FICAREM RECLAMANDO, VÃO APRENDER COM OS ERROS, PARA NAÕ ERRA DE NOVO!!
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CF 88 art 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
CERTO
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Acho que faltou:
As empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros conforme as mesmas regras aplicadas à demais pessoas jurídicas de direito privado QUE TAMBÉM EXPLOREM ATIVIDADE ECONÔMICA
Aí estaria Certa...
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1º) As empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros conforme as mesmas regras aplicadas à demais pessoas jurídicas de direito privado. (CORRETA)
2º) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos eventuais danos que seus agentes causarem a terceiros ao prestarem tais serviços. (CORRETA)
Para não errar mais esse tipo de questão basta lembrar:
A) Pessoa Jurídica de Direito Público: Responde Objetivamente
B) Pesso Jurídica de Direito Privado (presta serviço público): Responde Objetivamente.
C) Pessoa Jurídica de Direito Privado ( Que não presta serviço pública ou desenvolve atividade economica): Responde Subjetivamente.
"Aprender com nossos erros é a melhor forma de evoluir" by: RENATO FRAGA
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Questão IDÊNTICA
(2013/TRT-17º região) As sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica respondem pelos danos causados por seus agentes da mesma forma que respondem as demais pessoas privadas. CERTO
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EP e SEM que exploram atividade econômica = submetidas ao regime jurídico das empresas privadas. (respondem subjetivamente)
EP e SEM que prestam serviço público = (respondem objetivamente)
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Certo
Sem muita milonga...
As empresas (...), conforme as mesmas regras aplicadas à demais pessoas jurídicas de direito privado.
Está conforme ilustra o Art. 173, inciso II.
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
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CORRETO
Pessoa Jurídica de Direito Público -> Responsabilidade Objetiva.
Pessoa Jurídica de Direito Privado Prestadora de Serviço Público -> Responsabilidade Objetiva.
Pessoa Jurídica de Direito Privado que explore atividade econômica -> Responsabilidade Subjetiva.
“Demais” Pessoa Jurídica de Direito Privado -> Responsabilidade Subjetiva.
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QUESTÃO SEMELHANTE:
- CESPE - Um empregado de uma sociedade de economia mista integrante da administração pública indireta, a qual executava atividade econômica de natureza privada, nessa condição causou dano a um terceiro particular. Nessa situação, não se aplicará a responsabilidade objetiva do Estado, mas a responsabilidade disciplinada pelo direito privado. CERTO
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DIREITO PRIVADO (ME DEIXOU CONFUSO)
MAS, MARQUEI CERTO! UFA HAH
GABARITO= CORRETO
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COPIE PARA REVISÃO
Empresa Pública e Soc. de Economia Mista que exploram atividade econômica possuem Responsabilidade SUBJETIVA, ou seja, igual as pessoas jurídicas de direito privado.
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Essas questões do cespe são uma porcaria
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E as concessionárias e permissionárias de serviço público, que são de direito privado, respondem objetivamente ou subjetivamente?
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Comentário:
As empresas públicas e as sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica (ex: Banco do Brasil e Petrobras) não estão abrangidas pelo art. 37, §6º da CF, ou seja, não estão sujeitas à responsabilização civil objetiva na modalidade risco administrativo. Tais entidades respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros da mesma forma que qualquer empresa privada, nos termos do direito civil e comercial; ou seja, a responsabilidade das empresas estatais exploradoras de atividade econômica é de natureza subjetiva (teoria civilista ou culpa comum – depende da demonstração de culpa do agente).
Gabarito: Certo
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Empresas Públicas: A competência jurisdicíonal é justiça comum, justiça federal,justiça estadual.
Sociedade de (Economia mista), Justiça comum, justiça estadual.
Regime de pessoa: (CLT) consolidação da lei trabalhista.
Questão correta.
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Entendam, senhores: sociedade de economia mixta e empresa publica, quando exploradoras de atividade economica, respondem SUBJETIVAMENTE pelos seus atos, mas quando atuam como prestadoras de serviços públicos, respondem OBJETIVAMENTE.
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GAB: CORRETO
QUESTÃO PERFEITA!
A PRINCIPIO ACHEI A QUESTÃO MAL ELABORADA, FORÇANDO UM POUQUINHO A MENTE, CONSEGUIR COMPREENDER.
QUESTÃO DE RACIOCÍNIO LOGICO
As empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros conforme as mesmas regras aplicadas à demais pessoas jurídicas de direito privado.
EXPLORAM ATIVIDADE ECONÔMICA = DIREITO PRIVADO= LOGO RESPONSABILIDADE SUBJETIVA conforme as mesmas regras aplicadas à demais pessoas jurídicas de direito privado.
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Se vc errou essa questão, parabéns vc esta no caminho certo.
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Concessionárias prestadoras de serviço público = direito privado= responsabilidade objetiva
Essa seria daquelas questões que o "deus Cespe" tanto pode entender como certa ou errada dependendo do concurso??
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CERTO!
Outra questão pra solidificar o entendimento:
Um empregado de uma sociedade de economia mista integrante da administração pública indireta, a qual executava atividade econômica de natureza privada, nessa condição causou dano a um terceiro particular. Nessa situação, não se aplicará a responsabilidade objetiva do Estado, mas a responsabilidade disciplinada pelo direito privado. CERTO!
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demais pessoas jurídicas de direito privado.. ISSO INCLUÍ AS PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO, CITOU DE FORMA MUITO AMPLA. Ainda bem que errei. ;D
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Ao meu ver, o gabarito está incorreto, vamos lá:
Pessoa Jurídica de Direito Privado (Prestadora de serviço público) --> Responde OBJETIVAMENTE.
Pessoa Jurídica de Direito Privado (Exploradora de atividade econômica) --> Responde SUBJETIVAMENTE.
Questão:
As empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros conforme as mesmas regras aplicadas à demais pessoas jurídicas de direito privado.
Acabei de exemplificar casos em que há Pessoas Jurídicas de Direito Privado respondendo sob regras diferentes.
A banca considerou a questão como correta.
Segue o jogo!
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-Resp. Objetiva = Adm Direta + Autarquias e fundações
-Resp. Subjetiva = Privada que não preste serviço publico + estatais exploradoras de atividade econômica.
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As PJs de Direito Público e as PJs de Direito Privado PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO respondem pelo danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, garantido o direito de regresso em face do agente em caso de dolo ou culpa.
1 - Atividade Econômica por parte de PJ, ainda que da Administração, está fora do conceito, porque não prestam serviços públicos.
2 - Os agentes devem estar nessa qualidade, ou seja, à serviço ou em razão dele.
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"As empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros conforme as mesmas regras aplicadas à demais pessoas jurídicas de direito privado."
Sim, me tirem uma dúvida aqui rapidinho. Se as "demais pessoas jurídicas de direito privado" forem prestadoras de serviços públicos, neste caso não seria OBJETIVA? Acho que essa questão pegou um pouco pesado.
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Botou a mão na grana R$ (ATIV ECONÔMICA) ou é de DIR PRIVADO? RESP. SUBJETIVA
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UAI. Fundação Pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado e mesmo assim a responsa é OBJETIVA. Não entendi
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Pessoal, é o seguinte de modo objetivo e pragmático:
=> Pessoa Jurídica de Direito Público: vai responde Objetivamente (teoria do risco administrativo)
=>Pessoa Jurídica de Direito Privado (presta serviço público): da mesma forma, irá responder de forma objetiva.
Pessoa Jurídica de DIREITO PRIVADO ( Que NÃO presta serviço pública ou desenvolve atividade lucrativa (atividade econômica) ): Responde de forma subjetiva.
=>Teoria do risco integral: representa quando aludir dano nuclear, atividade de custódia do estado (atividade específica, como escola pública, presídio ou hospital público). Atenção, não cabe excludentes de ilicitude, tais como: caso fortuito, força maior, ou culpa exclusiva da vítima). Por isso, nome "integral" cabe integralmente ao Estado, pelo simples fato de dever de custodiar tais atividades supracitadas.
OBS: ATENÇÃO AOS CASOS dos atos típicos do Poder Legislativo e Poder Judiciário, pois em regra, NÃO cabem responsabilização por parte do Estado. No entanto, tem exceções: 1)Ato legislativo: se for leis de efeitos concretos e leis inconstitucionais pelo STF (seja pelo controle de constitucionalidade concentrado ou difuso); 2)Ato judicial: erro judiciário na esfera penal, ou conduta dolosa com o intuito de causar prejuízo a parte ou terceiro (restringe-se ao âmbito pela, bastante atenção).
Vale lembrar da responsabilidade por falta do serviço, também chamada de "faute do service-corrente francesa", que abrange a inexistência , ou deficiência ou atraso no serviço=> deve-se provar o nexo causal entre o dano e a omissão estatal. Não faz alusão a imprudência, negligência ou imperícia (cuidado). Outro detalhe, a falta de serviços só ocorre quando o dano era EVITÁVEL.
A responsabilidade subjetiva se aplica a : atos de terceiros, não agente públicos (delinquentes ou multidões), ou de fenômenos da natureza (exemplo, enchentes ou vendavais).
A responsabilidade objetiva estatal, corresponde ao risco administrativo, tendo os seguintes pressupostos: fato do serviço, dano e o nexo de causalidade.
Salienta-se ainda que a ação de reparação deve ser movida contra a Administração (pessoa jurídica), e não contra o agente que causou o dano (corrente largamente majoritária). Essa sistemática se consagra devido a dupla garantia.
No tocante as excludentes de responsabilidade, pode ser: a)culpa atribuível, total ou parcial, à própria vítima; b)força maior, ou c)fato exclusivo de terceiro. OBS1: os fatos afastam o nexo de causalidade, rompendo o nexo entre a atuação e o dano em questão. OBS2: caso fortuito e força maior ocorrem em situações em que o dano decorre exclusivamente dos efeitos de dano imprevisível.
Por fim, cabe mencionar os casos especiais da responsabilidade de Estado: 1)pela própria natureza da obra -só fato da obra; 2)má execução da obra => responsabilidade civil objetiva do Estado.
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Empresas públicas e sociedades de economia mista, quando são PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO: têm responsabilidade OBJETIVA.
Quando são EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA, têm responsabilidade SUBJETIVA.
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Quem estudou, errou!
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Empresa Pública e Soc. de Economia Mista que exploram atividade econômica possuem Responsabilidade SUBJETIVA, ou seja, igual as pessoas jurídicas de direito privado.
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GABARITO: CERTO
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Quer dizer que (???)
REGRA: PJ de Direito Privado (Fundações, EP, SEM) respondem SUBJETIVAMENTE.
EXCEÇÃO: EP e SEM, que são Prestadoras de Serviço Público, e Fundação Autárquica (Dir. Público) respondem OBJETIVAMENTE.
?????
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EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA ➜ responsabilidade SUBJETIVA ( depende da comprovação dolo ou culpa )
#vapo
#corterapido
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>>ABRANGÊNCIA DO DIREITO ( TEORIA DA CULPA + TEORIA DO RISCO):
1) Administração direta +
+ autarquias >> independentemente das atividades
+ fundações públicas de direito público>> independentemente das atividades
2) E.P., S.E.M prestadoras de serviço público(OBJETIVA) / (as exploradoras de atividades econômicas, NÃO!//SERÁ SUBJETIVA)
--->Prestadoras de serviço público - OBJETIVA
-->Exploradora de atividade econômica – SUBJETIVA
3) Pessoas privadas que prestam serviço público por delegação (STF: alcança usuários e não usuários)
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Li rápido, e a última palavra acabei lendo "público". Errei por falta de atenção.
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A dificuldade foi só saber se a oração restritiva "que exploram atividade econômica" restringiu apenas as SEM, ou também as EP.
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Partiu. . . . próxima questão!
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CERTO
Pessoa Jur. Direito Privado (prestadora de serviço público)
__________________________________________________________________________________________________
Pessoa Jur. Direito Privado (Ñ prestadora de serviço público) (exploradoras de atividade econômica)
__________________________________________________________________________________________________
ou seja, empresas públicas e as sociedades de economia mista (Pessoa Jur. Direito Privado) que exploram atividade econômica respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros conforme as mesmas regras aplicadas à demais pessoas jurídicas de direito privado. (SUBJETIVAMENTE)
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As empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros conforme as mesmas regras aplicadas à demais pessoas jurídicas de direito privado.
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Orxe, pra passar em concurso que ser vidente agr. PQP.
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GABARITO: CERTO!
Em relação às empresas estatais (empresa pública e sociedade de economia mista), é preciso distinguir o objeto jurídico delas:
1) Exploração de atividade econômica: neste caso, a responsabilidade civil é igual aquela da iniciativa privada, ou seja, aplica-se a teoria subjetiva;
2) Prestação de serviço público: neste caso, responde objetivamente à semelhança da administração pública direta.
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As empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica respondem subjetivamente aos danos causados por seus agentes, ou seja, a mesma regra aplicada as empresas privadas de direito privado
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Olá, colegas concurseiros!
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