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Questão correta.
Lembrando que tal responsabilidade é objetiva, o que significa dizer que independe de culpa ou dolo por parte do agente público, portanto, havendo uma ação atribuível ao Estado, dano causado a terceiros e o nexo de causalidade entre a ação e o dano, o Estado já é responsável.
Caso tenha havido dolo ou culpa, o Estado então poderá ajuizar uma ação de regresso contra o agente que agiu com dolo ou negligência, imprudência ou imperícia.
Há também a responsabilidade subjetiva por parte do Estado, mas somente nos casos omissivos.
CF, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Mais algumas informações:
Sobre a Teoria da Responsabilidade Objetiva:
A teoria da responsabilidade objetiva prescinde da apresentação dos elementos subjetivos (culpa ou dolo) e é também chamada teoria do risco, porque parte da idéia de que a atuação estatal envolve um risco de dano, que lhe é inerente. Causado o dano, o Estado responde como se fosse uma empresa de seguro em que os segurados seriam os contribuintes que, pagando tributos, contribuem para a formação de um patrimônio coletivo.
No art. 37, § 6, percebemos que aqui estão compreendias duas responsabilidades distintas: a responsabilidade objetiva do Estado e das demais entidades ali arroladas, sob a modalidade risco administrativo (natureza objetiva). e a da responsabilidade subjetiva (dependente de dolo ou culpa do agente público). Portanto, a responsabilidade do Estado é de natureza obetiva, e do agente público, em caso de dolo e/ou culpa será então subjetiva.
Bons estudos!
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Afirmativa mal elaborada! Outro requisito que deixou-se de mencionar foi a conduta omissiva do agente Estatal, em que pese ser a responsabilidade, nesse caso, de ordem subjetiva. A questão, porém, não fez menção no tipo de responsabilidade (objetiva ou subjetiva). Esses argumentos permitem questionar a afirmação...
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Responsabilidade subjetiva Responsabilidade Objetiva (art 37, §6o. CF) Conduta (omissão)
(ex: não limpou as vias de escoamento de água, veio a chuva e inundou minha casa) Conduta (ação -> comissiva);
(ex: ônibus da prefeitura bate em um prédio particular);
(ex.2: morte de um detento por outro no interior da carceragem). Dano
Nexo causal
Dolo (intenção) ou
Culpa (negligência imprudência, imperícia).
Dano
Nexo causal.
espero ter ajudado!
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CORRETO
São elementos que compões a responsabilidade objetiva (art 37 § 6º da CF) :
CAUSALIDADE MATERIAL;
ALTERIDADE DE DANO;
OFICIALIDADE DA ATIVIDADE CAUSAL E LESIVA IMPUTÁVEL A AGENTE PÚBLICO, e;
AUSÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE ESTATAL ( CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR e CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA)
Em outras palavras, exige-se:
a) DANO;
b) AÇÃO ADMINISTRATIVA;
c) NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E AÇÃO ADMINISTRATIVA.
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Penso que a questão está mal elaborada, pois ela apenas afirma que os elementos da responsabilidade civil do Estado são a ação, o dano e o nexo de causalidade, sem mencionar que esses são os requisitos da responsabilidade OBJETIVA do Estado. Em alguns casos o Estado pode ter responsabilidade subjetiva, sendo outros os elementos de formação da responsabilidade! Ademais, a responsabilidade contratual do Estado é subjetiva e questão não menciona estar se referindo à responsabilidade extracontratual ou aquiliana.
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(Complementando a resposta dos colegas..)
No que tange ao requisito "dano ocasionado a terceiro", o STF, no RE 591874, entendeu que a expressão "terceiros" abarca usuários e não usuários do serviço público:
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO-USUÁRIOS DO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO. I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. II - A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado.III - Recurso extraordinário desprovido.
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Questão péssima! Por três motivos:
1) Se a responsabilidade for subjetiva, alem desses 3 será necessário o elemento subjetivo (dolo ou culpa);
2) Além da açao, pode haver a responsabilidade pela "omissao"
3) Na responsabilidade pelos danos nucleares, dispensa-se inclusive o nexo. Haverá sempre a responsabilidade do Estado.
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Resolvi nem marcar a resposta. Fui direto aos comentários dos colegas. Essa é uma típica, padrão, modelo, questão do CESPE. Pode ser qualquer resposta. Certamente será a resposta contrária que o candidato escolher. O pior é que a banca está sempre certa, pois qualquer uma das respostas é defensável. Ficamos à mercê deste subjetivismo. Quanto mais se sabe, menos se acerta!
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GAB: CERTO
Macete!!!!
Toda vez q falar de responsabilidade objetiva do Estado, lembra de:
DNC, ou leia DANE-C
isso msmo, resumindo quer dizer: Dano Nexo causal(ligacao) entre conduta e o dano Conduta(acao ou omissao, licita ou ilicita) de agente publico.espero ter ajudado com matece!
bons estudos!
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Conduta + Dano + Nexo Causal
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(Ação atribuível ao estado = Conduta) + (Dano) + (Nexo de causalidade).
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Gabarito: CORRETO
A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, ocorre diante dos seguintes requisitos:
a) Dano a terceiro;
b) Ação administrativa;
c) Nexo causal entre o dano e a ação administrativa.
Essa responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, admite pesquisa em torno da culpa da vítima, para o fim de abrandar ou mesmo excluir a responsabilidade da pessoa jurídica de direito público ou da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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CONDUTA --> NEXO CAUSAL --> DANO (OBJETIVA) + DOLO/CULPA (SUBJETIVA)
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Difícil é saber se a CESPE vai considerar essa "Ação atribuível ao Estado" também como omissão.
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Eu fiquei meio confuso com a "AÇÃO ATRIBUIVEL AO ESTADO" nesse caso pensei na teoria do órgão e marquei correta
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GABARITO= CORRETO
SIMPLES E OBJETIVA
AVANTE
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Comentário:
A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, ocorre diante dos seguintes requisitos:
a) Dano a terceiro;
b) Ação administrativa;
c) Nexo causal entre o dano e a ação administrativa.
Essa responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, admite pesquisa em torno da culpa da vítima, para o fim de abrandar ou mesmo excluir a responsabilidade da pessoa jurídica de direito público ou da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público.
Gabarito: Certo
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Concordo com os dizeres do victor, do paulo roberto e codinome juris. Deveria ter sido anulada. não é possível conciliar a afirmação com a complexidade que há na responsabilidade civil do estado no que diz respeito aos casos em que é subjetiva.
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Questão mal elaborada
Quando há ação, os danos podem ser gerados por conduta culposa ou não do agente público. Em ambos os casos incide a responsabilidade civil objetiva, desde que presentes os seus pressupostos o fato do serviço, o dano e o nexo causal.
Todavia, quando há omissão, em regra existe a necessidade da presença do elemento culpa para a responsabilização do Estado. Em outras palavras, nas hipóteses de danos provocados por omissão do Poder Público, a sua responsabilidade civil passa ser de natureza subjetiva, na modalidade culpa administrativa.
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Na esfera penal para um fato ser considerado crime deve haver :
Conduta (ação do agente );
Resultado - bateu a viatura no carro do particular, por exemplo;
Nexo de causalidade - conduta + resultado --> a conduta gerou o resultado .
É como uma linha tênue , mas com esferas diferentes !
Questão dada se faze interpretação !
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CERTO.
Não procure pêlo em ovo! kkk
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Existem pessoas que com poucas palavras resumem vários textos postados por muitos aqui, obrigado de coração aos que compartilham os seus conhecimentos nos comentários. Que venha logo a posse de vocês!
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Anote-se que para a pela verificação dessa atribuição ao Estado, o agente público ligado a ele deve estar no exercício de sua função (trabalhando no momento) OU se valendo dela (Ex: policial que de férias de boa na praia, sem farda, mas com arma dentro da cueca, andando pela calçada presencia um roubo, troca tiro contra o bandido e acerta um terceiro inocente - nessa situação restará caracterizada a tribubição ao Estado em razão do agente ter invocado sua condição de agente no momento - ADEMAIS o exemplo foi de propósito - MESMO DIANTE DE ATOS DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE - NÃO HÁ QUE SE FALAR EM AFASTAMENTO DO DEVER DE INDENIZAR DO ESTADO CONTRA ESSE TERCEIRO INCOCENTE - AINDA QUE EM LEGÍTIMA DEFESA O POLICIAL)
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a) Dano a terceiro;
b) Ação atribuída ao estado;
c) Nexo causal, entre a ação atribuída ao estado e o dano sofrido por terceiro.
Ou seja: Dano + Ação atribuída ao estado + Nexo causal = RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
PESSOAL, PRECISAMOS NOS ATER AO QUE A QUESTÃO DIZ, NÃO PODEMOS IR ALÉM DO QUE FOI DITO NO ENUNCIADO.
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AÇÃO atribuível ao Estado.
MENCIONOU A CONDUTA ATIVA. ENTÃO ESTÁ CORRETO AFIRMAR QUE HÁ, DE FATO, A RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
Problema:
Acidente Nuclear = Não necessita comprovar nexo causal.
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AS QUESTÕES SE REPETEM...
Q234994 CESPE / CEBRASPE - 2012 - PC-CE A responsabilidade civil do Estado exige três requisitos para a sua configuração: ação atribuível ao Estado, dano causado a terceiros e nexo de causalidade (C)
Q338712CESPE - 2013 - MJ Para a configuração da responsabilidade civil do Estado, é irrelevante licitude ou a ilicitude do ato lesivo. Embora a regra seja a de que os danos indenizáveis derivam de condutas contrárias ao ordenamento jurídico, há situações em que a administração pública atua em conformidade com o direito e, ainda assim, produz o dever de indenizar. (C)
Q337426 CESPE - 2013 - TCE-RO O fato que gera a responsabilidade tem de estar diretamente atrelado ao aspecto da licitude e ilicitude do fato (E)
Q327527 CESPE - 2013 - DEPEN Para que fique configurada a responsabilidade civil objetiva do Estado, é necessário que o ato praticado pelo agente público seja ilícito. (E)
Q343660 CESPE - 2013 - MC Para que fique configurada a responsabilidade civil do Estado, é necessário que o ato praticado seja ilícito.(E)
Q424626 CESPE - 2013 - BACEN Para que se configure a responsabilidade objetiva do Estado, é necessário que o ato praticado seja ilícito E)
-Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)
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Acerca da responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que: A responsabilidade civil do Estado exige três requisitos para a sua configuração: ação atribuível ao Estado, dano causado a terceiros e nexo de causalidade.
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Dano + Ação atribuída ao estado + Nexo causal = RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
É tão difícil assim ser objetivo nos comentários?????
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(1) Objetiva: conduta + dano + nexo causal; (2) subjetiva: conduta + dano + nexo causal + culpa ou dolo
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ação atribuível = conduta, não sabia =/
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Dano + Ação atribuída ao estado + Nexo causal = RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Dano + FALHA NO SERVIÇO + Nexo causal = RESPONSA SUBJETIVA --> CULPA ADM --> ATOS OMISSIVOS
Dano + MERA EXISTÊNCIA DE ATUAÇÃO ESTATAL + Nexo causal = RESPONSABILIDADE OBJETIVA--> RISCO ADM --> ATOS COMISSIVOS
MEU RESUSMO MÉTODO 4 PASSOS
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a questão poderia trazer nas hipóteses de responsabilidade objetiva ou subjetiva...
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Teoria do risco administrativo. Responsabilidade objetiva.
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traduzindo para o concurseirês
se o estado fizer cagada a responsa dele vai ser demonstrada simplesmente mostrando quem foi que se melou na merd@ e que a merd@ era do Estado .
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CERTO
- Responsabilidade Civil do Estado = (regra) OBJETIVA
- Adota-se a Teoria do Risco Administrativo (teoria atual) = O Estado TEM O DEVER de indenizar o DANO causado ao particular (INDEPENDENTE de prova de culpa do agente)
- Requisitos = FATO/AÇÃO + NEXO + DANO
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Olá, colegas concurseiros!
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