SóProvas


ID
705025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à prova no processo penal.

Considere que um policial militar cumpra mandado de busca e apreensão, a ele demandado emergencialmente, para investigação de crime. Nesse caso, mesmo considerando o caráter emergencial, a prova por ele apreendida será considerada ilícita, tendo em vista que a polícia militar, nos termos da CF, não detém competência para investigação, ressalvada a competência militar específica.

Alternativas
Comentários
  • Embora o artigo 144, parágrafo 4º, da Constituição Federal estabeleça que compete à Polícia Civil exercer as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, o ministro Jorge Mussi, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, entendeu ser legítima a busca e apreensão feita pela Polícia Militar, em uma investigação do Ministério Público envolvendo 45 réus, acusados de formação de quadrilha e de corrupção ativa.(HC 131.836)

    Quinta Turma SIGILO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. BUSCA. APREENSÃO. Trata-se de habeas corpus em que (...) Quanto à busca e apreensão, assinalou-se não se ter retirado, no caso, a exclusividade da execução da medida por autoridade policial, a que inclusive se franqueia a requisição de auxílio, bem como que não houve qualquer ofensa ao art. 144 da CF/1988, já que os policiais militares não invadiram a competência reservada à polícia civil, nos termos dos §§ 4º e 5º do referido dispositivo. Precedentes citados do STF: RE 404.593-ES, DJe 23/10/2009; HC 91.481-MG, DJe 24/10/2008; do STJ: EDcl no RMS 25.375-PA, DJe 2/2/2009, e HC 57.118-RJ, DJe 19/10/2009. HC 131.836-RJ, Rel. ]Min. Jorge Mussi, julgado em 4/11/2010. [Informativo de Jurisprudência do STJ nº 454 ? 01 a 05.11.2010]
  • Embasamentos a parte, estamos cansados de ver essa situação na TV onde a PM cumpre mandado. Lembrei disso imediatamente ao ler a questão.
  • TJPR - Apelação Crime: ACR 7499278 PR 0749927-8 Ementa APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINARES - PRETENDIDA NULIDADE NA PRODUÇÃO DAS PROVAS - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO - PRINCÍPIO DE PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF - ART. 563, DO CPP - NULIDADE DA DENÚNCIA ANÔNIMA - IMPOSSIBILIDADE - PLEITO PELA ILEGALIDADE DA QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO - INOCORRÊNCIA - ILEGITIMIDADE DO APELANTE - DO MÉRITO - ARGUIÇÃO PELA ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CONFISSÃO DA CORRÉ - DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO DA PENA- BASE - POSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DE OFÍCIO DA CONDUTA SOCIAL - FUNDAMENTAÇÃO EQUIVOCADA - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DA LEI 11.343/06 - INAPLICABILIDADE - RÉU REINCIDENTE - RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. 1) "Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa". (art. 563 do Código de Processo Penal). 2) Inexiste conflito de atribuições entre a Polícia Civil e Militar na realização de investigação criminal, pois embora possuam funções diversas, não existe qualquer ilegalidade ou irregularidade no procedimento investigatório efetuado pela Polícia Militar, que trabalha em conjunto com aquela. É entendimento dominante no Superior Tribunal de Justiça que eventual nulidade do inquérito policial não contamina a ação penal superveniente, vez que aquele é mera peça informativa, produzida sem o crivo do contraditório. 3) Outrossim, é válida a diligência praticada pela Polícia Militar, para cumprimento de mandado de busca e apreensão determinado pela autoridade judiciária.
  • A prova é ilicita, porém poderá ser usada no processo de acordo com a teoria da descoberta inevitável, visto que, a mesma seria descoberta de qualquer forma.
  • Como o PM CUMPRIA mandado, desde que em horários compatíveis, prova lícita.
  • Polícia militar e execução de interceptação telefônica – 1
    A 2ª Turma indeferiu habeas corpus em que se alegava nulidade de interceptação telefônica realizada pela polícia militar em suposta ofensa ao art. 6º da Lei 9.296/96 (“Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização”). Na espécie, diante de ofício da polícia militar, dando conta de suposta prática dos crimes de rufianismo, manutenção de casa de prostituição e submissão de menor à exploração sexual, a promotoria de justiça requerera autorização para interceptação telefônica e filmagens da área externa do estabelecimento da paciente, o que fora deferida pelo juízo.
    HC 96986/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, 15.5.2012. (HC-96986)

    Polícia militar e execução de interceptação telefônica – 2
    Asseverou-se que o texto constitucional autorizaria interceptação telefônica para fins de investigação criminal ou de instrução processual penal, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma da lei (CF, art. 5º, XII). Sublinhou-se que seria típica reserva legal qualificada, na qual a autorização para intervenção legal estaria submetida à condição de destinar-se à investigação criminal ou à instrução processual penal. Reconheceu-se a possibilidade excepcional de a polícia militar, mediante autorização judicial, sob supervisão do parquet, efetuar a mera execução das interceptações, na circunstância de haver singularidades que justificassem esse deslocamento, especialmente quando, como no caso, houvesse suspeita de envolvimento de autoridades policias da delegacia local. Consignou-se não haver ilicitude, já que a execução da medida não seria exclusiva de autoridade policial, pois a própria lei autorizaria o uso de serviços e técnicos das concessionárias (Lei 9.296/96, art. 7º) e que, além de sujeitar-se a ao controle judicial durante a execução, tratar-se-ia apenas de meio de obtenção da prova (instrumento), com ela não se confundindo.
    HC 96986/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, 15.5.2012. (HC-96986)

  • Na minha opinião, a questão está errada porque relaciona nulidade da prova com investigação de crime, ou seja, ainda na fase da persecutio. É sabido que eventuais nulidades ocorridas durante a fase de investigação não têm o condão de macular a ação penal, bem como as outras fases posteriores. Portanto, não há nem que se falar em nulidade de prova na fase de investigação. Não obstante as, ainda mais, esclarecedoras decisões trazidas à tona pelos colegas, dando conta da possibilidade de cumprimento de mandado pela PM, acredito que não haveria necessidade de saber tal entendimento.

    Abraço a todos!
  • RE 404593 / ES - ESPÍRITO SANTO
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a): Min. CEZAR PELUSO
    Julgamento: 18/08/2009 Órgão Julgador: Segunda Turma

    Publicação

    DJe-200 DIVULG 22-10-2009 PUBLIC 23-10-2009EMENT VOL-02379-07 PP-01373RTJ VOL-00211- PP-00526

    Parte(s)

    RECTE.(S) : RONALDO BELO DE CARVALHOADV.(A/S) : AMARILDO DE LACERDA BARBOSARECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

    Ementa

    EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Necessidade de exame prévio de eventual ofensa à lei ordinária. Ofensa meramente reflexa ou indireta à Constituição Federal. Não conhecimento parcial do recurso. Precedente. Se, para provar contrariedade à Constituição da República, se deva, antes, demonstrar ofensa à lei ordinária, então é esta que conta para efeito de juízo de admissibilidade do recurso extraordinário. 2. AÇÃO PENAL. Prova. Mandado de busca e apreensão. Cumprimento pela Polícia Militar. Licitude. Providência de caráter cautelar emergencial. Diligência abrangida na competência da atividade de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública. Recurso extraordinário improvido. Inteligência do Art. 144, §§ 4º e 5º da CF. Não constitui prova ilícita a que resulte do cumprimento de mandado de busca e apreensão emergencial pela polícia militar.

  •  Questão deveria ser anulada. A maioria dos integrantes da 3ª câmara criminal do tribunal de justiça do Rio grande do Sul anulou um processo e manteve a liberação de uma acusada, presa em regime provisório por suposto envolvimento com tráfico de drogas pois considerou as provas ilícitas. Devido elas serem recolhidas em Mandado de Busca e Apreensão executado exclusivamente pela POLICIA MILITAR. 

    TJRS -  Habeas Corpus HC 70047333448 RS (TJRS)

    Data de Publicação: 05/06/2012 
    Em que pese divergência na jurisprudência conforme bem citado pelos colegas acima a questão deveria ser ANULADA. Não entendo porque a cespe insiste em perguntas não pacificadas na jurisprudência. 

  •  

    HABEAS CORPUS. QUADRILHA E CORRUPÇÃO ATIVA (ARTIGOS 288 E 333 DO CÓDIGO PENAL). APONTADA DISCREPÂNCIA ENTRE OS OFÍCIOS ENVIADOS ÀS OPERADORAS DE TELEFONIA E AS DECISÕES JUDICIAIS QUE AUTORIZARAM AS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. INOCORRÊNCIA. REQUERIMENTO EXPRESSO DE FORNECIMENTO DE CONTAS REVERSAS E DADOS CADASTRAIS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DEFERIDO PELO MAGISTRADO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA.

    (...)

    BUSCA E APREENSÃO REALIZADA POR POLICIAIS MILITARES. ARGUIÇÃO DE NECESSIDADE DE EFETIVAÇÃO DA MEDIDA POR AUTORIDADE POLICIAL. INDIGITADA OFENSA AO ARTIGO 144 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MÁCULA NÃO CONSTATADA. ORDEM DENEGADA.

    1. Da decisão judicial que autorizou a busca e apreensão e do respectivo mandado não se retira a exclusividade da execução da medida por autoridade policial, a quem inclusive se franqueia a requisição de auxílio.

    2. A realização de busca e apreensão por policiais militares não ofende o artigo 144 da Constituição Federal, não podendo ser acoimada de ilícita a prova que resulte do cumprimento do mandado por referidas autoridades. Precedentes do STF.

    3. Ordem denegada.

    (HC 131.836/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/11/2010, DJe 06/04/2011)

  • As vezes só copiar e colar julgados não ajuda muito, pois fica sem o devido entendimento. 
    Eu fui meio no chute, pois não tem problema nenhum mandar a PM realizar a BUSCA E APREENSÃO.

    Digamos que em uma Delegacia não tem um efetivo necessário de policiais civis para realizar essa busca em um local muito perigoso, melhor mandar a PM que é a policia apropriada pra isso. 

  • Policia militar tambem tem sua policia investigatoria!

  • A questão está errada pois o cumprimento de mandado de busca e apreensão não fere o rol de atribuições constitucionais da Polícia Militar, dispostas no artigo 144, CF. Ainda, a PM pode realizar interceptações telefônicas, desde que sob "comando" do MP.

     

    Na prática: a PM sempre realiza cumprimento de mandado de busca e apreensão em operação conjunta com o MP. Aparentemente o MP confia muito mais na Polícia Militar que na Polícia Civil, o que faz a instituição da PM ganhar força e a PC ficar cada vez mais desgastada. A Polícia Militar é tipo uma Polícia de confiança do Ministério Público... Triste...

     

    Enfim, questão ERRADA

  • Não chore Bruno Azzini!

  • Aproveitando a resposta do amigo "BRUNO AZZINI", o motivo da questão está errada é:

     

    Considere que um policial militar cumpra mandado de busca e apreensão, a ele demandado emergencialmente, para investigação de crime. Nesse caso, mesmo considerando o caráter emergencial, a prova por ele apreendida será considerada LÍCITA, tendo em vista que a polícia militar, nos termos da CF, não detém competência para investigação, ressalvada a competência militar específica.

  • Pensava que a única possibilidade das PM's exercere.m a função de polícia judiciária era  quando se tratasse crime militar, mas pelo visto é essa divisão de competências do 144 da CF e do 240 do CPP se dilui na interpretação jurisprudencial.

  • Só lembrar que a PM faz TUDO, tem a ambiental, de trânsito, investigação como P2 pm's disfarçados, tem a choque, por aí vai, colocam pm para fazer tudo, menos para ganhar bem kkkkkkk  triste. 

  • ERRADO

     

    "Considere que um policial militar cumpra mandado de busca e apreensão, a ele demandado emergencialmente, para investigação de crime. Nesse caso, mesmo considerando o caráter emergencial, a prova por ele apreendida será considerada ilícita, tendo em vista que a polícia militar, nos termos da CF, não detém competência para investigação, ressalvada a competência militar específica."

  • Bruno Azzini

    O importante é o que cai na conta. No Estado de São Paulo a Polícia Civil e Agente Penitenciário ganha mais que a PM.

  • o Cumprimento de mandado de busca pela PM não a torna Polícia Judiciária, ela somente está atuando em nome do MP que é quem possui o poder de investigar. Só está executando o trabalho; Vejam que o Oficial da Pm não tem autoridade para representar pela busca como o delegado da polícia civil, quem faz isso é o MP (requerimento ao juiz) e solicita para que os militares cumpram o mandado.

  • Cumprimento de mandado de busca pela PM não a torna Polícia Judiciária, ela somente está atuando em nome do MP que é quem possui o poder de investigar.

  • Além da PM fazer tudo kkkk, a prova poderia ser obtida por outra fonte independente desta.. Logo vira prova lícita.. 

  • OS CHAMADOS  'P2' ....

  • Não sabia a questão dos julgamentos referente a pm e MP quanto a não adentrar na esfera de competência da policia civil..

    Porém : prova ilegal se divide em duas

    Ilícitas e ilegítimas

    As ilícitas ferem direitos individuais

    (ex confissão mediante tortura )

    Nesse caso em concreto exposto , seria ilegal quanto a formalidade(ilegitimidade) , ELA poderia entrar no mérito de nulidade quando do processo e não mérito de ilicitude . É o que eu entendo .

  • A PERGUNTA DA QUESTÃO É APENAS ESTA... POR SER PM A PROVA É ILÍCITA???

  • Errado. A PM pode auxiliar normalmente a Polícia Judiciária no cumprimento do mandado de busca e apreensão. Serve como apoio nas operações. Além disso conhece melhor muitos lugares na cidade.

  • Mandado de busca e apreensão pela PM não contamina o flagrante...

    Jurisprudência.

  • PM faz,rotineiramente,isso e muito mais.

  • Só assistir aqueles programas que mostram a pm entrando na casa de malandro e pegando entorpecentes utilizados como prova para a condenação

  • "Nos termos do art. 144 da Constituição Federal, à polícia federal e às polícias civis compete, com exclusividade, unicamente o exercício das funções de polícia judiciária, o que não se estende à atividade de polícia investigativa. Assim, embora não seja atividade típica da polícia militar, não consiste em ilegalidade - muito menos nulidade - eventual cumprimento do mandado de busca e apreensão pela instituição." (STJ)

  • Híbrida!

  • É só reparar a infinidade de vezes que a PM atua junto do MP no cumprimento de mandados, principalmente em lugares que existem baixo número de policiais civis e vários para serem realizados ao mesmo tempo.

  • ta tirando os pm é

  • A realização de mandado de busca e apreensão não é uma atividade típica da PM, mas por conta de alguns princípios constitucionais e também do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, a integração entre os membros do Sistema Único de Segurança Pública tem sem sido fomentada.

    Uma realidade cada vez maior a integração entre polícias distintas em atividades diversas.

  • CICLO COMPLETO DE POLÍCIA JÁ!

  • A PM pode investigar também, é isso?

  • Considere que um policial militar encontre uma arma de fogo com a numeração raspada. Seria ilícita?!

    Bons estudos.

  • Assertiva E

    144 cf

    Considere que um policial militar cumpra mandado de busca e apreensão, a ele demandado emergencialmente, para investigação de crime. Nesse caso, mesmo considerando o caráter emergencial, a prova por ele apreendida será considerada ilícita, tendo em vista que a polícia militar, nos termos da CF, não detém competência para investigação, ressalvada a competência militar específica.

  • Não que a Polícia Militar possa investigar. O que ocorre é que não é vedado que dê cumprimento a mandados de busca e apreensão, sobretudo em situações de urgência.

  • Embora não seja atividade típica da PM, não consiste em ilegalidade - muito menos nulidade - eventual cumprimento de mandado de busca e apreensão pela instituição. Compete a polícia Federal e Civil, com exclusividade, unicamente o exercício das funções de policia judiciaria. Tal exclusividade não se estende à atividade de policia investigativa

  • Gabarito Certo.

    Decisão/ordem judicial não se discute, se cumpre!

    Se o juiz mandar eu pular, eu só pergunto qual altura ele vai querer! rsrs

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