SóProvas


ID
705028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à prova no processo penal.

O exame pericial deverá ser realizado por dois peritos oficiais, conforme recente reforma do Código de Processo Penal (CPP).

Alternativas
Comentários
  • Depois da reforma, 1 oficial ou 2 ad hoc.
  • Para complementar a resposta do ilustre colega,  a afirmativa está errada conforme verificado no artigo 159 do CPP:

     Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 2o  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • COMENTÁRIOS PROF PEDRO IVO:
    Define o art. 159 que o exame de corpo de delito e outras
    perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso
    superior. Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas)
    pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente
    na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a
    natureza do exame.

  • Alguém saberia responder qual será a autoridade competente ou responsável pela indicação do perito oficial e na falta deste, dos dois peritos idoneos? 
    Caiu uma questão na prova de perito 2012 da Cespe e fiquei nao dúvida quando mencionou que a competencia poderia ser do juiz.. Como a questão usou o termo "poderia", creio que o delegado também estaria apto?

    Agradeço desde já, maiores esclarecimentos

    Abraço 
  • Caro Frederico,

    tanto a autoridade policial antes da ação penal como a autoridade judicial antes e depois da ação penal. Antes "quando provocado" e se for de officio para NORBERTO AVENA somente se condicionada a certos requisitos:
    periculum in mora;
    fumus boni iuris;
    investigação em andamento;
    procedimento em análise judicial;
    excepcionalidade da atuação pautada na necessidade, adequação e proporcionalidade.

    E se for após a ação penal somente de forma probatória para não ferir o sistema acusatório que é o vigente no Brasil (em Processo Penal) e evitar o mesmo ser um juiz inquisitor o que não foi adotado pela CF 88.

    Vale ressaltar de que será apenas um perito oficial ou dois não oficiais portadores de diploma de nível superior  (que poderão responder penalmente como funcionários públicos) art. 342 do CP por falsa perícia.
  • Errado.

    Em regra, os Exames periciais serão realizados por 1 (um) Perito Oficial, no entanto, na sua ausência poderá a Autoridade valer-se de peritos não oficiais ou juramentados.

    Quanto ao número de Peritos NÃO-OFICIAIS o STF editou a súmula nº 361: " no processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado, anteriormente na diligência de apreensão"
  • Vale lembrar que se for hipótese aplicável à Lei 11.343/06 (Lei de Drogas), para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea, de acordo com o art. 50 parágrafo 1o da referida Lei, diferentemente do que prevê o CPP.

  • Errei a questão e entendo que ela esteje certa
    esta expresso na questao de acordo com a "nova reforma do CPP "..
    porem a banca CESP utiliza-se muitos de sumulas e jurisprudencias e na sumula 361 do STF:

    No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionando anteriormente na diligência de apreensão


    alguem poderia explicar o erro?? é pelo fato de ser de acordo com a sumula e nao em conformidade com o CPP?

  • leandro semprebom essa sumula diz respeito ao fato de uma das partes discordarem da pericia feita, e esse perito q fez a anterior  n poderá faze-la de novo pois n sera imparcial...

    A questão fala do art. 159 CPP que foi dada pela Lei 11.690/2008
  • Objetivo e direto

    BASTA 1(UM) perito oficial, se não fosse oficial, ai sim teria que ser dois =]
  • Oficial - 1

    Não oficial - 2 

  • O exame pericial deve ser realizado por UM PERITO
    OFICIAL ou por duas pessoas idôneas, nos termos do art. 159 e seu §
    único do CPP. Vejamos:
    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por
    perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei
    no 11.690, de 2008)
    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas
    idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área
    específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a
    natureza do exame. (Redação dada pela Lei no 11.690, de 2008)
    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

  • Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial,
    portador de diploma de curso superior.

  • Regra ---> 1 perito oficial

     

    Exceções

    1) Perícia Complexa 

    - Mais de um perito

     

    2) Se não houver perito oficial

    - 2 peritos não oficiais

    - nomeados pelo juiz

    - pessoas idôneas

    - diploma de curso superior

    - sujeitos à disciplina judicial

    - as partes não podem intervir

    - prestam compromisso

  • ERRADO

     

    "O exame pericial deverá ser realizado por dois peritos oficiais, conforme recente reforma do Código de Processo Penal (CPP)."

     

    Deverá ser realizado por 01 perito oficial, e só na falta desse período oficial, poderá ser feito por 02 peritos NÃO OFICIAIS

  • ERRADO

     

    Em caso de perícia complexa pode.

  • Deverá ser realizado por 01 perito oficial, e só na falta desse período oficial, poderá ser feito por 02 peritos NÃO OFICIAIS

  • ERRADO

     

    1 PERITO OFICIAL

    EM CASOS COMPLEXOS, AÍ SIM SÃO 2 PERITOS OFICIAIS

    EM NÃO HAVENDO PERITO OFICIAL, 2 PESSOAS IDÔNEAS COM COM FORMAÇÃO SUPERIOR, PREFERENCIALMENTE NA ÁREA DO EXAME. 

  • 1 perito oficial, portador de diploma de curso superior, na falta deste, será feita por 2 pessoas idonêas, portadoras de curso superior de PREFERÊNCIA na área específica.

  • golpe baixo em cespe....

  • ACERTEI, POREM ACHEI A QUESTAO BEM MALDOSA HAHAHHA. TEM QUE PRESTAR MUITA ATENÇÃO PARA NAO CAIR EM PEGADINHAS DA CESPE.

    BY: FQL

  • Gab E

    Regra 1 perito oficial

  • 1 oficial ou

    2 idoneas

    art 159 cpp

    O exame de corpo de delito OU outras perícias serão realizados por perito oficial portador de diploma de curso superior.

    Parágrafo 1°- na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas ) pessoas idoneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • Oficial - 1

    Não oficial - 2

  • ERRADO

    Oficial - 1 Palavra - 1 | Não Oficial - 2 Palavras - 2 (CPP)

  • Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficialportador de diploma de curso superior.

    § 1o Na falta de perito oficialo exame será realizado por 2 pessoas idôneasportadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    DICA!!!!

    Requisitos de peritos.

    Perito oficial: basta um.

    diploma de nível superior.

    Perito não oficial: requisitos.

     duas pessoas idôneas com diploma de nível superior preferencial na área especifica.

    GAB.: ERRADO.

  • somente um perito oficial, porém na falta deste poderá a autoridade judicial admitir duas pessoas idôneas portadoras de diploma de nível superior!

  • EXAME DE CORPO DE DELITO

    Art. 159 O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    §1º Na falta do perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    §2º Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SOBRE O ASSISTENTE TÉCNICO

    assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelo perito oficial, sendo as partes intimadas desta decisão.

    Resumindo:

    Para atuar, o assistente técnico deve aguardar:

    ----> admissão pelo juiz

    ----> conclusão dos laudos pelos peritos oficiais.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SOBRE O LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ

    Por fim, o juiz não ficará adstrito do laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte. Ou seja, o juiz é livre para fundamentar sua decisão com base na perícia oficial ou na perícia particular.

  • Me baseio pela quantidade de "O's"

    Oficial: Um Perito.

    o oficial: Duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior.

  • ERRADO

    >1 (UM) PERITO OFICIAL, ou DOIS (2) PERITOS NÃO OFICIAIS (por duas pessoas

    idôneas).

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficialportador de diploma de curso superior.          

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneasportadoras de diploma de curso superior PREFERENCIALMENTE na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.    

  • já foi o tempo....
  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 11 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!