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Resposta: Certa. Conforme o brilhante artigo do professor Luiz Flávio Gomes:
A jurisprudência nacional sempre entendeu que a competência para julgar crimes praticados contra a EBCT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) era da Justiça Federal, tendo em vista o disposto no artigo 109, IV, da Lei Maior de acordo com o qual compete aos juízes federais processar e julgar as infrações penais praticadas em detrimento de bens da União ou de suas empresas públicas, sendo nesta modalidade que se enquadram os Correios.
Informativo nº 87 - STF
Crime Contra Empresa Pública Federal
À vista do que dispõe o art. 109, IV, da CF que diz da competência dos juízes federais para processar e julgar as infrações penais praticadas em detrimento de bens da União ou de suas empresas públicas, a Turma deferiu habeas corpus para anular acórdão do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo que condenara o paciente por roubo de bens de Agência de Correios e Telégrafos, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal.HC 75.944-SP, rel. Min. Março Aurélio, 7.10.97
Embora num primeiro momento o entendimento tenha sido neste sentido, a orientação foi sendo modificada. Em abril deste ano, ao julgar o Conflito de Competência 108.946, o Min. Og Fernandes posicionou-se diferentemente, indicando que a competência é sim da Justiça Estadual; na oportunidade, o Ministro informou que esta seria a posição pacífica do STJ sobre o assunto: CC 108.946 PR
20/04/2010
(...)
Conforme entendimento pacificado desta Corte, compete à Justiça Estadual o julgamento de delitos praticados em desfavor de agência franqueada dos Correios, que é a responsável por eventuais perdas, danos, roubos, furtos ou destruição de bens cedidos pela franqueadora, não configurado prejuízo à EBCT.
Nas lições de Og Fernandes, é inerente ao contrato de franquia a responsabilidade da agência franqueada da ECT por eventuais perdas, danos, roubos, furtos ou destruição de bens cedidos pela franqueadora, logo, na hipótese de crimes contra o patrimônio nas agências de Correios não há prejuízo patrimonial à Empresa Pública.
GOMES, Luiz Flávio. SOUSA, Áurea Maria Ferraz de. Crime contra a Empresa de Correios e Telégrafos: competência federal ou estadual . Disponível em http:// www.lfg.com.br - 08 de julho de 2010.
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De fato, o item está correto, pois menciona que a agência funciona em prédio próprio da ECT, ou seja, não se trata de agência franqueada da EBCT. No CC 116.386, o STJ consignou que “compete à Justiça Estadual o processo e julgamento de possível roubo de bens de agência franqueada da EBCT, tendo em vista que, nos termos do respectivo contrato de franquia, a franqueada responsabiliza-se por eventuais perdas, danos, roubos, furtos ou destruição de bens cedidos pela franqueadora, não se configurando, portanto, real prejuízo à Empresa Pública”. Já no CC 112.424, para fins de fixação da competência da Justiça Federal, o STJ diferenciou as agências franqueadas da EBCT dos postos de atendimento da própria EBCT, que, tendo natureza jurídica de empresa pública, atraem a competência da Justiça Federal.
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Caso 1) Declarada a competência da Justiça Federal para o julgamento do crime de roubo contra a EBCT e o previsto no art. 340 do Código Penal a ele conexo, mantendo-se a competência da Justiça Estadual para a apuração dos demais crimes narrados nas denúncias. (CC 112.424/PR, Rel. Ministro GILSON DIPP, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/11/2011, DJe 17/11/2011)
Caso 2) Trata-se de Conflito de Competência entre o Juízo Federal da 9ª Vara de Caicó/RN e o Juiz de Direito da Vara Criminal de Assu/RN. Consta dos autos que foram instaurados dois inquéritos policiais, um pela Polícia Federal com vistas a apurar a prática de roubo circunstanciado em detrimento de agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, e outro pela Polícia Civil visando à apuração do delito previsto nos arts. 12 e 16 da Lei 10.826/2003 e art. 288, parágrafo único, do Código Penal. [...] Diante do exposto, conheço do conflito e declaro competente para apreciar e julgar a causa principal o Juízo Federal da 9ª Vara de Caicó - SJ/RN, o Suscitado. (CC, 116.386/RN, Ministro GILSON DIPP, 09/02/2012)
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há que se fazer, antes de responder a questão:
A agência dos Correios é franqueada ou não? Se sim, a competência é da Justiça Estadual e da Polícia Judiciária Estadual.
A agência é da Caixa Econômica Federal ou é um Correspondente? A resposta será a mesma.
Crimes contra lotéricas - competencia da Justiça Estadual e da Polícia Judiciária estadual
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A agência dos Correios é franqueada ou não? Se a resposta for sim, a competência é da Justiça Estadual e da Polícia Judiciária Estadual.
se a resposta for não a competencia e da justiça federal e policia federal
A agência é da Caixa Econômica Federal ou é um Correspondente? A resposta será a mesma.
Crimes contra lotéricas - competencia da Justiça Estadual e da Polícia Judiciária estadual
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STJ
DJ 07/06/2011
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA E ROUBO COMETIDOCONTRA AGÊNCIA FRANQUEADA DA EBCT. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À EBCT.INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.I. Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento de possívelroubo de bens de agência franqueada da Empresa Brasileira deCorreios e Telégrafos, tendo em vista que, nos termos do respectivocontrato de franquia, a franqueada responsabiliza-se por eventuaisperdas, danos, roubos, furtos ou destruição de bens cedidos pelafranqueadora, não se configurando, portanto, real prejuízo à EmpresaPública.II. Não evidenciado o cometimento de crime contra os bens da EBCT,não há que se falar em conexão de crimes de competência da JustiçaFederal e da Justiça Estadual, a justificar o deslocamento dacompetência para a Justiça Federal.
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São as mesmas regras do Direito Administrativo:
Empresa Pública --> Justiça FEDERAL
Sociedade de Economia Mista --> Justiça ESTADUAL
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De quem é a competência em caso de crimes praticados contra agências da ECT? - Depende. - A ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) é uma empresa pública federal. - No entanto, existem, comumente, dois regimes de exploração econômica das agências da ECT:
a) Agência própria dos Correios: quando o serviço é explorado diretamente pela empresa pública;
b) Agência franqueada: quando a exploração do serviço é feita por meio de particulares que assinam um contrato de franquia com os Correios.- A competência irá variar de acordo com a natureza econômica do serviço prestado: Crime cometido contra uma agência dos Correios não franqueada: Justiça Federal.Crime cometido contra uma agência dos Correios franqueada: Justiça Estadual.
Fonte: Dizer o Direito
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PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PENAL. CRIME DE ROUBO PERPETRADO CONTRA AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS, CONSTITUÍDA MEDIANTE CONVÊNIO ENTRE A ECT E O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA/SC. INTERESSE RECÍPROCO NO SERVIÇO PRESTADO, INCLUSIVE DA EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. DANO DE PEQUENO VALOR. IRRELEVÂNCIA. PERDA MATERIAL E PREJUÍZO AO SERVIÇO POSTAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Nos crimes praticados em detrimento das agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, esta Corte Superior já firmou o entendimento de que a fixação da competência depende da natureza econômica do serviço prestado.Se explorado diretamente pela empresa pública - na forma de agência própria -, o crime é de competência da Justiça Federal. De outro vértice, se a exploração se dá por particular, mediante contrato de franquia, a competência para o julgamento da infração é da Justiça estadual.(...) (STJ, CC122596, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, p. 22/08/12)
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Questão Correta
Sociedade Economia Mista - Estadual
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*ECT -> EMPRESA PÚBLICA -> JUSTIÇA FEDERAL
*AGÊNCIA FRANQUEADA DA ECT -> PROPRIEDADE PARTICULAR -> JUSTIÇA ESTADUAL
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(C)
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
F:CF/88
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GABARITO: CERTO
Existe uma pequena controvérsia jurisprudencial a respeito da competência no caso de crimes praticados contra agências dos correios. Parte da Jurisprudência entende que sempre será da competência da Justiça Federal, pois a ECT é uma empresa pública federal, e, portanto, a competência é da Justiça Federal, nos termos do art. 109, IV da CRFB/88:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
(...)
IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
Contudo, há parcela da Jurisprudência que entende que isso só se aplica quando a agência pertencer à própria ECT (Pois existem agências que são franqueadas, ou seja, pertencem a particulares e atuam sob o regime de franquia).
A questão não diz se se trata, ou não, de agência franqueada. De toda forma, a questão é clara ao dizer que a agência funciona dentro de prédio da própria ECT, o que já denota, por si só, a existência de um interesse por parte da empresa pública.
De qualquer maneira, apenas parte da jurisprudência faz esta distinção. A maioria ainda entende que haverá sempre interesse da ECT, de forma que a competência será sempre da Justiça Federal.
Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos
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Agência dos correios - JUSTIÇA FEDERAL
Agência franqueada dos correios - JUSTIÇA ESTADUAL
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Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
AGÊNCIAS DOS CORREIOS = EMPRESA PÚBLICA FEDERAL = JUSTIÇA FEDERAL
FRANQUIA DOS CORREIOS = JUSTIÇA ESTADUAL
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Aproveitando essa questão:
Alguém poderia me explicar pq a PF está mergulhada em operações na Petrobras, já que ela é uma sociedade de economia mista, e na teoria seria de competência Estadual?!?
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Gab:C
Em resposta a pergunta do colega @Allan Cruz :
Art.144 - CF
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei(...)
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alan cruz, soci. econ. mista só é estadual em causas civeis
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Roubo contra agência dos Correios.
No Brasil há duas formas de agência dos Correios:
• Explorada pela própria EBCT (empresa pública federal): competência da Justiça Federal.
• Franquia (pessoa jurídica de direito privado): competência da Justiça Estadual.
FONTE: RENATO BRASILEIRO
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Meus amigos, eu não quero saber a data, a hora e o nome do ministro que proferiu certa decisão.
Sejam objetivos!!
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Para o STJ:
Agência franqueada de uma empresa pública (Correios) - justiça ESTADUAL.
Agência própria dos Correios (EP) - justiça FEDERAL
Gab: CERTO
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Conhecimento é conhecimento, uma informação de um julgado pode enriquecer sua redação! Não tenham a mente tão pequena, os colegas fazem comentários grandes e completos para ajudar ao próximo e memorizar a informação, se não tem nada a acrescentar passa direto e leia o que for útil invés de criticar
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Competência no caso de crimes cometidos contra agências dos Correios:
Agência própria: competência da Justiça Federal;
Agência franqueada: competência da Justiça Estadual;
Agência comunitária: competência da Justiça Federal.
STJ, 3ª Seção, CC 122596-SC, julgado em 08/08/2012. (Livro Vade Mecum de Jurisprudência Dizer o Direito, página 711)
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LÁ VEM JURISPRUDÊNCIA!
Competência no caso de crimes cometidos contra agências dos Correios:
* Agência própria: competência da Justiça Federal.
* Agência franqueada: competência da Justiça Estadual.
* Agência comunitária: competência da Justiça Federal.
STJ. 3ª Seção. CC 122.596-SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 8/8/2012.
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Correio é EMPRESA PÚBLICA.
Regra = JF
Exceção = Franqueada do correio, JE.
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Crimes cometidos contra agências dos CORREIOS: Agência própria: Competência da Justiça Federal; Agência Comunitária: Competência da Justiça Federal; Agência Franqueada: Competência da Justiça Estadual;
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bota R$ 500,00 conto pra intimidar ne.
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Ainda é da JF, mas somente POR ENQUANTO, pois a EBCT foi incluída no Programa Nacional de Desestatização. Atentem!!
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Competência no caso de crimes cometidos contra agências dos Correios:
Agência própria: competência da Justiça Federal;
Agência franqueada: competência da Justiça Estadual;
Agência comunitária: competência da Justiça Federal.
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Capital 100 % Publico , Policia Federal e consequentemente justiça Federal
Não sedo 100% público, Polícia Civil e Justiça Estadual .