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Correto.
Art. 1º CF.A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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Falou em Fundamentos da CF88, lembrou de: SOCIDIVA PLU POVO !!!
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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Bom lembrar...
Fundamentos : Começa com os artigos
Objetivos: verbos
Princípios: os demais
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Caro Serpeludo, veja se assim não seria mais fácil lembrar?
SOLDADO DE PVC.
Nunca esqueço...
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Fundamentos da RFB: SOCIDIVAPLU
SOberania;
CIdadania;
DIgnidade da pessoa humana;
VAlores sociais do trabalho e de livre iniciativa;
PlUralismo político.
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O famoso SO-CI-DI-VA-PLU do Prof Daniel Sena
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FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
---> É O PRIMEIRO ARTIGO DA CF
---> OS FUNDAMENTOS SÃO OS VALORES ESTRUTURANTES DE UM ESTADO
---> SÃO 5 : SO - CI- DI- VA- PLU
SOBERANIA
CIDADANIA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
VALORES SOCIAIS DO TRABALHO
PLURALISMO POLÍTICO
Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil - SÃO VERBOS!!!
#gratidão
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GABARITO CERTO
Segue o link do meu MM acerca dos PRINC. FUND. ( art. 1º ao 4º)
https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfMXA0LWtPekxlYVE
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O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
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Quanto à origem, em geral as constituições são classificadas como: outorgada (imposta unilateralmente pelo detentor do poder); promulgada (democrática, com participação popular); pactuada (acordo entre duas ou mais facções que detêm o poder) e cesaristas (criada unilateralmente pelo detentor do poder, mas ratificada pelo povo). Portanto, correta a afirmativa de que a Constituição brasileira de 1988 pode ser considerada democrática. Com relação aos fundamentos, o rol está correto, nos termos do art. 1, da CF/88.
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Fundamentos(é imediato) da República Federativa do Brasil:
soberania/cidadania/dignidade da pessoa humana/valores sociais do trabalho e da livre iniciativa/pluralismo político.
Objetivos fundamentais(não é imediato. Deve ser implementado dentro de um prazo. Curto médio e longo prazo) da República Federativa do Brasil:
CONSTRUIR(verbo) uma sociedade livre, justa e solidária.
GARANTIR(verbo) o desenvolvimento nacional.
ERRADICAR(verbo) a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
PROMOVER(verbo) o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípios seguidos pelo Brasil nas relações internacionais:
Independência Nacional.
Prevalência dos direitos humanos.
Autodeterminação dos povos.
Não intervenção.
Igualdade entre os Estados.
Defesa da paz.
Solução pacífica dos conflitos.
Repúdio ao terrorismo e ao racismo.
Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
Concessão de asilo político.
*esses são os princípios de que vivemos em um "Estado Constitucional Cooperativo".
A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica(ex: mercosul), política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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Melhor mnemônico para acertar qualquer questão sobre fundamentos da República (Art. 1 da CF): SO CI DI VA PLU
SOberania;
CIdadania;
DIgnidade da pessoa humana;
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLUralismo político;
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Dignidade da pessoa humana é princípio fundamental, é fundamento, é meta-princípio, é a DONA DA POR** TODA rsrs
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Os fundamentos da República Federativa do Brasil são:
(1) a soberania;
(2) a cidadania;
(3) a dignidade da pessoa humana;
(4) os valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa; e
(5) o pluralismo político.
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Os fundamentos da República Federativa do Brasil estão previstos no art. 1º da Carta Magna e formam o mnemônico “SOCIDIVAPLU”.
São eles:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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☠️ GABARITO CERTO ☠️
➥Vejamos:
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SO CI DI VA PLU
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I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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☠️ GABARITO CERTO ☠️
➥Vejamos:
.
SO CI DI VA PLU
.
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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Acerca da teoria geral dos direitos humanos e da dignidade da pessoa humana, é correto afirmar que: A dignidade da pessoa humana é um fundamento da República Federativa do Brasil.
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A dignidade da pessoa humana é um fundamento da República Federativa do Brasil.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Gabarito
CERTO
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Art. 1°, III, " dignidade da pessoa humana" CF/1988