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DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
Artigo XIX
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
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Texto da Declaração Universal dos Direitos Humanos
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Está na DUDH:
Artigo XIX
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui
a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e
transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de
fronteiras.
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Resposta: CERTO.
Artigo 19
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
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- Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
É exatamente o que prevê o art. 19 da DUDH:
1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Logo, está correta a assertiva.
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É exatamente o que prevê o art. 19 da DUDH:
1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
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Gab. CERTO!
Cuidado com "receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras" A questão é pura letra de resolução DUDH.
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Texto da assertiva cobra praticamente a literalidade do art. XIX.
ARTIGO XIX
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
GABARITO: CERTO
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GABARITO CORRETO
Texto de lei, mas se pensar demais erra a questão
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Artigo 19.
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
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Liberdade de Expressão independente de fronteiras.
“O primeiro humano que arremessou um insulto ao invés de uma pedra foi o fundador da civilização” – Sigmund Freud
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Artigo XIX
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
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Gabarito C
DUDH, Artigo 19.
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
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Assertiva C
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão. Esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
2020 "Creio q n"
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Passível de anulação, pois rádio pirata é crime. Sendo assim, não posso afirmar "quaisquer".
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Minha contribuição.
DUDH
Artigo XIX
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Abraço!!!
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A DUDH é uma mãe
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Consonante ao disposto no artigo 19 da DUDH:
Artigo 19
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Resposta: Certo
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Lembrando que na DUDH a liberdade de expressão não traz ressalvas quanto ao anonimato !
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Atualmente essa questão está desatualizada, pois dependendo do que vc falar poderá ser preso em flagrante pelo STF
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CERTO.
Artigo 19
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
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PC-PR 2021
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Palavras chaves:
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão. Esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
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As desgraça que vão pra rua fechar avenida...
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Certo! Artigo 19 da DUDH, Traz a liberdade de opinar e se expressar sem interferência do Estado e independentemente de fronteira. Mas tem uma observação a ser feita! Por mais que o Estado não possa intervir, ele pode restringir este direito, porque os direitos humanos não são absoluto.