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ID
705052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH), julgue os itens que se seguem.

Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão. Esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Alternativas
Comentários
  •  

    DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS 
    Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
    da  Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

    Artigo XIX


     

            Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

  • Texto da Declaração Universal dos Direitos Humanos
  • Está na DUDH:

    Artigo XIX

      Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.


  • Resposta: CERTO.

    Artigo 19

    Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.


  • - Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    É exatamente o que prevê o art. 19 da DUDH:
    1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
    2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

    Logo, está correta a assertiva.

  • É exatamente o que prevê o art. 19 da DUDH:
    1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
    2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

  • Gab. CERTO!


    Cuidado com "receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras" A questão é pura letra de resolução DUDH.

  • Texto da assertiva cobra praticamente a literalidade do art. XIX.

    ARTIGO XIX

    Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

    GABARITO: CERTO

  • GABARITO CORRETO

    Texto de lei, mas se pensar demais erra a questão

    DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

    Artigo 19.

    Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

  • Liberdade de Expressão independente de fronteiras.

    “O primeiro humano que arremessou um insulto ao invés de uma pedra foi o fundador da civilização” – Sigmund Freud

  • Artigo XIX

     

            Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

  • Gabarito C

    DUDH, Artigo 19.

    Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

  • Assertiva C

    Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão. Esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

    2020 "Creio q n"

  • Passível de anulação, pois rádio pirata é crime. Sendo assim, não posso afirmar "quaisquer".

  • Minha contribuição.

    DUDH

    Artigo XIX

    Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

    Abraço!!!

  • A DUDH é uma mãe

  • Consonante ao disposto no artigo 19 da DUDH:

    Artigo 19

    Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

    Resposta: Certo

  • Lembrando que na DUDH a liberdade de expressão não traz ressalvas quanto ao anonimato !

  • Atualmente essa questão está desatualizada, pois dependendo do que vc falar poderá ser preso em flagrante pelo STF

  • CERTO.

    Artigo 19

    Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

  • PC-PR 2021

  • Palavras chaves:

    Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão. Esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

  • As desgraça que vão pra rua fechar avenida...

  • Certo! Artigo 19 da DUDH, Traz a liberdade de opinar e se expressar sem interferência do Estado e independentemente de fronteira. Mas tem uma observação a ser feita! Por mais que o Estado não possa intervir, ele pode restringir este direito, porque os direitos humanos não são absoluto.