SóProvas


ID
705055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH), julgue os itens que se seguem.

Segundo a DUDH, ninguém poderá ser culpado por ação ou omissão que, no momento da sua prática, não constituía delito perante o direito nacional ou internacional.

Alternativas
Comentários
  • Artigo XI

            1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.    

            2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

  • Texto da DUDH
    http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm
  • Questão correta.
    É o princípio da Anterioridade da lei penal ou Reserva Legal - o crime e a pena devem ser previamente previstos em lei. É necessário que a lei que descreve o crime esteja em vigor antes da prática do ato.
    "Art. 5°, XXXIX - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal."
    Art. XIX, DUDH
  • correta.
     
    A lei nao retroagira salvo para beneficiar o réu.
  • Parem de complicar, se não constituiu crime, por qual motivo irá responder?!

  • No caso concreto podemos ter por base o princípio da LEGALIDADE, que diz: NÃO HÁ CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA, NEM PENA SEM PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL.

    OU SEJA PARA DETERMINADA CONDUTA SER CONSIDERADA CRIME DEVE HAVER UMA LEI ANTERIOR QUE DIZ SER CRIME A CONDUTA.

  • PRINCÍPIO DA ANTERIORIEDADE DA LEI PENAL

  • Resposta: CERTO.

    Artigo 11

    §1.Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

    §2.Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.


  • ipsis litteris  do artigo XI, 2 da DUDH

  • Não há crime sem lei anterior...
  • Obvio 

     

    Não há crime sem lei anterior...

     

    Ainda mais se no momento da sua prática, não constituía delito perante o direito nacional ou internacional.

     

    Só se constituir delito perante o direito intergalático ... kkkk

    Mais ai só o Buzz Lightyear pra nos contar ... rsrsr

     

    Gabarito - CERTO.

     

    Se ler rapido a questão, ai você dança ....

  • CERTO

    NÃO HÁ CRIME SE NÃO EXISTIR LEI ANTERIOR.

  • CERTO!

    Resumindo: Não há crime sem lei anterior que a defina, não há pena sem prévia cominação legal. (Princípio da Anterioridade)

    Fundamentação: (DUDH, artigo XI, 2)

    PRF - Terei Orgulho de Pertencer!

  • na seara penal prevalece o principio da TIPICIDADE 

  • Gab Certa

     

    Art 11°- 1- Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 

     

    2- Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não contituíam delito perante o direito nacional ou internacional, também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática , era aplicável ao ato delituoso. 

  • eu errei essa BOST.A num simulado por pura e simples falta de atenção... imagina errar uma MERD.A dessas na hora da prova....

    C.A.R.A.L.H.O.


    kkkkkkkkkkkkkk

  • A declaração, em seu art. XI, consagra o princípio da legalidade e da anterioridade penal, determinando que a definição dos crimes seja feita por meio de lei, em momento anterior à prática da conduta pelo acusado.

    GABARITO: CERTO

  • Art XI PRINCIPIO DA LEGALIDADE Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não contituíam delito perante o direito nacional ou internacional, PRINCIPIO DA RETROATIVIDADE também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática , era aplicável ao ato delituoso. 

  • Simples, sem lei, sem condenação, só somos condenados em virtude da lei.
  • Para existir crime, tem que haver uma lei anterior.

  • GABARITO= CERTO.

    PUNIÇÃO DA AÇÃO DO AGENTE -> NECESSITA ESTAR TIPIFICADA COMO CRIME.

    AVANTE GUERREIROS.

    PRF DAQUI 10 ANOS.

  • Princípio da anterioridade da lei penal.

  • " NÃO HÁ CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA "

  • Assertiva C

    Segundo a DUDH, ninguém poderá ser culpado por ação ou omissão que, no momento da sua prática, não constituía delito perante o direito nacional ou internacional.

  • Gab certa

    Art 11°- Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

    Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

  • Gabarito: Certo!

    Anterioridade da Lei penal!

  •  Não há crime sem lei anterior que a defina, não há pena sem prévia cominação legal.

  • segundo a DUDH ou segundo a Constituição Federal, CPP, DP.. ?

  • Esse é um direito fundamental previsto no inciso XXXIX da Constituição Federal brasileira que garante que nenhum cidadão seja acusado de crime caso não haja previsão deste ato como sendo criminoso na legislação. Ou seja, não há crime sem lei que o defina. Dessa forma, essa é uma garantia muito importante para o que chamamos de “segurança jurídica”

    gab. C

  • Se constitui crime no direito internacional e não no nacional, a pessoa será condenada?

  • Minha contribuição.

    DUDH

    Art. 11 - §1°. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

    §2°. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

    Abraço!!!

  • Exatamente, vide artigo 11 da DUDH. Além disso, isto concerne também ao Direito Penal, condizendo com o Princípio da Irretroatividade da Lei Penal.

    Resposta: Certo

  • TRATA-SE DO ART XI.

    É GARANTIDO A TODA PESSOA ACUSADA.

    ♦ Direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada

    ♦ Julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa

    NINGUÉM SERÁ:

    Culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional

    ♦ Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

  • GABARITO: CERTO

    Com base na Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) de 1948 temos em seu art. 11:  

    I - Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

    #4PASSOS

  • Olha a lei penal no tempo ajudando o concurseiro na DUDH

  • Só eu que lembrei da legalidade ?
  • ERRADO!!!

    Se o Ordenamento Jurídico interno versar que um ato não é delito, e o direito internacional interpretar que é delito, o nacional não poderá sofrer sanção.

  • não há crime sem lei anterior que o defina.

  • Existe uma coisa chamada anterioridade penal.

  • Se isso fosse permitido seria um tipo de retroatividade da lei penal

  • GAB: CERTO

    -> ART. 11 DA DUDH TRAZ O PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL.