SóProvas


ID
705058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH), julgue os itens que se seguem.

Toda pessoa vítima de perseguição tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países, mesmo em caso de perseguição legitimamente motivada por crime de direito comum ou por ato contrário aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Alternativas
Comentários
  • A CF prevê concessão de asilo político somente:
    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    X - concessão de asilo político.
  • Alternativa ERRADA.
     
    O "direito de asilo" cria uma prerrogativa para o indivíduo, perante o Estado em que busca asilar-se. Gera um dever para o Estado que é procurado como refúgio. Esta prerrogativa dá proteção a todo aquele que é perseguido de forma injusta ou arbitrária.
    A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece no Artigo XIV:
    1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
    2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
    Nenhum Estado civilizado pode negar asilo quando requerido com base em razões fundadas. E a própria fundamentação é relativa.
    O artigo refere-se a dois casos que excluem o direito de asilo:
    a) perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum;
    b) atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
    Não elide o direito de asilo:
    a) a alegação falsa ou simulada de crime comum ou ato contrário aos princípios das Nações Unidas;
    b) a alegação de crime comum, ou ato contrário aos objetivos das Nações Unidas, quando o Estado que persegue não oferece qualquer garantia de julgamento justo e público do acusado.
    Nas duas situações referidas pelo artigo, é indispensável que a perseguição seja legitimamente motivada para impossibilitar o asilo. Assim é que, mesmo no caso de atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas, só a perseguição legítima obstacula o direito de asilo.


    Fonte: http://por-leitores.jusbrasil.com.br/noticias/2570694/o-direito-de-asilo
  • Artigo XIV : 1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
    2. Este direito NÃO pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de DIREITO COMUM ou por atos contrários aos propósitos e prinncípios das Nações Unidas.
  • Resposta: ERRADO.

    Artigo 14

    §1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    §2.Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.


  • ERRADO.

     

    "Toda pessoa vítima de perseguição tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países, mesmo em caso de perseguição legitimamente motivada por crime de direito comum ou por ato contrário aos propósitos e princípios das Nações Unidas."

    O destaque em vermelho torna a questão errada.

     

    Artigo XIV : 1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
    2. Este direito NÃO pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de DIREITO COMUM ou por atos contrários aos propósitos e prinncípios das Nações Unidas.

  • - Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Está incorreta a assertiva, uma vez que o direito de asilo não poderá ser invocado em duas situações excepcionais:
    1. crimes de direito comum; ou
    2. atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    É o que prevê 14 da DUDH:
    1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
    2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.


    Gabarito: ERRADO

  • Definitivamente o artigo mais cobrado da DUDH:

     

    Artigo XIV:

    1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

     

    2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

     

    Outro que é recorrente é o artigo XIII, que vale citar:

     

    1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

    2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

  • ERRADO!

    MESMO em caso de perseguição legitimamente motivada por crime de direito comum ou por ato contrário? Claro que não!

    O segredo da questão está na palavra "MESMO".

    Fundamentação: Artigo XIV, 1 e 2 da DUDH

    PRF - Terei Orgulho de Pertencer!

  • Artigo XIV : 1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
    2. Este direito NÃO pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de DIREITO COMUM ou por atos contrários aos propósitos e prinncípios das Nações Unidas.

     

    Haja!

  • gab Errada

     

    Art 14°- Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países

     

    2- Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das nações unidas. 

  • GABARITO ERRADO

     

    DUDH

    Artigo 14


    I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
    II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

     

     

    bons estudos

  • Pessoas que sofram perseguição têm o direito de buscar asilo, mas não aquelas que sejam procuradas pelo Estado de forma legítima, por terem cometido crime ou ato contrário aos princípios e propósitos das Nações Unidas.

     GABARITO: ERRADO

  • GABARITO ERRADO

    Toda pessoa vítima de perseguição tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países, mesmo em caso de perseguição legitimamente motivada por crime de direito comum ou por ato contrário aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    Artigo 14

    I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

     

  • Toda pessoa vítima de perseguição tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países, mesmo (exceto) em caso de perseguição legitimamente motivada por crime de direito comum ou por ato contrário aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    Obs.: Resolução 217A/84 (DUDH), art. XIV.

    Gabarito: Errado.

  • GAB: E

    Outra:

    Q327577 - A vítima de perseguição em seu país legitimamente motivada por crime de direito comum pode invocar o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. (ERRADO)

    ______________________________________________________________________

    Vítima de perseguição -> tem o direito de procurar (gozar) asilo em outros países.

    O perseguido (de forma legítima) e quem praticou crimes de direito comum / atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas ->>>> não terá direito à asilo!

    Persevere!

  •  ERRADO -> CRIME DE DIREITO COMUM NÃO PODE GOZAR DE ASILO.

  • GABARITO= ERRADO.

    ISSO TIRARIA O PODER DE PUNIR DO ESTADO.

    AVANTE GUERREIROS.

    PRF DAQUI 10 ANOS.

  • Assertiva E

    Toda pessoa vítima de perseguição tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países, mesmo em caso de perseguição legitimamente motivada por crime de direito comum ou por ato contrário aos propósitos e princípios das Nações Unidas

  • Gab errada

    Art 14°- Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

  • Errado, crime comum não pode.

  • Errado, crime comum NÃO pode.

  • DUDH

    (...)

    Art.14: Direito de asilo.

    Perseguição legitima (crime comum): não cabe asilo;

    Perseguição ilegítima (crime político): cabe asilo.

  • Minha contribuição.

    DUDH

    Art. 14 - §1°. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    §2°. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    Abraço!!!

  • Errada

    Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

  • Gabarito >> ERRADO.

    DUDH

    Artigo XIV (art. 14)

    §1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    §2.Este direito NÃO pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    Ex. Os procurados pela INTERPOL não possuem direito de gozar de asilo em outros países. Pelo contrário, os países devem fazer a captura e entregar ao país em que a pessoa cometeu o crime.
  • Artigo XIV : 1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    2. Este direito NÃO pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de DIREITO COMUM ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

  • O erro da questão está no trecho “mesmo em caso de perseguição legitimamente motivada”. Veja como dispõe o artigo 14 da DUDH:

    1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

    Portanto, a vítima de perseguição tem o direito de asilo salvo quando esta for legitimamente motivada nos termos da DUDH.

    Resposta: Errado

  • DIREITO AO ASILO É GARANTIDO:

    Para quem sofrer perseguições ilegítimas, sendo elas:

    ♦ Social

    ♦ Racial

    ♦ Politica

    ♦ Religiosa

    Hipóteses de NÃO garantia de ASILO:

    ♦ Crimes de direito COMUM

    ♦ Atos contrários aos propósitos ou princípios da ONU.

  • Não será possível condições de asilo:

    Crime comum/ Atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    Bons estudos!

  • Artigo XIV (art. 14)

    §1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    §2.Este direito NÃO pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

  • GABARITO: ERRADO

    ART. XIV

    1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 

    2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de DIREITO COMUM ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas. 

    #4PASSOS

  • PC-PR 2021

  • tem que pensar com cabeça de ESQUERDISTA para acertar essas questões de DH kkkk, tudo que favorece ladrão é certo kkk.

  • Gabarito Errado!

  • Art. 14 - §1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    §2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

  • Errada! Artigo 14 da DUDH, 1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

  • GAB: ERRADO

    DUDH:

    -> ART. 14 - DIREITO DE ASILO

    EXCEÇÃO: PESSOAS QUE COMETERAM CRIMES COMUNS/ATOS CONTRÁRIOS AOS PRINCÍPIOS/OBJETIVOS DAS NAÇÕES UNIDAS.

  • Simples e direto: Asilo somente para crimes políticos e comuns conexos com políticos.
  • Toda pessoa vítima de perseguição tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países, mesmo em caso de perseguição legitimamente motivada por crime de direito comum ou por ato contrário aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    Essa é a exceção.

  • -ASILO

    1.       Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países (REGRA)

    2.       Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas (EXCEÇÃO)

  • NÃO pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de DIREITO COMUM ou por atos contrários aos propósitos e prinncípios das Nações Unidas.]

    errado