SóProvas


ID
705064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.

Essa convenção aplica-se em âmbito universal à proteção aos direitos à igualdade, proibindo, entre outras, distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado entre cidadãos e não cidadãos.

Alternativas
Comentários
  • CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL (1968)*
     


    Artigo 1º - Para os fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.



    2. Esta Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-parte entre cidadãos e não cidadãos.



    3. Nada nesta Convenção poderá ser interpretado como afetando as disposições legais dos Estados-partes, relativas à nacionalidade, cidadania e naturalização, desde que tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular.



    4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.



    Artigo 2º - Os Estados-partes condenam a discriminação racial e comprometem-se a adotar, por todos os meios apropriados e sem dilações, uma política destinada a eliminar a discriminação racial em todas as suas formas e a encorajar a promoção de entendimento entre todas as raças, e para este fim:

     

  • Texto da convenção
    Essa convenção aplica-se em âmbito universal?
    SIM: CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL

    aplica-se à proteção aos direitos à igualdade, proibindo, distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado entre cidadãos e não cidadãos? NÃO:
    PARTE I - Artigo 1º - 2. Esta Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-parte entre cidadãos e não cidadãos.
  • Erro da Questão: Artigo 1º - 2. Esta Convenção NÃO se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-parte entre cidadãos e não cidadãos.

    Força!!

  •  Adotada pelas Nações Unidas em 21 de dezembro de 1965, a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de discriminação racial (CIEFDR) foi a primeira grande Convenção das Nações Unidas na área de direitos humanos. A elaboração de um instrumento internacional direcionado ao combate da discriminação racial decorreu de importantes fatos históricos ocorridos nos anos 1960 como o ingresso na ONU de países afro-asiáticos recém- emersos do regime colonial e o ressurgimento de atividades nazifascistas na Europa.

          Ratificada pelo Brasil em 27 de março de 1968, a CIEFDR teve como base legislativa a Carta da ONU e a Declaração Universal dos Direitos Humanos. De acordo com o art. 1º da Convenção, será considerada “discriminação racial" : (…) toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

       Entretanto, o art. 1º, II, salienta que essa Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado signatário entre cidadãos e não cidadãos. Por tal razão, a afirmativa da questão está incorreta.

  • Se o Brasil incorporou tal Covenção, a previsão constitucional brasileira que "discrimina" o não cidadão do dirieto de votar e ser votado, por exemplo,  estaria violando a Convenção.

     

    Com base nesse raciocínio poderia ser acertada a questão facilmente.

  • Texto da convenção
    Essa convenção aplica-se em âmbito universal?

    SIM: CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL

    Aplica-se à proteção aos direitos à igualdade, proibindo, distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado entre cidadãos e não cidadãos? NÃO:

    PARTE I - Artigo 1º - 2. Esta Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-parte entre cidadãos e não cidadãos.

     

    Haja!

  • *Para os fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

    *Esta Convenção NÃO se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-parte entre cidadãos e não cidadãos.

    *Nada nesta Convenção poderá ser interpretado como afetando as disposições legais dos Estados-partes, relativas à nacionalidade, cidadania e naturalização, desde que tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular.

     

    conjugando esses tres dispositivos o meu raciocinio foi o seguinte:

    1. as distinções feitas em razão de nacionalidad tbm configura discriminação racial (ou seja, nao é só a cor da pele)

    2. Porem, os Estados partes podem fazer algumas distincoes relativas a nacionalidade, naturalização.. no sentido de por exemplo: estrangeiros sao inalistáveis.

    3. Contanto que nao se faca distinção contra uma nacionalidade particular, que seria o caso de dizer que "pessoas de nacionalidade espanhola sao inalistaveis" enquanto outros estrangeiros poderiam se alistar.

     

    Interpretei assim, alguem concorda???

     

  • Artigo I

     

    1. Nesta Convenção, a expressão “discriminação racial” significará qualquer distinção, exclusão restrição ou preferência baseadas em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano, (em igualdade de condição), de direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio de vida pública.

    2. Esta Convenção não se aplicará ás distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado Parte nesta Convenção entre cidadãos e não cidadãos.

     

    Assim, ao contrário do afirmado na questão, a Convenção Internacional Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial não se aplica às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado Parte nesta Convenção entre cidadãos e não cidadãos.

    Professora Debora Figueredo TEC CONCURSOS

  • O erro se identifica quando fala em proibição.

    As situações em que a política diferenciadoras são admitidas, que é o caso de eventuais distinções, restrições e preferencias estabelecidas pelo estado entre cidadão e não cidadãos.

    Em disposições legais gerais dos estados que disciplinem a nacionalidade, cidadania e naturalização (não podem se referir a determinada etnia em específico.

    E ações afirmativas estatais que objetivem proteção especial a indivíduos e grupos vulneráveis.

  • "Errado"

     

     

    Ex: A convenção não pode interferir nas regras constitucionais do Brasil, quanto às distinções/ restrições que ele fizer internamente. Porém, essas normas não podem abusar, ou seja, discriminar pessoas, como proibir um estrangeiro muçulmano de usar os serviços de saúde pública. Desta forma, havendo discriminação, a convenção deverá ser aplicada.

     

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    CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL (1968)

     

     

    Art.1º, 2. Esta Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-parte entre cidadãos e não cidadãos.

     

    Art.1º, 3. Nada nesta Convenção poderá ser interpretado como afetando as disposições legais dos Estados-partes, relativas à nacionalidade, cidadania e naturalização, desde que tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular.

  • A Convenção Internacional não proibe distinções entre cidadãos e não cidadãos.

    Por exemplo, a CF fiz que a nacionalidade brasileira e o pleno exercício dos direitos políticos são condições de elegibilidade.

    Logo, podemos dizer que um estrangeiro não pode concorrer às eleições, sendo que essa afirmação não representa nenhuma discriminação!

    Poderíamos pensar também nos cargos privativos de brasileiro nato. Esse é o meu entendimento...

  • PARTE I. ARTIGO I. 2. Esta Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições ou preferências estabelecidas por um Estado Parte entre cidadãos e não-cidadãos seus.

     

    praise be _/\_
     

  • Conforme o art. 1º da Convenção, será considerada “discriminação racial”:

     

    (…) toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

     

    No entanto, o art. 1º, § 2º afirma que essa Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado signatário entre cidadãos e não cidadãos.

     

    Por isso, a questão encontra-se incorreta.

     

    by neto..

  •  

     Adotada pelas Nações Unidas em 21 de dezembro de 1965, a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de discriminação racial (CIEFDR) foi a primeira grande Convenção das Nações Unidas na área de direitos humanos. A elaboração de um instrumento internacional direcionado ao combate da discriminação racial decorreu de importantes fatos históricos ocorridos nos anos 1960 como o ingresso na ONU de países afro-asiáticos recém- emersos do regime colonial e o ressurgimento de atividades nazifascistas na Europa.

          Ratificada pelo Brasil em 27 de março de 1968, a CIEFDR teve como base legislativa a Carta da ONU e a Declaração Universal dos Direitos Humanos. De acordo com o art. 1º da Convenção, será considerada “discriminação racial" : (…) toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

       Entretanto, o art. 1º, II, salienta que essa Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado signatário entre cidadãos e não cidadãos. Por tal razão, a afirmativa da questão está incorreta.
     

  • " entre cidadãos e não cidadãos." CESPE sendo ela

  • A Constituição Federal, por exemplo, estabelece cargos que somente poderão ser ocupados por brasileiros natos.


    Esse raciocínio garante o acerto da questão.

  • A nossa CF reafirma tal fato em:

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre 

    brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos 

    nesta Constituição.

    *§ 3º* São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do 

    brasileiro que:

  • Esta convenção não se aplicará às distinções ou preferências feitas por um Estado-Parte entre cidadãos e não cidadãos.

  • Só lembrar de uma ação popular. Apenas cidadão pode propôr.

  • n erro mais

  • Essa convenção aplica-se em âmbito universal à proteção aos direitos à igualdade, proibindo, entre outras, distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado entre cidadãos e não cidadãos.

    Errado, uma vez que há de fato situações, previstas constitucionalmente, que o estado dá certas prerrogativas ao seu civil, ao invés do estrangeiro, resumindo: O erro da questão está em dizer que a proteção da referida convenção proíbe tratamento diferenciado em relação ao cidadão e o não cidadão(estrangeiro).

    A saga continua...

    Deus!

  • Convenção Internacional não proibe distinções entre cidadãos não cidadãos.

    Errado

  • questão enche linguiça pro cara errar.
  • Questões do tamanho do planeta terra dessa Cespe, puts

  • PARTE I - Artigo 1º - 2. Esta Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-parte entre cidadãos e não cidadãos.

    A Constituição Federal, por exemplo, estabelece cargos que somente poderão ser ocupados por brasileiros natos.

    Errado

  • ERRADO ,POIS OS ESTADOS SÃO SOBERANOS .

  • Esta Convenção não se aplicará ás distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-Parte nesta Convenção entre cidadãos e não cidadãos.