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ID
705073
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, julgue os itens seguintes.

Tortura é qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos são infligidos à pessoa a fim de se obterem informações ou confissões, ainda que tais dores ou sofrimentos sejam consequências unicamente de sanções legítimas.

Alternativas
Comentários
  • ANEXO AO DECRETO QUE PROMULGA A CONVENÇÃO A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMENOS OU DEGRADANTES. Ministério das Relações Exteriores

    Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes

     

    PARTE
    ARTIGO 1º

    1.  Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimento são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram. 
    2.  O presente Artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo.

  • Texto da convenção
  • Dúvida...
    Pelo que entendi a referida convenção permite a 'tortura' institucionalizada, é isso mesmo?
    ou seja, se algum método de investigação ou cumprimento de pena utilizado pelo Estado, incidentalmente infligir dor ou sofrimento ao agente, isso NÃO SERÁ CONSIDERADO TORTURA...
    Agradeço a quem puder postar em meu perfil pessoal...
  • "(...)Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram. " (art.1º)
  • Resposta: (Errado) Justificativa: No Brasil, a vedação à tortura decorre do princípio constitucionalmente expresso da dignidade da pessoa humana. O Brasil editou e promulgou a Lei 9.455/1997 que define os crimes de tortura e dá outras providências. Em seu Art. 1º, II, § 1º, a referida lei estabelece que atos previstos em lei ou resultante de medida legal não caracterizam crime de tortura. Embasamento: LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.
    Art. 1º Constitui crime de tortura:
    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
    Pena - reclusão, de dois a oito anos.
    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.
    Art. 1º Constitui crime de tortura:
    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
    Pena - reclusão, de dois a oito anos.
    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Entendo que o termo," Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram, é para evitar a "banalização" do instituto.O fato do acusado/condenado estar privado de sua liberdade pode lhe trazer sofrimento, porém, é algo inerente da punição imposta pelo Estado pelo mal do crime que cometeu. Não significa a tortura institucionalizada. É a minha ideia.

    Saudações


  • Creio que o que a Convenção de fato traz é a ideia de que não se pode considerar tortura aqueles sofrimentos advindos de uma sanção legal, tal como ocorre em uma cela super lotada, mesmo porque nesses casos não há o requisito da obtenção de informações ou confissões, pois se estiver presente, há de ter que se reconhecer a tortura configurada!!!

  • Mesmo sendo a sanção legítima, pode o Estado torturar afim de obter informações ou confissões?

  • ANEXO AO DECRETO QUE PROMULGA A CONVENÇÃO A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMENOS OU DEGRADANTES. Ministério das Relações Exteriores

     

    Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes

     

    PARTE
    ARTIGO 1º

    1.  Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimento são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram. 
    2.  O presente Artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo.

  • Para adquirir informaçoes? prova seria ilicita... que banda doida

  • Leiam o comentário do Paulo Freyesleben

     

     

  • Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes

     

    PARTE
    ARTIGO 1º

    1.  Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimento são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram. 

  • Pessoal ta errado pq ta indo conforme a cf brasileira... A questão quer saber conforme a convenção.... '-'
  • "Tortura é qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos são infligidos à pessoa a fim de se obterem informações ou confissões, ainda que tais dores ou sofrimentos sejam consequências unicamente de sanções legítimas."


    Entendo que o encarceramento, por exemplo, é uma sanção legítima que traz sofrimento, mas o que eu entendi foi que para se obter informações ou confissões, desde que haja previsão legal, a tortura é cabível. É isso mesmo?

  • GABARITO:ERRADO


    Para um condenado, sua PRISÃO representa dor e sofrimento e é uma sanção considerada legitima.

  • "(...)Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram. " (art.1º)

    Caso contrário, o sistema carcerário brasileiro seria considerado uma forma de tortura.

  • Não se

    considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções

    ou delas decorram

  • Se forem legítimas, não é tortura.

    Ex: prisão

  • - Tortura é qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa; 

    - A Convenção não considera como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequências unicamente e sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram. (André Carvalho – pág 194)

  • A tortura mental é uma das principais formas de tortura prevista nas convenções. Não é descrita na questão, porém, houve casos em que a incompletude de informação nos enunciados é fator julgado como certo pela banca CESPE.

    GAB E

  • Não pega nem desavisado!

  • Se é legítima, não é tortura
  • Seria fácil d+ para o preso, era só denunciar o Juiz, que sentençiou sua prisão, por tortura e resolvido kkkkk

  • Se é legítima, logo não será tortura.

    Bons estudos!

  • Isso é revitimização, dores naturais decorrentes da sanção.

    gabarito: Errado.

    A saga continua...

    Deus!

  • Tortura não é permitida em nenhum caso.

  • ART 1º 1.

    "tortura":

    qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais >> infligidos intencionalmente > a fim de obter dela ou 3ª pessoa >>informações ou confissões;

    >>de castigá-la por ato >tenha cometido ou seja suspeita;

    >>de intimidar ou coagir;

    >>ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza;

    >>dores ou sofrimentos à infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. 

    >>>>>>Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram. As dores agudas ou sofrimentos , por exemplo, de uma prisão realizada por agentes de polícia não caracteriza tortura.

     

    TIPOS:

     

    Prova:

    (configura tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental)=XXX, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.

     

    Tortura crime:

    XXX, para provocar ação ou omissão de natureza criminosa.

     

    Tortura preconceito:

    XXX, em razão de discriminação racial ou religiosa.

     

    Tortura pela tortura:

    quem submete pessoa presa ou sujeita à medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    (Não há dolo específico)

     

    Tortura omissiva:

    quem se omite em face das condutas descritas como tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las.

     

    Tortura Castigo: submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

  • Não existe sanção legal para tortura. A questão se contradiz.

  • Eu policial prendo fulano em nome da lei, isso se considerará tortura ? lógico que não.

  • Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

  • Não desista.

    DEUS PROVERA.