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letra da lei, art. 63 da lei12.124,de 06 de julho de 1993
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Art. 63 – A licença para tratamento de saúde será precedida de inspeção médica oficial, podendo ser a pedido ou de ofício.
Lei 12.124/93
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Letra da lei 12.124/93, art. 63 - A licença para tratamento de saúde será precedida de inspeção médica oficial, podendo ser a pedido ou de ofício. §1° O servidor será compulsoriamente licenciado no caso de sofrer de uma das seguintes doenças, além das previstas em legislação específica: I- tuberculose ativa, II- alienação mental, III- neoplasia maligna, IV-cegueira ou redução de vista, V- hanseníase, VI-paralisia irreversível e incapacitante, VII-cardiopatia grave, VIII-doença de Parkinson, IX-epilepsia vera, X-nefropatia grave, XI-aneurisma cerebral arteriovenoso de grave volume e nagoma arteriovenoso no território cerebral, XII- estados avançados de Paget (osteite deformante e outros conforme se despuser, de acordo com indicações da medicina especializada), XIII-síndrome da imunodeficiência adquirida.
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CERTO
Art. 63 – A licença para tratamento de saúde será precedida de inspeção médica oficial, podendo ser a pedido ou de ofício.
Lei 12.124/93
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Questão correta, nos termos do art. 63, da Lei n° 12.124/93: “A licença para tratamento de saúde será precedida de inspeção médica oficial, podendo ser a pedido ou de ofício.”
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gabarito (Certo)
Lei 12.124/93
Art. 63 – A licença para tratamento de saúde será precedida de inspeção médica oficial, podendo ser a pedido ou de ofício.