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ID
705088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC/CE), julgue os itens a seguir.

Somente o governador do estado poderá aplicar sanção disciplinar na hipótese de o policial praticar tortura ou crime hediondo.

Alternativas
Comentários
  • Totura é classificada como transgressão disciplinar de 4º grau. Desse modo, só o Governador do Estado é a autoridade competente para aplicar essa sanção. ( ver o art. 111, do Estatuto da Polícia Civil de Carreira)
  • Lei 12.124/93 - Estatuto da PC do CE

    Art. 103 –São transgressões disciplinares:

    d) do quarto grau:

    III – praticar tortura ou crimes definidos como hediondos;

    Art. 104 – São sanções disciplinares:

    I – repreensão;

    II – suspensão:

    III – demissão;

    IV – demissão a bem do serviço público;

    V – cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    Art. 108 – Aplicar-se-á a pena de demissão a bem do serviço público no caso de transgressão disciplinar de quarto grau e nos casos de transgressão disciplinar de terceiro grau, quando a gravidade do caso justifique tal medida, a critério da autoridade

    julgadora.

    Art. 111 – São competentes para aplicação das sanções disciplinares:

    I – Governador do Estado, nos casos previstos nos itens III, IV e V do art. 104;


  • A prática de tortura ou crimes definidos como hediondos são classificados como de quarto grau, segundo o art. 103, “d”, III, da Lei n° 12.124/93.

    Já o art. 108 afirma que: “Aplicar-se-á pena de demissão a bem do serviço público no caso de transgressão disciplinar do quarto grau e nos casos de transgressão disciplinar de terceiro grau quando a gravidade do caso justifique tal medida, a critério da autoridade julgadora.”

    A demissão a bem do serviço público é prevista como sanção disciplinar nos termos do art. 104, inciso IV.

    No que tange a competência, observe-se a redação do art. 111:

    Art. 111 - São competentes para aplicação das sanções disciplinares:

    I - Governador do Estado, nos casos previstos nos ítens III, IV e V do Art. 104;

    II - Secretário, subsecretário e Delegado Geral, nos casos de suspensão até noventa (90) dias;

    III - Diretores e Delegados de Polícia, nos casos de repreensão aos servidores que lhes são subordinados.

    Desta forma, a alternativa está correta.

  • Ceará me lascou errei

  • gabarito (CERTO)

    Ceará não é pra fraco!

    Art. 111 – São competentes para aplicação das sanções disciplinares:

    I – Governador do Estado, nos casos previstos nos itens III, IV e V do art. 104;

  • ESCORREGUEI LEGAL NESSE ITEM, AGORA ANOTADO E REVISADO LEVAREI PARA PROVA,

    NÃO ERRO MAIS!

  • ESCORREGUEI LEGAL NESSE ITEM, AGORA ANOTADO E REVISADO LEVAREI PARA PROVA,

    NÃO ERRO MAIS!

  • Art. 111 – São competentes para aplicação das sanções disciplinares:

    I – Governador do Estado, nos casos previstos nos itens III, IV e V do art. 104;

    DEMISSÃO, DEMISSÃO A BEM DO SP, CASSAÇÃO DA APOSENT. E DA DISP.

  • Clã Gomes não tem moral nem pra condenar Barrabás, quanto mais o PC que deixou o preso tropeçar no caminho pra delegacia!