SóProvas


ID
705091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC/CE), julgue os itens a seguir.

A sindicância deverá preceder o processo administrativo disciplinar, constituindo peça fundamental e indispensável do processo, sob pena de nulidade.

Alternativas
Comentários
  •  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover sua imediata apuração, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar.

     O erro da questão está ao afirma que A sindicância deverá preceder o processo administrativo disciplinar, constituindo peça fundamental e indispensável do processo, sob pena de nulidade.

    Assim, somente a autoridade competente, indicada pelo Regimento ou Regulamento, poderá instaurar a sindicância, sob pena de nulidade do procedimento.A sindicância é constituída de três fases, que deverão ser cumpridas no prazo de 30 dias, prorrogável por igual período.


  • LEI N.º 12.124, DE 06 DE JULHO DE 1993.

    Dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil de Carreira e dá outras providências


    Art. 99 – A apuração da responsabilidade funcional será procedida através de Sindicância ou de Processo Administrativo, onde será assegurado o contraditório e ampla defesa.


  • Erro da questão:

    Art. 118 - instaurar-se-á sindicânciaç

    I - como preliminar de processo administrativo, sempre que não estiver suficientemente caracterizada a infração ou definida a autoria;

    II - Quando não for obrigatório o processo administrativo;

    III - Para apuração de aptidões do servidor, no estágio probatório, para fins de exoneração.

    Art. 119 - será obrigatório o processo administrativo quando a infração disciplinar, por sua natureza, possa determinar pena de demissão ou de demissão a bem do serviço público.


  • Só complementando os comentários dos colegas...

    Art. 124; § 3º - A sindicância precede o processo Administrativo Disciplinar, quando for o caso, sendo-lhe anexada como peça informativa e preliminar.

    Bons Estudos!!!


  • A sindicância seria algo semelhante ao Inquérito policial em relação à ação judicial. É dispensável. A sindicância serve basicamente para colher elementos de informação e para punições mais brandas.

  • Se a infração for clara, não precisa nem instaurar a sindicância já segue logo para o processo. Portanto, a abertura de sindicância não é obrigatória em todos os casos.

  • GABARITO ERRADO

    A sindicância precede o processo administrativo disciplinar, mas não é peça fundamental e indispensável.

    LEI N.º 12.124, DE 06 DE JULHO DE 1993.

    Art. 17

    § 7º - As faltas disciplinares cometidas pelo servidor após o decurso do estágio probatório e antes da conclusão da avaliação especial de desempenho serão apurados por meio de processo administrativo-disciplinar, precedido de sindicância, esta quando necessária.

  • Questão incorreta, pois não há previsão de nulidade. Veja-se o art. 124, § 3º da Lei n° 12.124/93: “A sindicância procede o processo Administrativo Disciplinar, quando for o caso, sendo-lhe anexada como peça informativa e preliminar”.

  • A sindicancia é dispensavel, algo similar ao inquerito policial.