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LEI N.º 12.124, DE 06 DE JULHO DE 1993.
Dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil de Carreira e dá outras providências
Art. 35 – O regime jurídico estabelecido nesta Estatuto não se aplicará, temporariamente, ao servidor:
I – no ato de posse ou ingresso em outro cargo ou emprego não cumulável com o cargo que vinha ocupando;
II – no caso de disponibilidade;
III – em casos de autorização para o trato de interesse particular.
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Para complementar o que o colega Gutenberg explicou,
LEI N.º 12.124, DE 06 DE JULHO DE 1993.
Dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil de Carreira e dá outras providências.
Art. 38 - No caso de afastamento para o trato de interesse particular, o servidor não fará jus à percepção dos vencimentos nem ao cômputo de período de suspensão do vínculo como tempo de serviço, para nenhum efeito, e devolverá a cédula e a arma funcionais ao órgão competente.
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não aplica-se o RJU,pois o vinculo é suspenso.
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Gabarito: ERRADO
De acordo com o ART. 35° DA LEI 12.124/93 – O regime jurídico estabelecido neste Estatuto não se aplicará, temporariamente, ao servidor:
I – no ato de posse ou ingresso em outro cargo ou emprego não cumulável com o cargo que vinha ocupando;
II – no caso de disponibilidade;
III – em casos de autorização para o trato de interesse particular.
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O art. 35 da Lei n° 12.124/93 dispõe que: O regime jurídico estabelecido nesta Estatuto não se aplicará, temporariamente, ao servidor:
I – no ato de posse ou ingresso em outro cargo ou emprego não cumulável com o cargo que vinha ocupando;
II – no caso de disponibilidade;
III – em casos de autorização para o trato de interesse particular.
Gabarito: Errado.
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Gabarito ERRADO
Art. 35 – O regime jurídico estabelecido nesta Estatuto não se aplicará, temporariamente, ao servidor:
I – no ato de posse ou ingresso em outro cargo ou emprego não cumulável com o cargo que vinha ocupando;
II – no caso de disponibilidade;
III – em casos de autorização para o trato de interesse particular.
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Gabarito: errado
Art. 35 - O Regime Jurídico estabelecido neste Estatuto não se aplicará, temporariamente, ao servidor:
I - no caso de posse ou ingresso em outro cargo ou emprego não acumulável com o cargo que vinha ocupando;
II - no caso de disponibilidade;
III - em caso de autorização para o trato de interesse particular.