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ID
705106
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), julgue os itens subsequentes.,

As ações do SISNAD limitam-se ao plano interno, ou seja, aos limites do território nacional, razão pela qual esse sistema não comporta a integração de estratégias internacionais de prevenção do uso indevido de drogas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    A Lei de Drogas prevê que o SISNAD se valerá de atividades com a finalidade de promover a integração de estratégias nacionais e internacionas para a prevenção do uso indevido de drogas.
    Artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 11.343/06.
  •                                                 DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
     

    Art. 65.  De conformidade com os princípios da não-intervenção em assuntos internos, da igualdade jurídica e do respeito à integridade territorial dos Estados e às leis e aos regulamentos nacionais em vigor, e observado o espírito das Convenções das Nações Unidas e  outros  instrumentos jurídicos internacionais relacionados à questão das drogas, de que o Brasil é parte, o governo brasileiro prestará, quando solicitado, cooperação a outros países e organismos internacionais e, quando necessário, deles solicitará a colaboração, nas áreas de:


    I - intercâmbio de informações sobre legislações, experiências, projetos e programas voltados para atividades de prevenção do uso indevido, de atenção e de reinserção social de usuários e dependentes de drogas;


    II - intercâmbio de inteligência policial sobre produção e tráfico de drogas e delitos conexos, em especial o tráfico de armas, a lavagem de dinheiro e o desvio de precursores químicos;


    III - intercâmbio de informações policiais e judiciais sobre produtores e traficantes de drogas e seus precursores químicos.

  • A integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito são princípios do SISNAD.
  • ERRADA

    Art. 4o São princípios do Sisnad:

    VII - a integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito


  • ERRADO.

    Veja o o que diz a Lei 11.343/2006:

    Art. 65. De conformidade com os princípios da não-intervenção em assuntos internos, da igualdade jurídica e do respeito à integridade territorial dos Estados e às leis e aos regulamentos nacionais em vigor, e observado o espírito das Convenções das Nações Unidas e outros instrumentos jurídicos internacionais relacionados à questão das drogas, de que o Brasil é parte, o governo brasileiro prestará, quando solicitado, cooperação a outros países e organismos internacionais e, quando necessário, deles solicitará a colaboração, nas áreas de:

    I - intercâmbio de informações sobre legislações, experiências, projetos e programas voltados para atividades de prevenção do uso indevido, de atenção e de reinserção social de usuários e dependentes de drogas;

    II - intercâmbio de inteligência policial sobre produção e tráfico de drogas e delitos conexos, em especial o tráfico de armas, a lavagem de dinheiro e o desvio de precursores químicos;

    III - intercâmbio de informações policiais e judiciais sobre produtores e traficantes de drogas e seus precursores químicos.



  • Art. 4º, VII, Lei Federal 11.343/2006.
  • Os planos do SISNAD, abrangem tanto a esfera nacional como internacional. Isso aí é letra lei.

  • Lei 11.343/06


    Art. 4: "São princípios do Sisnad:


    VII - a integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito."

  • Art. 4o  São princípios do Sisnad:

    VII - a integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito;

  • Acertei a questão, mas, por vezes, não entendo o motivo de perguntar essas coisas(PRINCÍPIOS DO SISNAD)

    Tantaaa coisa mais importante pra perguntar..

  • O texto original do projeto de lei trazia uma série de dispositivos tratando da composição e da organização do Sisnad, mas quase todos foram vetados pelo Presidente da República, restando apenas a diretriz que assegura, na organização do Sisnad, a central orientação central e a execução descentralizada das atividades realizadas em seu âmbito, nas esferas federal, distrital, estadual e municipal. Alguem sabe se esse dspositivo na questão ainda continua???

  • Art. 4o  São princípios do Sisnad:

     

    VII - a integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito;

  • CAPÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS

    DO SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS

    Art. 4o  São princípios do Sisnad:

    I - o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade;

    II - o respeito à diversidade e às especificidades populacionais existentes;

    III - a promoção dos valores éticos, culturais e de cidadania do povo brasileiro, reconhecendo-os como fatores de proteção para o uso indevido de drogas e outros comportamentos correlacionados;

    IV - a promoção de consensos nacionais, de ampla participação social, para o estabelecimento dos fundamentos e estratégias do Sisnad;

    V - a promoção da responsabilidade compartilhada entre Estado e Sociedade, reconhecendo a importância da participação social nas atividades do Sisnad;

    VI - o reconhecimento da intersetorialidade dos fatores correlacionados com o uso indevido de drogas, com a sua produção não autorizada e o seu tráfico ilícito;

    VII - a integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito;

  • DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS

    DO SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS

    Art. 4o  São princípios do Sisnad:

    VII - a integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito;

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 4 o  São princípios do Sisnad:

    VII - a integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito;

  • O art. 65 da Lei de Drogas é voltado especificamente para o estabelecimento dos princípios da cooperação internacional.

  • Me desculpa a minha inguinorancia,mas qual a fonte da informação ? "CONCURSERA NATA", POIS EU DEI UMA OLHADA NO VADMECUM ELETRONICO E NÃO COSTATEI A ALTERAÇÃO.

  • Então "Rone Moreira" a palavra correta é ignorância. Certo

    e "Concurseira Nata" tais incisos não foram revogados, como a Dra menciona, estou vendo no site do planalto houve uma alteração na composição do SISNAD. Art 6. Dra.

  • GAB ERRADO

    AÇÕES DE REPRESSÃO AO TRÁFICO INTERNO E INTERNACIONAL-PELAS FRONTEIRAS BRASILEIRAS.

  • Guerreiros, muitas passagens na Lei de Drogas evidenciam a afirmação equivocada da assertiva. Vejamos algumas:

    CAPÍTULO I - Lei 11.343

    DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS DO SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS

    Art. 4º São princípios do Sisnad:

    VII - a integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito;

    ___________________________________________________________________________________________

    TÍTULO V - Lei 11.343

    DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

    Art. 65 De conformidade com os princípios [...], e observado o espírito das Convenções das Nações Unidas e outros instrumentos jurídicos internacionais relacionados à questão das drogas, de que o Brasil é parte, o governo brasileiro prestará, quando solicitado, cooperação a outros países e organismos internacionais e, quando necessário, deles solicitará a colaboração, nas áreas de:

    I - [...];

    II - [...];

    III - [...].

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    Gabarito: Errado.

    ________________________________________________

    Bons Estudos!

  • ERRADO. INCLUSIVE ESSE É UM DOS ARGUMENTOS QUE USO EM MINHAS REDAÇÕES. RSRS