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CORRETO
ART. 16 da lei de drogas
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Pra quem acha que o CESPE só cobra jurisprudência e doutrina, observe que nessa prova de inspetor várias questões exigiam apenas o conhecimento da lei "seca".
Nessa questão a resposta estava no já citado art. 16:
"Art. 16. As instituições com atuação nas áreas da atenção à saúde e da assistência social que atendam usuários ou dependentes de drogas devem comunicar ao órgão competente do respectivo sistema municipal de saúde os casos atendidos e os óbitos ocorridos, preservando a identidade das pessoas, conforme orientações emanadas da União."
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"Art. 16. As instituições com atuação nas áreas da atenção à saúde e da assistência social que atendam usuários ou dependentes de drogas devem comunicar ao órgão competente do respectivo sistema municipal de saúde os casos atendidos e os óbitos ocorridos, preservando a identidade das pessoas, conforme orientações emanadas da União."
O QUE ME CHAMOU ATENÇÃO NESTA QUESTÃO FOI O FATO DE QUE TAL COMUNICAÇÃO DEVE SER FEITA AO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE. FIQUEI NA DÚVIDA.
LOGO, ATENÇÃO: O SISTEMA DE SAÚDE É O MUNICIPAL, E NÃO O ESTADUAL OU FEDER
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Colega Laurent Koscielny,
O fato de o CESPE cobrar a letra da Lei é uma exceção. A regra é a interdisciplinaridade dos assuntos regada à jusrisprudências do STJ e STF.
Colega Paula,
Sua observação quando à Secretaria Municipal de Saúde ( e não a Estadual e a Federal ) é extremamente pertinente. É justamente neste ponto que a questão ataca.
At,
@sagafederal
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Lei Federal 11.343/2006, art. 16.
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Correta. Letra de lei mais uma vez.
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Lei 11.343/06
Art. 16: "As instituições com atuação nas áreas de atenção à saúde e da assistência social que atendam usuários ou dependentes de drogas devem comunicar ao órgãos competente do respectivo sistema municipal de saúde os casos atendidos e os óbitos ocorridos, preservando a identidade das pessoas, conforme orientações emanadas da União."
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CERTO;
Literalidade do ART. 16
WHO RUN THE WORLD? GIRLS!
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Art. 26. O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário.
"Desistir? E se Martin Luther King desistisse? E se John F. Kennedy desistisse? E se o Michael Jackson desistisse? E se o John Lenon desistisse da Yoko Wono? E se Dalai Lama desistisse? E se Nelson Mandela desistisse? Desistir jamais!"
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"Art. 16. As instituições com atuação nas áreas da atenção à saúde e da assistência social que atendam usuários ou dependentes de drogas devem comunicar ao órgão competente do respectivo sistema municipal de saúde os casos atendidos e os óbitos ocorridos, preservando a identidade das pessoas, conforme orientações emanadas da União."
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Art. 16. As instituições com atuação nas áreas da atenção à saúde e da assistência social que atendam usuários ou dependentes de drogas devem comunicar ao órgão competente do respectivo sistema municipal de saúde os casos atendidos e os óbitos ocorridos, preservando a identidade das pessoas, conforme orientações emanadas da União
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"áreas de atenção à saúde e assistência social " EM UMA PROVA PRA INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL...Putz!!!!
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GAB. CERTO
COLOQUE O CABARITO, SE NÃO TEREMOS QUE INTERPRETAR DUAS VEZES A MESMA QUESTÃO KKK
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Art. 16. As instituições com atuação nas áreas da atenção à saúde e da assistência social que atendam usuários ou dependentes de drogas devem comunicar ao órgão competente do respectivo sistema municipal de saúde os casos atendidos e os óbitos ocorridos, preservando a identidade das pessoas, conforme orientações emanadas da União
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Essa questão não têm nada haver com o cargo.
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Sem choro, Luan Freitas.
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Poxa! Preservando a identidade? é segredo quem morreu?
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Essa foi f.. olha morreu!
Quem?
Não posso falar, tenho que preservar a identidade.
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achei que se comunicava o estado e não o município... me dei mal!
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CORRECT
Art. 16. As instituições com atuação nas áreas da atenção à saúde e da assistência social que atendam usuários ou dependentes de drogas devem comunicar ao órgão competente do respectivo sistema municipal de saúde os casos atendidos e os óbitos ocorridos, preservando a identidade das pessoas, conforme orientações emanadas da União.
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no dia da prova da medo de marcar certo numa dessas...
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As instituições que atuam nas áreas de atenção à saúde e assistência social e que atendam usuários ou dependentes de drogas devem comunicar ao órgão competente do respectivo sistema municipal de saúde os casos atendidos e os óbitos ocorridos, preservando a identidade das pessoas.
Esse trecho que confunde...
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Art. 16. As instituições com atuação nas áreas da atenção à saúde e da assistência social que atendam usuários ou dependentes de drogas devem comunicar ao órgão competente do respectivo sistema municipal de saúde os casos atendidos e os óbitos ocorridos, preservando a identidade das pessoas, conforme orientações emanadas da União.
Bons estudos.
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vou te contar um segredo meia noite.