SóProvas


ID
705112
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca das medidas para prevenção do uso indevido de drogas, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas.

O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem submetidos a medida de segurança terão garantidos os mesmos serviços de atenção à sua saúde que tinham antes do início do cumprimento de pena privativa de liberdade, independentemente da posição do respectivo sistema penitenciário.

Alternativas
Comentários
  • Resposta no artigo 26 da Lei nº 11.343/06.
    Art. 26.  O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário.
  • O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal,.antes do início do cumprimento de pena privativa de liberdade........ Nao entendi ,, usuario nem cumpre pena como q ele vai ter direito de tratamento no cumprimento da pena privativa de liberdade..?????
  • definido pelo sistema (art.26) ou independente da posição do sistema(questão), a resposta não estaria errada????
  • O usuário de drogas, ainda que não dependente, pode estar preso, em virtude de condenação decorrente de qualquer crime (homicídio, roubo etc.). Quanto ao dependente, possivelmente, encontra-se submetido a medida de segurança, também em decorrência de prática de algum fato criminoso. A meta do previsto no art. 26 é garantir a ambos o atendimento à sua saúde, como forma de evitar maiores males. Dentre estes, a dissipação da droga no interior dos presídios, além de buscar evitar que o atual usuário se transforme em dependente. Por outro lado, é igualmente viável que o usuário, passando à condição de dependente, possa ter a sua pena convertida em medida de segurança, nos termos do art. 183 da Lei de Execução Penal.

    Fonte: Lei penais e processuais penais/Nucci.
  • Respondendo os colegas... Infelizmente temos milhares de presos que são usuários e dependentes de drogas... não é porque foram presos que deixaram o vício.
  • O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem submetidos a medida de segurança terão garantidos os mesmos serviços de atenção à sua saúde que tinham antes do início do cumprimento de pena privativa de liberdade, independentemente da posição do respectivo sistema penitenciário.

    Que questão mal elaborada. Provavelmente feita por quem não entende nada de direito penal, que tentou fazer uma parafrase do art. 26 acima citado, trocando indevidamente algumas palavras, fazendo com que a assertiva fique totalmente errada.
    Medida de segurança não é e nunca foi pena privativa de liberdade. Medida é uma medida terapeutica aplicada a inimputáveis que cometeram fato tipico e anti-juridico. Tanto que a sentença é absolutória. Essas questões do CESPE não basta ter teoria e jusrisprudência na cabeça, temos que contar principalmente com a sorte.
  • Muito bem pontuado pelo Samuel. Nessa questão o examinador confundiu totalmente medida de segurança com pena privativa de liberdade. Vai ver que ele ainda acha que vigora no Brasil o sistema duplo binário, em que a pessoa poderia cumprir a medida de segurança e a pena privativa de liberdade ao mesmo tempo. Por isso, lembro ao amigos que vigora no Brasil o sistema vicariante, em que aos imputáveis aplica-se as penas prevista no art. 32 do CP e aos inimputáveis e semi-inimputáveis as medidas de segurança do art. 96, CP. Sem falar do final da questão que não tem nada a ver uma coisa com a outra e foram tratadas como sinônimas as seguintes expressões: "definidos pelo respectivo sistema penitenciário" (art. 26 L.11.343) e
    "Independentemente da posição do respectivo sistema penitenciário" (utilizada na questão).
  • "definidos pelo respectivo sistema penitenciário" (art. 26 L.11.343) e

    "Independentemente da posição do respectivo sistema penitenciário" (utilizada na questão).


    Realmente um absurdo essa questão não ter sido anulada. A parte final da assertiva proposta pelo CESPE é um tapa na cara da disposição legal, mesmo assim foi considera correta. Me coloco no lugar dos candidatos que dominavam a matéria e foram penalizados pela deficiência técnica do examinador.
  • QUESTÃO ERRADA
    Art. 26. O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário.
    OBS: PARA A BANCA FOI CONSIDERADA CERTA  A QUESTÃO. ABSURDO!


    obs
     
  • O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem submetidos a medida de segurança terão garantidos os mesmos serviços de atenção à sua saúde que tinham antes do início do cumprimento de pena privativa de liberdade, independentemente da posição do respectivo sistema penitenciário.
     

    o usuário de droga, jamais pode ter uma pena restritiva de liberdade !!!!!

    Essa questão foi mal elaborada, concordo com o colega acima, somente com a sorte para acertar questões igual a essa !!!!!!!

  • QUESTÃO: "O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem submetidos a medida de segurança terão garantidos os mesmos serviços de atenção à sua saúde que tinham antes do início do cumprimento de pena privativa de liberdade, independentemente da posição do respectivo sistema penitenciário."

    art. 26, Lei 11.343/06: "O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário."

    O que a questão quis colocar é que o dependente que estava em tratamento "antes do início do cumprimento de pena privativa de liberdade" terá direito aos mesmos "serviços de atenção à sua saúde", independente do sistema penitenciário...
    Pois a Lei de Drogas além de tipificar algumas condutas criminosas também estabelece que devem der adotadas "ATIVIDADES DE ATENÇÃO E DE REINSERÇÃO SOCIAL - DE USUÁRIOS OU DEPENDENTES DE DROGAS", devendo ser garantido a ele o serviço de atenção à sua saúde....


    Espero ter colaborado!
  • Faltou um pouco mais de conhecimento de língua portuguesa pra esse que elaborou essa questão!!!
  • venho estudando a cespe.. e sempre tem esse tipo de questão pra derrubar... não é incompetência da banca, mas sim um propósito... aí eles avaliam se vale a pena ou não aceitar o recurso... acho que fazem isso pra desempatar, caso as pontuações fiquem muito próximas... é muito questionado a maneira como eles avaliam os recursos...
  • Art. 22.  As atividades de atenção e as de reinserção social do usuário e do dependente de drogas e respectivos familiares devem observar os seguintes princípios e diretrizes:
    (...)

    I - respeito ao usuário e ao dependente de drogas, independentemente de quaisquer condições, observados os direitos fundamentais da pessoa humana, os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e da Política Nacional de Assistência Social;
    II - a adoção de estratégias diferenciadas de atenção e reinserção social do usuário e do dependente de drogas e respectivos familiares que considerem as suas peculiaridades socioculturais;
    (...)
    Art. 23.  As redes dos serviços de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios desenvolverão programas de atenção ao usuário e ao dependente de drogas, respeitadas as diretrizes do Ministério da Saúde e os princípios explicitados no art. 22 desta Lei, obrigatória a previsão orçamentária adequada.

    Acredito que a questão compreendia vários artigos além do 26.


  • O "independente" gerou confusão! Pq de uma certa forma quem definirá é exatamente o sistema penintenciário! Sei que o Direito é garantido não pelo sistema prisional, mas é ele quem definirá! Logo: há ai 2 entendimentos para a expressão: "independente" que não caiu muito bem!!
    Pra mim questão NULA!!!
  • Francamente não entendi a justificativa para alteração do gabarito PARA CERTO. O artigo 26 da lei 11 343 que explica essa questão não está em consonância com a mesma. Enquanto o artigo da lei afirma que (... têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário.]
    a questão declara que será  independentemente da posição do respectivo sistema penitenciário. 



  • Concordo com o gabarito...

    Pois o legislador quando fala: " em razão da prática de infração penal", está generalizando as infrações e não especificando o uso de drogas ou dependência dela. Como já foi comentado por outros colegas, a pessoa pode ser, ou estar presa por outros motivos, quais sejam, homicídio, roubo, no entanto, terá direito a iguais serviços de atenção à sua saúde. Ao mesmo tempo que a banca diz "independente da posição do respectivo sistema penitenciário", apenas identifica a ausência de discricionariedade do sistema prisional quanto à prestação de assistência à saúde desses presos, que de uma forma ou de outra deverá prestar o tal serviço de saúde, isso quer dizer, que poderão definir como farão este trabalho...

    Até!
  • Gabarito Certo!! Leiam o Art. 26  umas 10 mil vezes!!! 
  • Inicialmente também entendi que a questão estava errada. Mas revendo o art. 26 da lei 11.343, pode ser que o Cespe tenha entendido da seguinte forma: o referido artigo diz que "têm GARANTIDOS os serviços de atenção à sua saúde". Se a lei diz que está garantido, a prestação será obrigatória.
    Assim, o preso possui essa garantia independentemente da posição do sistema penitenciário. Essa posição do respectivo sistema penitenciário seria para regular a forma da prestação do serviço.
    Vale lembrar que segundo o art. 24, I, da CF, a competência para legislar sobre Direito Penitenciário é concorrente entre União, Estados e DF.
  • A questão me parece CERTA.

    Não sei se foi proposital, mas o examinador acabou fazendo uma super pegadinha:

    O dependente tem direito garantido aos mesmos serviços de atenção à saúde que tinha antes do início do comprimento de pena privativa, definidos pelo respectivo sistema penitenciário e independentemente da sua posição.

    Só por que ele é definido pelo sistema não quer dizer que obrigatoriamente dependerá da posição do mesmo. As duas causas podem ser cumulativas.

    Espero ter contribuído.
  • A assertiva está correta porque a " atenção à saúde que tinham antes do início do cumprimento da pena" é um direito de todos, independentemente do que assegura o respectivo sistema penitenciário( que um direito além, assegurado pela lei) .Contudo, a Banca peca ao confundir medida de segurança com pena pivativa de liberdade. 
  • O CESPE NÃO RESPEITA OS CANDIDATOS, QUE QUESTÃO É ESSA!
  • Quem errou sai tascando nota ruim para quem acertou e está expondo seu entendimento sobre a questão. Que coisa feia.
  • Questão correta,

    suponha que um usuario de drogas tenha aceitado a ordem do juiz e tenha que todas as quinta feiras ir assisti a uma palestra que fale sobre os efeitos das drogas no organismo e que o depedente realize cessão de desintoxicação duas vezes na semanas, caso esses individuos sejam presos esses tratamentos serão mantidos indepedentemente da posição  do sistema presional.
  • PIOR DE TUDO NÃO É A QUESTÃO EM SI...

    Mas sim, ficarmos aqui perdendo nosso precioso tempo de concurseiro discutindo ESSA TERATOLÓGICA ABERRAÇÃO APRESENTADA PELA BANCA. Além de fud... com todo mundo, faz agente perder tempo decifrando suas sandices!!!
  • Lei 11.343/06


    Art. 26: "O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário."

  • Daqui a pouco cai lei de drogas ate nas questões de matemática...

  • UÊ! Mas a conduta do usuário num foi despenalizada? desde quando tem pena privativa de liberdade?

  • Ui ! Que medo ! A cespe doidona ... Medida de segurança não é pena privativa de liberdade ! Pode ocasionar a privação da liberdade . Vejam : “A sentença que permite a aplicação da medida de segurança denomina-se absolutória imprópria, tendo em vista que, a despeito de considerar que o réu não cometeu delito, logo, não é criminoso, merece uma sanção penal (medida de segurança). Dispõe o art. 386, parágrafo único, III, do CPP, que, na decisão absolutória, o juiz imporá medida de segurança. Sobre o tema, há a Súmula 422 do STF: “A absolvição criminal não prejudica a medida de segurança, quando couber, ainda que importe privação da liberdade” Trecho de: NUCCI, Guilherme de Souza. “Manual de Direito Penal.” Paciência com as "desparafusices " dessa Banca Aff.
  • lembrei dos direitos dos manos ²

  • GABARITO CERTO

     

    DIREITO PARA BANDIDIOS - É ABSOLUTO

    DIREITO PARA CIDADÃO - É RELATIVO

     

    lembrei dos "DIREITOS DOS MANOS"! 3

  • APENAS...Transcrição do ART 26 da LEI DE DROGAS 11.343/06

  • Não entendi o que o Samuel quis dizer: " Medida é uma medida terapeutica aplicada a inimputáveis que cometeram fato tipico e anti-juridico."??? Conhece CPP não filho?

  • Art. 26. O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário.

  • Na vida real não é bem assim.

     

    Mas na lei tudo é LINDO.

  • CERTO

     

    "O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem submetidos a medida de segurança terão garantidos os mesmos serviços de atenção à sua saúde que tinham antes do início do cumprimento de pena privativa de liberdade, independentemente da posição do respectivo sistema penitenciário."

     

    Art. 26.  O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário.

  • CERTO

    Um básco de Direito Constitucional aqui...

    "A saúde é direito de todos e dever do Estado" 

  • usuário cumprindo pena privativa de liberdade?????? Na nova lei de drogas ocorreu a despenalização do uso pessoal... 

  • Usuario nao pode ser preso, banca fdp

  • Nao confundam os conceitos! Despenalização-》 sem pena Descriminalização- 》deixa de ser crime Descarceirizacao-》sem pena penal privativa de liberdade
  • Nao confundam os conceitos! Despenalização-》 sem pena Descriminalização- 》deixa de ser crime Descarceirizacao-》sem pena penal privativa de liberdade
  • Nao confundam os conceitos! Despenalização-》 sem pena Descriminalização- 》deixa de ser crime Descarceirizacao-》sem pena penal privativa de liberdade
  • Nao confundam os conceitos! Despenalização-》 sem pena Descriminalização- 》deixa de ser crime Descarceirizacao-》sem pena penal privativa de liberdade
  • Nao confundam os conceitos! Despenalização- sem pena Descriminalização- deixa de ser crime Descarceirizacao- sem pena penal privativa de liberdade
  • Esse usuário cumprindo pena mata... mas é a letra fria da lei:

    Art. 26. O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 26. O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário.

  • O que o avaliador quis dizer com "posição" do sistema prisional??? A lei diz que os serviços de atenção à saúde serão garantidos, mas também serão definidos pelo sistema prisional. Ora, como podemos afirmar que usuários/dependentes terão direito aos "mesmos" serviços de atenção à saúde que tinham antes da prisão. Vai depender do sistema prisional. Vai que um juíz excêntrico havia determinado sessões de yoga pra um dependente. Posteriormente ele é preso, o sistema prisional vai ter que oferecer sessões de yoga pra o condenado?? Muita viagem essa hipótese? Tô aprendendo com os avaliadores do cespe a viajar na maionese.
  • Na teoria, o Brasil é de 1° mundo.

  • Na teoria faz jus: Ao art.26 da referida lei, mas na pratica o buraco e bem, mais em baixo.

  • Art26. O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário

    No meu ponto de vista esta errada essa questão.

  • @Sayonara, arrivederci

  • Ele afirmou que um usuário submetido a medida de segurança... e comentou que ... "antes do início do cumprimento de pena privativa de liberdade", dando a entender que a medida de segurança imposta e que está cumprindo, é a pena privativa de liberdade, que comenta logo após.

    Vale ressaltar que medida de segurança não é pena.

    Penas são:

    Privativas de liberdade - reclusão (fechado, semi-aberto, aberto), detenção (semi-aberto e aberto) e prisão simples (contravenções penais).

    Restritivas de direitos - prestação pecuniária, limitações fim de semana, serviços à comunidade, perda de bens e valores, interdições de direitos (p.ex. perda cargo, suspensão CNH...)

    Multa - $ destinado ao fundo penitenciário.

  • Leizinha seca e pura:

    Art. 26. O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário.

  • GAB C

    LEI SEMPRE EM BENEFÍCIO DO PRESO

  • apenas lembrar que eml de 2019 foi inserido O Acolimento em comunidade Terapêutica

    Art. 26-A. O acolhimento do usuário ou dependente de drogas na comunidade terapêutica acolhedora caracteriza-se por:         

    I - oferta de projetos terapêuticos ao usuário ou dependente de drogas que visam à abstinência;         

    II - adesão e permanência voluntária, formalizadas por escrito, entendida como uma etapa transitória para a reinserção social e econômica do usuário ou dependente de drogas;         

    III - ambiente residencial, propício à formação de vínculos, com a convivência entre os pares, atividades práticas de valor educativo e a promoção do desenvolvimento pessoal, vocacionada para acolhimento ao usuário ou dependente de drogas em vulnerabilidade social;         

    IV - avaliação médica prévia;         

    V - elaboração de plano individual de atendimento na forma do art. 23-B desta Lei; e         

    VI - vedação de isolamento físico do usuário ou dependente de drogas.         

    § 1º Não são elegíveis para o acolhimento as pessoas com comprometimentos biológicos e psicológicos de natureza grave que mereçam atenção médico-hospitalar contínua ou de emergência, caso em que deverão ser encaminhadas à rede de saúde.

    PARAMENTE-SE!

  • Me desculpem discordar, mas essa questão não é letra de lei, basta somente ir no artigo e observar que tem pontos que a deixa inverídica, então questão ERRADAAAAAAAAA

  • Olha os direitos humanos aí geeeente!

  • me confundi pq pelo art.28 delito do usuario nao tem PPL e o texto menciona PPL p usuario, mas depois vi que é letra de lei so copia e cola, mas en fim... Complicada essa lei

  • Art. 26. O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário.

  • Não ficou muito claro. Se é definido pelo respectivo sistema previdenciário, por que "independentemente da posição do respectivo sistema penitenciário" estaria correto?

  • direitos humanos...

    tem que levar um pensamento "canhoto" para prova ... kkkkk

  • Se lembrar da vida real, erra ! kkkkkk #pensacomoacanhota

  • onde no texto da lei tem o termo INDEPENDENTE do sistema prisional. Pra mim esse é o erro da questão. DISCORDO DO GABARITO
  • Pro preso tudo, pro trabalhador de bem, nada. Pensa assim

  • Não é possível extrair essa conclusão do art. 26 da lei de drogas, não.

  • A maioria dessas questões que beneficia bandidos, pode marcar C

  • Questão errada, observem o artigo 26.

  • Esse código penal é uma vergonha

  • Essa é daquelas pra se marcar depois de analisar o gabarito...

    Na dúvida beneficie o bandido !

  • Usuário cumpre pena privativa de liberdade?

  • BRASIL, TERRA BOA!!

    .

    .

    .

    para marginal

  • O USUÁRIO E O DEPENDENTE DE DROGAS

    Art. 26. O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário.

    Caso, em juízo, o usuário de drogas se recuse, injustificadamente, a cumprir as medidas educativas que lhe foram impostas pelo juiz, este poderá submetê-lo, alternativamente, a admoestação verbal ou a pagamento de multa.

    § 6o Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

    I - admoestação verbal;

    II - multa.

  • A questão versa sobre a Lei nº 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; além de definir crimes. O Capítulo II do referido diploma legal trata das atividades de atenção e de reinserção social de usuários ou dependentes de drogas, estando previsto no artigo 26 que “o usuário e dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário".

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • A dúvida é a seguinte: No artigo da lei diz "...definidos pelo respectivo sistema penitenciário." Já a questão que foi considerada correta diz " independentemente da posição do respectivo sistema penitenciário." Ora, de um lado é o sistema penitenciário que define, de outro lado, ele não pode ter "posição"?????