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ID
705121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito das normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, julgue os itens subsequentes.

O inquérito policial instaurado para a apuração da prática de tráfico de drogas deverá ser concluído no prazo de trinta dias, se o indiciado estiver preso, e de noventa dias, quando solto, sendo certo que tais prazos poderão ser duplicados pelo juiz, ouvido o MP, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 11.343/06.
    Cópia do artigo 51, caput e parágrafo único.
    Não colei aqui pois não consegui. Deve ter dado algum defeito temporário no site.
  • CORRETO O GABARITO....
    Lei de Drogas - 11.343/2006
    Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
  • Regra Geral CPP

    10 dias se o investigado estiver preso – inicia-se a contagem no dia em que for executada a ordem de prisão. Este prazo é improrrogável, sob pena de haver constrangimento ilegal e consequente relaxamento da prisão;

    30 dias se o investigado estiver solto- inicia-se a contagem a partir da data da expedição da portaria, quando a instauração for de ofício. Caso a instauração seja provocada por requisição, representação ou requerimento, a partir da data em que forem recebidos os documentos pelo Delegado.

    Prazo para a conclusão do inquérito nos crimes federais:

    No caso dos crimes investigados pela Polícia Federal, os prazos são regidos pela lei 5.010/66 (Artigo 66), assim, tem-se:

    15 dias se o investigado estiver preso – tal prazo pode ser prorrogado por igual período (15 dias), a pedido devidamente fundamentado pela autoridade policial e deferido pelo Juiz competente.

    30 dias se o investigado estiver solto – note que não há previsão legal, neste caso, quando o réu estiver solto. Assim, aplica-se por analogia o prazo do Código de Processo Penal.

    Prazo para a conclusão do inquérito policial na lei de drogas (Art. 51, Lei 11.343/06):

    30 dias se o investigado estiver preso;
    90 dias se o investigado estiver solto.

    Atenção: os prazos trazidos pelo artigo 51 da “lei de drogas” podem ser duplicados pelo Juiz competente, após ouvido o Ministério Público, mediante pedido devidamente justificado da Autoridade Policial.

  • Prazo para a conclusão de Inquérito policial

     

    Preso

    Solto

    CPP

    10 dias

    30 dias

    CPPM

    20 dias

    40 dias

    Justiça Federal

    15 dias e poderá ser duplicado, chegando ao limite de 30 dias.

    30 dias

    Lei de Drogas

    30 dias e poderá ser duplicado

    90 dias, podendo ser duplicado

    Economia Popular

    10 dias

    10 dias

  • QUESTÃO CORRETA.

    Justiça Estadual: PRESO: 10(IMPRORROGÁVEL)/ SOLTO:30+30 (SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).

    Justiça Federal: PRESO: 15+15(PRORROGÁVEL UMA ÚNICA VEZ)/ SOLTO: 30+30 (SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).

    Lei de Drogas: PRESO: 30+30/ SOLTO: 90+90 (PRAZOS PODEM SER DUPLICADOS). Art. 51, § único, Lei n° 11.343/06.

    Crime contra a Economia Popular: PRESO:10(IMPRORROGÁVEL)/ SOLTO:10+10 (SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).

    CPPM: PRESO: 20(IMPRORROGÁVEL)/ SOLTO: 40+20.


    Ficar atento em relação às ações praticadas por ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS (LEI Nº 9.303, DE 5 DE SETEMBRO DE 1996)

    "Art. 8° O prazo para encerramento da INSTRUÇÃO CRIMINAL, nos processos por crime de que trata esta Lei, será de 81(oitenta e um) dias, quando o réu estiver PRESO, e de 120 (cento e vinte) dias, quando SOLTO."

    INSTRUÇÃO CRIMINAL: é UMA DAS FASES DO PROCEDIMENTO PENAL na qual se produzem as provas tendentes ao julgamento final do processo. De regra, inicia-se com a inquirição (interrogatório) das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, estendendo-se até a fase anterior às alegações finais.

    http://www.juspodivm.com.br/i/a/%7BC0EFE065-E60F-4C7B-9016-ACA09E501DC9%7D_027.pdf



  • Certo


    Só acho que deveria estar direito processual penal.

  • Art 51 e paragrafo único 

    lei 11/343/2006 

  • Nunca mais erro essa questão (Art.51 e PU)

  • Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária

     

     

    GABARITO CORRETO

  • Esquematizando:


    Delegado estadual: 

    Preso: 10 dias (peremptório - improrrogável) 

    Solto: 30 dias (prorrogável mediante autorização do juiz)

     

    Delegado Federal: 

    Preso: 15 dias (prorrogável uma ÚNICA vez por mais 15) 

    Solto: 30 dias (prorrogável mediante autorização do juiz)

     

    Tráfico de drogas: 

    Preso: 30 + 30 

    Solto: 90 + 90

     

    Justiça militar: 

    Preso: 20 dias (improrrogáveis)

    Solto: 40 + 20

     

    Economia Popular: 

    Preso: 10 dias

    Solto: 10 dias

  • Art. 51.  "O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto."

    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária

     

    "Desistir? E se Martin Luther King desistisse? E se o John Lenon desistisse da Yoko Wono?  E se Nelson Mandela desistisse? Não desista!"

  • Respondi essa é acertei,  graças a paródia de Inquérito do Sandro Caldeira.kkkkkkkk

    Acrescentando uma informação ao comentário da Juliana Lima: se for em crimes hediondos é 60 dias. 

  • Prazo para a conclusão de Inquérito policial

     

    Preso

    Solto

    CPP

    10 dias

    30 dias

    CPPM

    20 dias

    40 dias

    Justiça Federal

    15 dias e poderá ser duplicado, chegando ao limite de 30 dias.

    30 dias

    Lei de Drogas

    30 dias e poderá ser duplicado

    90 dias, podendo ser duplicado

    Economia Popular

    10 dias

    10 dias

  • Finalmente uma questao relevante nesse concurso da PC-CE.... KKKKKKK

  • CERTO. Certo. Art. 5, § único da lei de drogas.

    Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

  • Consoante lei de drogas, estando o indiciado preso, o IP deverá ser concluído em 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período. Se estiver solto, o prazo será de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Como já foi dito, esses prazos podem ser prorrogados pela autoridade judicial, ouvido o MP, mediante pedido justificado da autoridade policial.

    Quanto ao relatório final, findo o prazo para termino do IP, o Delegado elaborará relatório final, com todas as circunstâncias do fato, à classificação do delito, quantidade e natureza da substancia ou do produto apreendido, o local, as condições, as circunstâncias da prisão, a conduto, a qualificação e os antecedentes do agente.

  • GAB C

    A CESPE ADORA A PALAVRA PODERÃO ------GERALMENTE INDICA CERTO

  • Na lei de Drogas

    conforme art 51

    o inquerito policia sera concluido em 30 dias se estiver preso, e noventa se o indiciado estiver solto

  •  O inquérito policial do crime de tráfico de drogas tem os seguintes prazos:  

    30 dias se o indiciado estiver preso;

    90 dias se o indiciado estiver solto;

    Os prazos podem ser duplicados. 

    Não desista, persista!

  • Delegado da PF chega às ⇒ 15:30 (15 preso, 30 solto);

    Delegado da PC chega às ⇒ 10:30 (10 preso, 30 solto);

    Traficante paga em cheque pré datado para ⇒ 30 e 90

    dias. (podem ser duplicados)

  • Consoante lei de drogas, estando o indiciado preso, o IP deverá ser concluído em 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período. Se estiver solto, o prazo será de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Como já foi dito, esses prazos podem ser prorrogados pela autoridade judicial, ouvido o MP, mediante pedido justificado da autoridade policial.

    Quanto ao relatório final, findo o prazo para termino do IP, o Delegado elaborará relatório final, com todas as circunstâncias do fato, à classificação do delito, quantidade e natureza da substancia ou do produto apreendido, o local, as condições, as circunstâncias da prisão, a conduto, a qualificação e os antecedentes do agente.

  • GAB CERTO

    Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

  • LEI DE DROGAS:

    30 DIAS PRESO

    90 DIAS SOLTO

    Podendo o juiz duplicar os prazos, ouvido o MP, mediante pedido justificado do delegado.

  • (C)

    Outra da Cespe "Incompleta" que ajuda a responder:

    (PC-AL-DELEGADO) Quando se tratar de crimes relativos ao tráfico de drogas, o prazo para a conclusão do inquérito policial é de 30 dias, se o indiciado estiver preso e de 90 dias, se estiver solto, podendo ser duplicados, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.(C)

  • Consoante lei de drogas, estando o indiciado preso, o IP deverá ser concluído em 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período. Se estiver solto, o prazo será de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Como já foi dito, esses prazos podem ser prorrogados pela autoridade judicial, ouvido o MP, mediante pedido justificado da autoridade policial.

    Quanto ao relatório final, findo o prazo para termino do IP, o Delegado elaborará relatório final, com todas as circunstâncias do fato, à classificação do delito, quantidade e natureza da substancia ou do produto apreendido, o local, as condições, as circunstâncias da prisão, a conduto, a qualificação e os antecedentes do agente.

  • CESPE 2012 PC-AL - DELEGADO

    Quando se tratar de crimes relativos ao tráfico de drogas, o prazo para a conclusão do inquérito policial é de 30 dias, se o indiciado estiver preso e de 90 dias, se estiver solto, podendo ser duplicados, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    CORRETO

  • Cespe:

    Quando se tratar de crimes relativos ao tráfico de drogas, o prazo para a conclusão do inquérito policial é de 30 dias, se o indiciado estiver preso e de 90 dias, se estiver solto, podendo ser duplicados, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    (Certo)

  • Consoante lei de drogas, estando o indiciado preso, o IP deverá ser concluído em 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período. Se estiver solto, o prazo será de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Como já foi dito, esses prazos podem ser prorrogados pela autoridade judicial, ouvido o MP, mediante pedido justificado da autoridade policial.

    Quanto ao relatório final, findo o prazo para termino do IP, o Delegado elaborará relatório final, com todas as circunstâncias do fato, à classificação do delito, quantidade e natureza da substancia ou do produto apreendido, o local, as condições, as circunstâncias da prisão, a conduto, a qualificação e os antecedentes do agente.

  • MEUS RESUMOS

    O delegado da polícia civil chega da delegacia as 10:30. (dez prezo/30 solto)

    O delegado da PF chaga muito cedo, por isso vai embora as 15:30 (15 prezo/30 solto)

    Os traficantes estão aceitando cheques pre datados para 30 e 90 dias.

    prazos poderão ser duplicados pelo juiz, ouvido o MP, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    PS. Tráfico e conversão de pena:

    art 33 VI § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de 1/6 um sexto a 2/3 dois terços desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Podendo haver conversão em penas restritivas de direitos, se atendidos critérios acima citados.