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Lei nº 11.343/06.
Cópia do artigo 51, caput e parágrafo único.
Não colei aqui pois não consegui. Deve ter dado algum defeito temporário no site.
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CORRETO O GABARITO....
Lei de Drogas - 11.343/2006
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
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Regra Geral CPP
10 dias se o investigado estiver preso – inicia-se a contagem no dia em que for executada a ordem de prisão. Este prazo é improrrogável, sob pena de haver constrangimento ilegal e consequente relaxamento da prisão;
30 dias se o investigado estiver solto- inicia-se a contagem a partir da data da expedição da portaria, quando a instauração for de ofício. Caso a instauração seja provocada por requisição, representação ou requerimento, a partir da data em que forem recebidos os documentos pelo Delegado.
Prazo para a conclusão do inquérito nos crimes federais:
No caso dos crimes investigados pela Polícia Federal, os prazos são regidos pela lei 5.010/66 (Artigo 66), assim, tem-se:
15 dias se o investigado estiver preso – tal prazo pode ser prorrogado por igual período (15 dias), a pedido devidamente fundamentado pela autoridade policial e deferido pelo Juiz competente.
30 dias se o investigado estiver solto – note que não há previsão legal, neste caso, quando o réu estiver solto. Assim, aplica-se por analogia o prazo do Código de Processo Penal.
Prazo para a conclusão do inquérito policial na lei de drogas (Art. 51, Lei 11.343/06):
30 dias se o investigado estiver preso;
90 dias se o investigado estiver solto.
Atenção: os prazos trazidos pelo artigo 51 da “lei de drogas” podem ser duplicados pelo Juiz competente, após ouvido o Ministério Público, mediante pedido devidamente justificado da Autoridade Policial.
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Prazo para a conclusão de Inquérito policial
Preso
Solto
CPP
10 dias
30 dias
CPPM
20 dias
40 dias
Justiça Federal
15 dias e poderá ser duplicado, chegando ao limite de 30 dias.
30 dias
Lei de Drogas
30 dias e poderá ser duplicado
90 dias, podendo ser duplicado
Economia Popular
10 dias
10 dias
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QUESTÃO CORRETA.
Justiça Estadual: PRESO: 10(IMPRORROGÁVEL)/ SOLTO:30+30 (SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).
Justiça Federal: PRESO: 15+15(PRORROGÁVEL UMA ÚNICA VEZ)/ SOLTO: 30+30 (SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).
Lei de Drogas: PRESO: 30+30/ SOLTO: 90+90 (PRAZOS PODEM SER DUPLICADOS). Art. 51, § único, Lei n° 11.343/06.
Crime contra a Economia Popular: PRESO:10(IMPRORROGÁVEL)/ SOLTO:10+10 (SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).
CPPM: PRESO: 20(IMPRORROGÁVEL)/ SOLTO: 40+20.
Ficar atento em relação às ações praticadas por ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS (LEI Nº 9.303, DE 5 DE SETEMBRO DE 1996)
"Art. 8° O prazo para encerramento da INSTRUÇÃO CRIMINAL, nos processos por crime de que trata esta Lei, será de 81(oitenta e um) dias, quando o réu estiver PRESO, e de 120 (cento e vinte) dias, quando SOLTO."
INSTRUÇÃO CRIMINAL: é UMA DAS FASES DO PROCEDIMENTO PENAL na qual se produzem as provas tendentes ao julgamento final do processo. De regra, inicia-se com a inquirição (interrogatório) das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, estendendo-se até a fase anterior às alegações finais.
http://www.juspodivm.com.br/i/a/%7BC0EFE065-E60F-4C7B-9016-ACA09E501DC9%7D_027.pdf
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Certo
Só acho que deveria estar direito processual penal.
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Art 51 e paragrafo único
lei 11/343/2006
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Nunca mais erro essa questão (Art.51 e PU)
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Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária
GABARITO CORRETO
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Esquematizando:
Delegado estadual:
Preso: 10 dias (peremptório - improrrogável)
Solto: 30 dias (prorrogável mediante autorização do juiz)
Delegado Federal:
Preso: 15 dias (prorrogável uma ÚNICA vez por mais 15)
Solto: 30 dias (prorrogável mediante autorização do juiz)
Tráfico de drogas:
Preso: 30 + 30
Solto: 90 + 90
Justiça militar:
Preso: 20 dias (improrrogáveis)
Solto: 40 + 20
Economia Popular:
Preso: 10 dias
Solto: 10 dias
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Art. 51. "O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto."
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária
"Desistir? E se Martin Luther King desistisse? E se o John Lenon desistisse da Yoko Wono? E se Nelson Mandela desistisse? Não desista!"
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Respondi essa é acertei, graças a paródia de Inquérito do Sandro Caldeira.kkkkkkkk
Acrescentando uma informação ao comentário da Juliana Lima: se for em crimes hediondos é 60 dias.
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Prazo para a conclusão de Inquérito policial
Preso
Solto
CPP
10 dias
30 dias
CPPM
20 dias
40 dias
Justiça Federal
15 dias e poderá ser duplicado, chegando ao limite de 30 dias.
30 dias
Lei de Drogas
30 dias e poderá ser duplicado
90 dias, podendo ser duplicado
Economia Popular
10 dias
10 dias
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Finalmente uma questao relevante nesse concurso da PC-CE.... KKKKKKK
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CERTO. Certo. Art. 5, § único da lei de drogas.
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
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Consoante lei de drogas, estando o indiciado preso, o IP deverá ser concluído em 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período. Se estiver solto, o prazo será de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Como já foi dito, esses prazos podem ser prorrogados pela autoridade judicial, ouvido o MP, mediante pedido justificado da autoridade policial.
Quanto ao relatório final, findo o prazo para termino do IP, o Delegado elaborará relatório final, com todas as circunstâncias do fato, à classificação do delito, quantidade e natureza da substancia ou do produto apreendido, o local, as condições, as circunstâncias da prisão, a conduto, a qualificação e os antecedentes do agente.
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GAB C
A CESPE ADORA A PALAVRA PODERÃO ------GERALMENTE INDICA CERTO
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Na lei de Drogas
conforme art 51
o inquerito policia sera concluido em 30 dias se estiver preso, e noventa se o indiciado estiver solto
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O inquérito policial do crime de tráfico de drogas tem os seguintes prazos:
− 30 dias se o indiciado estiver preso;
− 90 dias se o indiciado estiver solto;
− Os prazos podem ser duplicados.
Não desista, persista!
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Delegado da PF chega às ⇒ 15:30 (15 preso, 30 solto);
Delegado da PC chega às ⇒ 10:30 (10 preso, 30 solto);
Traficante paga em cheque pré datado para ⇒ 30 e 90
dias. (podem ser duplicados)
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Consoante lei de drogas, estando o indiciado preso, o IP deverá ser concluído em 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período. Se estiver solto, o prazo será de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Como já foi dito, esses prazos podem ser prorrogados pela autoridade judicial, ouvido o MP, mediante pedido justificado da autoridade policial.
Quanto ao relatório final, findo o prazo para termino do IP, o Delegado elaborará relatório final, com todas as circunstâncias do fato, à classificação do delito, quantidade e natureza da substancia ou do produto apreendido, o local, as condições, as circunstâncias da prisão, a conduto, a qualificação e os antecedentes do agente.
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GAB CERTO
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
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LEI DE DROGAS:
30 DIAS PRESO
90 DIAS SOLTO
Podendo o juiz duplicar os prazos, ouvido o MP, mediante pedido justificado do delegado.
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(C)
Outra da Cespe "Incompleta" que ajuda a responder:
(PC-AL-DELEGADO) Quando se tratar de crimes relativos ao tráfico de drogas, o prazo para a conclusão do inquérito policial é de 30 dias, se o indiciado estiver preso e de 90 dias, se estiver solto, podendo ser duplicados, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.(C)
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Consoante lei de drogas, estando o indiciado preso, o IP deverá ser concluído em 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período. Se estiver solto, o prazo será de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Como já foi dito, esses prazos podem ser prorrogados pela autoridade judicial, ouvido o MP, mediante pedido justificado da autoridade policial.
Quanto ao relatório final, findo o prazo para termino do IP, o Delegado elaborará relatório final, com todas as circunstâncias do fato, à classificação do delito, quantidade e natureza da substancia ou do produto apreendido, o local, as condições, as circunstâncias da prisão, a conduto, a qualificação e os antecedentes do agente.
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CESPE 2012 PC-AL - DELEGADO
Quando se tratar de crimes relativos ao tráfico de drogas, o prazo para a conclusão do inquérito policial é de 30 dias, se o indiciado estiver preso e de 90 dias, se estiver solto, podendo ser duplicados, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
CORRETO
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Cespe:
Quando se tratar de crimes relativos ao tráfico de drogas, o prazo para a conclusão do inquérito policial é de 30 dias, se o indiciado estiver preso e de 90 dias, se estiver solto, podendo ser duplicados, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
(Certo)
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Consoante lei de drogas, estando o indiciado preso, o IP deverá ser concluído em 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período. Se estiver solto, o prazo será de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Como já foi dito, esses prazos podem ser prorrogados pela autoridade judicial, ouvido o MP, mediante pedido justificado da autoridade policial.
Quanto ao relatório final, findo o prazo para termino do IP, o Delegado elaborará relatório final, com todas as circunstâncias do fato, à classificação do delito, quantidade e natureza da substancia ou do produto apreendido, o local, as condições, as circunstâncias da prisão, a conduto, a qualificação e os antecedentes do agente.
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MEUS RESUMOS
O delegado da polícia civil chega da delegacia as 10:30. (dez prezo/30 solto)
O delegado da PF chaga muito cedo, por isso vai embora as 15:30 (15 prezo/30 solto)
Os traficantes estão aceitando cheques pre datados para 30 e 90 dias.
prazos poderão ser duplicados pelo juiz, ouvido o MP, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
PS. Tráfico e conversão de pena:
art 33 VI § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de 1/6 um sexto a 2/3 dois terços desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
Podendo haver conversão em penas restritivas de direitos, se atendidos critérios acima citados.