SóProvas


ID
705124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito das normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, julgue os itens subsequentes.

No território nacional, é expressamente proibido produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, não havendo previsão de licença pública para tal fim.

Alternativas
Comentários
  • A Lei nº 11.343/06 - Lei de Drogas - prevê a possibilidade de concessão de licença para produção de drogas ou matéria-prima de substância entorpecente.
    Seria o caso dos laboratórios farmacêuticos.
    Veja o dispositivo da citada lei.
    Art. 31.  É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais.
  • Mais uma pegadinha "safada" do Cespe com textos grandes e "convincentes"...
    Vejam que o Cespe até tentou ludibriar o candidato com o termo em destaque...

    "No território nacional, é expressamente proibido produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, não havendo previsão de licença pública para tal fim."

    Bons estudos!
  • Haverá autorização legal ou regulamentar a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.

    Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.

  • Apenas trazendo uma curiosidade, no inciso I do §1º do art 33 não há previsão do preparo. Preparar não é um dos verbos citados quando relacionado a matéria-prima.
    Acredito que não foi uma das pegadinhas planejadas.... Mas vai saber!

    Bons estudos.
  • Questão ERRADA.

    Não basta ter a "previsão de licença" como diz a questão. É preciso que de fato se tenha a licença.

    Abraço!
  • art. 2, p. único  da lei 11.343/06
    Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artio, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, represitadas as ressalvas supramencionadas.


  • Pessoal, muita atenção!

    Art. 2o  Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso 
  • ERRADA

    Art. 2o Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.

    Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas



  • A lei de drogas prevê nos artigos 2 e 31 a possibilidade de produzir drogas, extrair...
  • Juro que não vi o erro, a Cespe é a única banca em que eu não consigo alcançar a capacidade necessária para interpretar um texto deles.

    Questão:

    No território nacional, é expressamente proibido (SIM O É, SALVO PRÉVIA LICENÇA DO ARTIGO 31 DA LEI 11.343/06) produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação (a assertiva está correta até aqui), não havendo previsão de licença pública para tal fim. (Alguém pelo amor de Deus me explica como o final desse parágrafo anula o conteúdo disposto no começo e no meio).





  • Errei a questão Q235039 por cair na pegadinha.
    Depois de pesquisar muito na net, conclui que somente a licença de autoridade competente pode permitir produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação. O CESPE utilizou o termo LICENÇA PÚBLICA, o que é uma licença num sentido mais amplo, concedida por qualquer Órgão Público. Assim, somente licença de autoridade competente pode permitir, LICENÇA PÚBLICA NÃO.
    Errei por pensar que toda licença de autoridade competente seria pública (o que está certo), porém nem toda licença pública é da Autoridade Competente (pode ser concedida por qualquer outro Órgão Público que não tenha competência legal).
    Bons estudos!!!
  • ERRADA. LEI Nº 10.409, DE 11 DE JANEIRO DE 2002
    Art.9.o É indispensável a licença prévia da autoridade sanitária para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, produto, substância ou droga ilícita que cause dependência física ou psíquica, ou produto químico destinado à sua preparação, observadas as demais exigências legais.

    FONTE: http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/2002/10409.htm

    http://www.tecnolegis.com/provas/comentarios/91021

  • Deem uma olhada na lei 10.357/2001 (Produtos Químicos). A sua existência, por si só, já torna a questão errada.
    Olhem só seu parágrafo primeiro:

    "Art. 1o Estão sujeitos a controle e fiscalização, na forma prevista nesta Lei, em sua fabricação, produção, armazenamento, transformação, embalagem, compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação, empréstimo, permuta, remessa, transporte, distribuição, importação, exportação, reexportação, cessão, reaproveitamento, reciclagem, transferência e utilização, todos os produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica."

    Fora a convenção de Viena, que permite o plantio e colheita de substâncias psicotrópicas para uso ritualístico religioso.
  • Respondendo especialmente o questionamento do colega Petrus, o artigo 31 da Lei 11.343/2006 prevê, expressa e claramente em seu texto a possibilidade de produzir, extrair, fabricar e etc (...) drogas ou matéria prima em território nacional.

    Dessa forma, o artigo 31 do aludido diploma legal estabelece a exceção à regra estabelecida no artigo 2º da mesma lei.

    O texto do artigo 31 já começa estabelecendo a necessidade de haver licença prévia do Poder Público (que é a autoridade competente) para fins de produção, extração fabricação e etc.

    Abraço.
  • Incrível. 14 respostas nessa questão e ninguém respondeu direito. Só quem achou o erro foi Henrique Girardi. O resto é enrolação de gente poluindo o site.
  • Art. 1o Lei 10.357/01. Estão sujeitos a controle e fiscalização, na forma prevista nesta Lei, em sua fabricação, produção, armazenamento, transformação, embalagem, compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação, empréstimo, permuta, remessa, transporte, distribuição, importação, exportação, reexportação, cessão, reaproveitamento, reciclagem, transferência e utilização, todos os produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica.

    Art. 3o Compete ao Departamento de Polícia Federal o controle e a fiscalização dos produtos químicos a que se refere o art. 1o desta Lei e a aplicação das sanções administrativas decorrentes.

    Art. 4o Para exercer qualquer uma das atividades sujeitas a controle e fiscalização relacionadas no art. 1o , a pessoa física ou jurídica deverá se cadastrar e requerer licença de funcionamento ao Departamento de Polícia Federal, de acordo com os critérios e as formas a serem estabelecidas na portaria a que se refere o art. 2o, independentemente das demais exigências legais e regulamentares.

  • Errada

    A Lei sobre drogas vigente (11.343/2006) prevê que a União pode autorizar o plantio, a cultura e a colheita da Cannabis, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização (artigo2º, Parágrafo único).

    Tal autorização deve ser requerida através da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Na Portaria 344/98 a ANVISA afirmaquea Cannabis é uma substancia proscrita, todavia prevê a chamada Autorização Especial (artigo5º) para as atividades de plantio, cultivo, ecolheita de plantas como a Cannabis, desde que sejam destinadas somente a pesquisas cientificas ou médicas. Tal Autorização Especial apenas é concedida à pessoa jurídica que tenha como objetivo estudos e pesquisas que necessitem da planta in natura ou dos seus princípios ativos.

    • Art. 2o  Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.
       

    • Parágrafo único.  Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.
  • Errada.

    Questão difícil. Mas vamos lá.

    primeiro: No território nacional, é expressamente proibido - Não é um conceito absoluto, pois caso a autoridade competente permita, ou seja, conceda a licença o fato típico não será crime.

    não havendo previsão de licença pública para tal fim. Basta ler o Art 33 ele termina dizendo que sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:, logo concluímos que caso esteja de acordo ou com autorização ele pode vender, expor a venda, ter em depósito etc.

  • QUESTÃO FACÍLIMA, BASTA CONHECER O TIPO DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGA

    O elemento NORMATIVO do artigo 33 da LEI 11343/2006, É BASTANTE TAXATIVO

  • Fui pelo 33 caput que tem 18 verbos e contei 20 na questão.

  • O grande lance da questão está em "não havendo previsão de licença pública para tal fim". Há sim previsão de licença pública, prevista no parágrafo único do art. 2º da referida Lei. 

  • Procurem o comentário de Henrique Girarde, o resto é blá blá blá. Ali sim vc entenderá a questão.

  • É possível.


    Art. 31: "É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, exportar ..., para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais."

  • Essa questão é exclusiva a FAIXA BRANCA..

  • GENTE, ESSA QUESTÃO É ABSURDAMENTE FÁCIL ( COMO OS LABORATÓRIOS PRODUZEM MEDICAMENTOS?). MAS, SÃO NESSAS QUE PODEMOS CAIR.  

  • Questão difícil, mas o amigo Henrique Girardi mostrou o erro, avançando

  • O texto da lei não traz o verbo REEXPORTAR, como consta na questão. Logo, sem procurar chifre em cabeça cavalo, a questão está errada!

  • Colegas, li alguns comentários sobre esta questão e percebi que cada um identificou pontos distintos de erro na questão. Particularmente, achei a questão tranquila. Meu raciocínio foi o seguinte:No enunciado, a questão diz: "No território nacional, é expressamente proibido produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, não havendo previsão de licença pública para tal fim". Quando li o trecho em destaque, já assinalei como errada, pois me perguntei: e as dogras para fins terapêuticos / farmacológicos???  

  • Concordo Marli Silva, mesmo raciocinio!

  • tem gente se achando o "MIRABETE" tudo é fácil.

  • Questão sacana pra quem não ta estudando mesmo, matéria-prima destinada à sua preparação, não havendo previsão de licença pública para tal fim, Existe sim!

  • São justamente nas questões "fáceis" que costumam ter "pegadinhas", NÃO podemos menosprezá-las, devemos SIM respeitá-las e termos menos VAIDADE E EGO, afinal, "quem somos nós" para achar, questionar ou avaliar o nível de cada questão?

    Menos arrogância, mais humildade.

    FORÇA E HONRA!

  • ERRADO: podem ser produzidos com finalidade terapeutica! 

  • ALÉM DA FINALIDADE TERAPEUTICA , TEM O CHÁ RELIGIOSO QUE FOI JULGADO PELO SFT LIBERANDO O CHÁ DE SANTO-DIAME

  •  Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos,

     

    em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Ao analisar a Lei 11.343 salta aos olhos o erro da questão ao afirmar que "No território nacional, é expressamente proibido produzir, [...] não havendo previsão de licença pública para tal fim". Dispõe os artigos mencionados abaixo:

    Art. 31.  É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais.

    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Depreende-se dos artigos citados que em determinados casos a legislação permite.

  • O erro da questão está na palavra ''expor'', pois na tipificação normativa do art. 33, caput, da lei 11343/2006, o verbo correto é ''expor à venda'', logo, para a banca, o simples ''expor'' deixou a questão errada.

  • Acreiro que o erro da questão esteja em afirmar que não há previsão de licença pública para preparação e outros núcleos do art drogas. Tratando-se, é claro, de drogas lícitas.

  • Para acertar a questão pensei nas farmácias, muita chamadas de "Drogaria ....", qualquer remédio é uma droga, só que quando permitido é lícito. A questão só fala em drogas mas não especifica se são lícitas ou ilícitas...na minha opinião foi esse o erro.

  • Art. 31.  É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais.

    CREIO QUE SEJA CASO DE PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E VENDA PROIBIDA, COMO RETRATA O ARTIGO.

  • Se o camarada não tiver paciência, ele papoca no começo:é só lembrar das farmacias

  • KKKKKK.... vou concordar com o papoca do Steve Rogers!

  • É só lembrar das drogarias, tem uma em cada esquina... 

  • ERRADO

     

    LEI No 10.357, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.

     

    Regulamento

     

    Estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências.

  • ERRADO

    No território nacional, é expressamente proibido produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, não havendo previsão de licença pública para tal fim.

  • Acertei a questão porém com um pensamento diferente , pensei nas drogas usadas em cultos religiosos que de alguma forma são permitidas. Mas aprendi que existe possibilidade de licença pra laboratorios farmacêuticos.

  • Errado.

    Claro que não. A lei de drogas dispõe que é necessária licença da autoridade competente para tais fins – mas sua concessão é sim possível. Veja só o que diz o art. 31:

    Art. 31. É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Dica: Não configura crime a importação de pequena quantidade de sementes de maconha.

    STF. 2ª Turma. HC 144161/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/9/2018 (Info 915).

  • REMÉDIO

    GABARITO= ERRADO

  • o erro da questão foi dizer: "para qualquer fim", somente. GAB E

  • Quase caio.. afinal as indústrias farmacêuticas produzem Drogas..

  • "(...) não havendo previsão de licença pública para tal fim."

    ART. 31 - É indispensável a licença prévia da autoridade competente para Produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar (...) drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais.

  • Art. 31. É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências.

  • No território nacional, é expressamente proibido produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, não havendo previsão de licença pública para tal fim.

  • Acabamos de ver que a União poderá autorizar o plantio, a cultura e a colheita de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas (matéria-prima, portanto) para fins exclusivamente medicinais ou científicos, sob determinadas condições.

    Art. 2º Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.

    Parágrafo único. PODE a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, EXCLUSIVAMENTE PARA FINS MEDICINAIS OU CIENTÍFICOS, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.

    Assim, cai por terra a afirmativa, que é INCORRETA.

  • A questão ficou meio ambígua !!

  • No território nacional, é expressamente proibido produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, não havendo previsão de licença pública para tal fim. ERRADO

    LEI Nº 10.409, DE 11 DE JANEIRO DE 2002

    Art.9.o É indispensável a licença prévia da autoridade sanitária para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, produto, substância ou droga ilícita que cause dependência física ou psíquica, ou produto químico destinado à sua preparação, observadas as demais exigências legais.

    FONTE: http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/2002/10409.htm

  • santo daime bb

  • LICENÇA PÚBLICA NÃO TEM NADA A VER AÍ...

  • Olhamos para droga e nos prendemos à maconha, crack, cocaína... mas lembrem-se, REMÉDIOS SÃO DROGAS!

  • A questão está incorreta pois fala que é proibido (...) não havendo previsão de licença pública para tal fim.

    Enquanto o Art. 31 da Lei 11.343/2006, fala em licença prévia da autoridade competente, nada haver com licença pública.

    Art. 31 - É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências.

  • SANTO DAIME CHORA!

  • "não havendo previsão de licença pública para tal fim"

    Essa afirmação torna incorreta, pois pode existir licença pra fins científicos, por exemplo.

  • Erro foi interpretativo.

    O que a questão quis dizer:

    Sempre será proibido e não há possibilidade de se obter licença para tal fim.

    O que eu entendi:

    Não havendo licença, será proibido.

  • Existe ressalva para fins medicinais.

  • Errei por a questão ser de 2012 e eu não saber quando foi o início da liberação para uso medicinal. Cada erro um aprendizado. Foco, galera!

  • Art. 2º Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvadas a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre substâncias psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.

    Veja, portanto, que tal proibição possui três exceções: a religiosa, a científica e a medicinal.

  • Acertei pq na lei são 18 verbos e, na questão, há 19.

  • Uma vírgula faz toda a diferença

  • Galera, REEXPORTAR não existe.

  • Lembrem-se da LEI 10 357 que Estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências.

    Competência da Policia Federal

  • A União poderá autorizar o plantio, a cultura e a colheita de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas (matéria-prima, portanto) para fins exclusivamente medicinais ou científicos, sob determinadas condições.

    Art. 2º Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.

    Parágrafo único. PODE a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, EXCLUSIVAMENTE PARA FINS MEDICINAIS OU CIENTÍFICOS, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.

    Assim, cai por terra a afirmativa, que é INCORRETA.

  • Gabarito: errado

    Art. 2º Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.

    Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.

  • DICA: Trata-se de crime de ação múltipla ou conteúdo variado, que contempla 18 (dezoito) verbos. 

    ERRO DA QUESTÃO: não havendo previsão de licença pública para tal fim.

    Curiosidade: EM ALGUNS VERBOS, O CRIME É PERMANENTE, EM OUTROS, HÁ CONSUMAÇÃO IMEDIATA.

  • Tem um vídeo de um cara que estava transportando folha de coca no pneu do carro e foi pego pela PRF, ele alegou estar levando para fins religiosos. A lei penal traz essa previsão de exceção, então a questão está errada ao dizer que não há previsão legal.

  •  Um exemplo, são as drogas farmacológicas produzidas com finalidade terapêutica, as quais são condicionadas à concessão de licença prévia.

        Gabarito ERRADO!!!

    Bons estudos!

  • Como por exemplo, pode haver licença para uso com fins terapêuticos ou medicinais

  • Pode plantar e cultivar no Brasil desde que tenha autorização, com prazo e local determinado, e seja para fins medicinais, científicos ou ritualísticos

  • Art. 31. É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais.

  • Acabamos de ver que a União poderá autorizar o plantio, a cultura e a colheita de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas (matéria-prima, portanto) para fins exclusivamente medicinais ou científicos, sob determinadas condições.

    Art. 2º Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.

    Parágrafo único. PODE a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, EXCLUSIVAMENTE PARA FINS MEDICINAIS OU CIENTÍFICOS, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.

    Assim, cai por terra a afirmativa, que é INCORRETA.

    Henrique Santillo | Direção Concursos

  • Errado.

    Lei de drogas. Art. 2º Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.

  • PLANTAR E CULTIVAR NO BRASIL - PODE - PARA FINS MEDICINAIS OU TERAPÊUTICOS, DESDE QUE TENHA LICENÇA PARA TAL.

  • falou, falou, falou e no fim não disse nada!

  • Trabalho em uma Drogaria ou em uma Farmácia de manipulação, sou traficante?

  • Não existe regra absoluta

  • I. A Lei Penal não é proibitiva, ela apenas apresenta as condutas tipificadas e as consequências dos seus atos.

    II. Há previsão de permissão Estatal para algumas condutas ali da questão, como é o caso do uso medicinal da cannabis

  • A União poderá autorizar o plantio, a cultura e a colheita de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas (matéria-prima, portanto) para fins exclusivamente medicinais ou científicos, sob determinadas condições.

    Art. 2º Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.

    Parágrafo único. PODE a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, EXCLUSIVAMENTE PARA FINS MEDICINAIS OU CIENTÍFICOS, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.

  • Art. 4o Para exercer qualquer uma das atividades sujeitas a controle e fiscalização relacionadas no art. 1o , a pessoa física ou jurídica deverá se cadastrar e requerer licença de funcionamento ao Departamento de Polícia Federal, de acordo com os critérios e as formas a serem estabelecidas na portaria a que se refere o art. 2o, independentemente das demais exigências legais e regulamentares.

    A Lei nº 11.343/06 - Lei de Drogas - prevê a possibilidade de concessão de licença para produção de drogas ou matéria-prima de substância entorpecente.

    Seria o caso dos laboratórios farmacêuticos.

    Veja o dispositivo da citada lei.

    Art. 31. É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais.

  • QUESTÃO LEI DE DROGAS

    COBRANÇA PECULIAR (CESPE)

    É proibido o tráfico de drogas/matéria-prima, não havendo previsão "de licença pública para tal fim".

    LEITURA 1 -Licença do artigo 31, para fins farmacêuticos, por exemplo.

    (Art. 31. É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais.)

    LEITURA 2 - O termo "licença PÚBLICA" seria incorreto na frase, por não ser essa a real previsão legal de licença da lei.

    Logo, lê-se que há previsão de licença sim. (Pela tipicidade, valorizaria mais essa leitura)

    Ou há previsão de licença, mas não "Pública".

  • A questão versa sobre as normas de repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, bem como aos crimes previstos na Lei nº 11.343/2006. Ao contrário do afirmado, não é expressamente proibido produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, estando tais atividades sujeitas à indispensável licença prévia da autoridade competente, nos termos o artigo 31 do referido diploma legal.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Lembre-se do Cannabidiol que é extraido da Cannabis Sativa e que está sendo muito empregado para várias doenças, como: depressão, ansiedade, autismo..etc

  • Só lembrar da semente de maconha.

  • ERRADO

    Proibição de drogas

    (regra) Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas.

    __________

    (exceção) PODE a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais, EXCLUSIVAMENTE PARA FINS MEDICINAIS OU CIENTÍFICOS (mediante fiscalização)

    e

    Plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.