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ID
705529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das normas procedimentais para os processos perante o STJ e o STF (Lei n.º 8.038/1990), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre o item correto:

    Tratam-se dos embargos de divergência.

    "Prevendo a ocorrência de divergência interna corporis, o Código de Processo Civil (CPC) criou remédios jurídico-processuais com a finalidade de unificar o entendimento jurisprudencial entre órgãos de um mesmo Tribunal. Citem-se, nesse contexto, o incidente de uniformização de jurisprudência, com assento no art. 476 e seguintes do CPC, e os embargos de divergência em recurso especial ou extraordinário, previstos no art. 546 do CPC, que dispõe:


    "546. É embargável a decisão da turma que:

    I - em recurso especial, divergir do julgamento de outra turma, da seção ou do órgão especial;

    Il - em recurso extraordinário, divergir do julgamento da outra turma ou do plenário.

    .....................................".


    Na mesma linha do que dispõe o art. 546 do Caderno Processual, prevê o art. 266, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça – RISTJ:

    "Art. 266. Das decisões da Turma, em recurso especial, poderão, em quinze dias, ser interpostos embargos de divergência, que serão julgados pela Seção competente, quando as Turmas divergirem entre si ou de decisão da mesma Seção. Se a divergência for entre Turmas de Seções diversas, ou entre Turma e outra Seção ou com a Corte Especial, competirá a esta o julgamento dos embargos."



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/7565/embargos-de-divergencia-em-recurso-especial-e-as-sumulas-315-e-316-do-stj#ixzz1yEzPuMXd
  • LETRA E: ERRADA.

    Em habeas corpus originário ou recursal, havendo empate, o relator submeterá o feito a novo julgamento na sessão seguinte, independentemente de publicação da pauta.

     Art. 41-A - Parágrafo único - Em habeas corpus originário ou recursal, havendo empate, prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente.



    L
    ETRA A: ERRADA.



    Art. 40 - Haverá revisão, no Superior Tribunal de Justiça, nos seguintes processos: II - ação penal originária.


    LETRA B: ERRADA.

    Tratando-se de ação penal originária, o relator não poderá delegar a realização do interrogatório do acusado, mas, apenas, de atos da instrução ao juiz ou membro de tribunal com competência territorial no local de cumprimento da carta de ordem.

    Art. 9º. 
     § 1º - O relator poderá delegar a realização do interrogatório ou de outro ato da instrução ao juiz ou membro de tribunal com competência territorial no local de cumprimento da carta de ordem.


    LETRA C: ERRADA.


    Nos crimes de ação penal pública, é estipulado em quinze dias o prazo para o MP oferecer denúncia ou pedir o arquivamento do inquérito ou das peças informativas, independentemente de o réu estar preso ou solto.

    Art. 1º - Nos crimes de ação penal pública, o Ministério Público terá o prazo de quinze dias para oferecer denúncia ou pedir arquivamento do inquérito ou das peças informativas.

            § 2º - Se o indiciado estiver preso:

            a) o prazo para oferecimento da denúncia será de cinco dias.

  • Art. 29 - É embargável, no prazo de quinze dias, a decisão da turma que, em recurso especial, divergir do julgamento de outra turma, da seção ou do órgão especial, observando-se o procedimento estabelecido no regimento interno.

    Art. 41-A - A decisão de Turma, no Superior Tribunal de Justiça, será tomada pelo voto da maioria absoluta de seus membros. (Incluído pela Lei nº 9.756, de 1998).

      Parágrafo único - Em habeas corpus originário ou recursal, havendo empate, prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente.


  • Questão hoje em dia desatualizada, uma vez que a hipótese de cabimento de embargos de divergência foi revogada pelo novo CPC (2015).

  • O NCPC regulamentou os embargos de divergência a partir do art. 1.043. A curiosidade é que é possível EDv contra acórdao da mesma turma na seguinte hipótese: "§ 3o Cabem embargos de divergência quando o acórdão paradigma for da mesma turma que proferiu a decisão embargada, desde que sua composição tenha sofrido alteração em mais da metade de seus membros".